segunda-feira, 3 de maio de 2010

Não entregou a declaração do IR? Saiba o que fazer

Saiba como - e a que custo - os retardatários podem regularizar sua situação tributária

Um segundo depois do prazo estabelecido pela Receita Federal e não tem mais jeito. Quem deixou para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física depois do dia 30 de abril terá de arcar com um desembolso de no mínimo 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido com limite de 20% em cima do valor apurado. Para quem não tem imposto devido ou receberá restituição, mas está atrasado, a multa é de 165,74 reais.

Os especialistas aconselham os atrasados a regularizar a situação o mais rápido possível. "Se você tem que fazer isso mais cedo ou mais tarde, melhor que seja antes para sofrer com menos encargos", aconselha o tributarista Mario Shingaki. Na inexistência de imposto devido, a multa não varia com o tempo. Do contrário, o tributo continuará subindo.

É importante lembrar que os retardatários não poderão declarar por meio do formulário impresso. A declaração só poderá ser feita através de uma nova versão do programa IRPF 2010, que estará disponível no site da Receita a partir do dia 3 de maio. O arquivo gerado deverá ser enviado pela internet pelo programa Receitanet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

O software também detecta o prazo expirado e faz o cálculo da multa baseado nas informações do contribuinte. A notificação é emitida no ato, permitindo que o sujeito imprima o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realize o pagamento em agências bancárias. Se continuar inadimplente e tiver restituição a receber, o valor da multa será debitado automaticamente no momento da devolução dos recursos.

Acertadas as contas, é importante guardar todos os comprovantes por cinco anos, tempo que a Receita considera para analisar a situação tributária de quem paga impostos. Vale ressaltar que quem é obrigado a declarar IR e não apresenta a documentação, fica em situação irregular no Cadastro de Pessoas Físicas e, consequentemente, é impedido de tirar passaporte, pedir empréstimos, abrir conta em bancos e até tomar posse em concursos públicos.

Se você tem dúvidas sobre a declaração do IR 2010, veja a página especial do Portal EXAME - http://portalexame.abril.com.br/financas/imposto-de-renda/.

Fonte ! Chasque publicado no sítio do Portal Exame, de Marcela Ayres, de EXAME.com, no dia 30 de abril de 2010 - http://www.portalexame.abril.com.br/.

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