domingo, 30 de dezembro de 2018

Aposentadoria integral ficará mais difícil

Regra que elimina corte do fator previdenciário exigirá ao menos mais seis meses de contribuição

O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.

O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.

A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).

A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral.

O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.

Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.

Segurados interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h -durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h às 23h.

Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

A data que conta para o início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto.

E mesmo os segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta semana, mas que já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.

A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas isso não significa que a possibilidade de se aposentar com a média salarial integral será mantida conforme determina a atual lei.

A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a reforma previdenciária nos moldes do que vem sendo discutido até agora.

Além disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança constitucional, mais difícil de ser aprovada no Congresso.

Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos.

Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens. 

Fonte! Chasque (matéria) publicado no galpão virtual (sítio) "Economia ao Minuto" (com informações da Folhapress). Abra as porteiras clicando emhttps://www.noticiasaominuto.com.br/economia/755467/aposentadoria-integral-ficara-mais-dificil-a-partir-de-hoje

Sobre o endividamento financeiro


Dificilmente a pessoa endividada consegue dizer com clareza o que a levou para tal situação. Isso porque não avalia seu comportamento, sentimentos e forma de agir, fazendo tudo automaticamente. Alguns encaram o endividamento como algo natural do ciclo da vida, acreditam que as causas são externas e que o problema está na economia, isentando-se, assim, de responsabilidade assumindo a condição de vítima do sistema. Na realidade, o endividamento não está apenas atrelado a questões comportamentais.

O endividamento afetivo está vinculado ao sentimento de culpa que as pessoas carregam consigo em relação aos outros e é muito comum na relação entre pais e filhos. Os pais, por passarem o dia longe de casa, desenvolvem sentimento de culpa e, por isso, atendem a todos os pedidos financeiros dos filhos, independentemente de terem condições ou não.

O filho percebe o sentimento de culpa dos pais, e, de forma velada, se estabelece o endividamento afetivo. O endividamento simbólico todos nós temos. Quando alguém nos faz um favor, é comum pensarmos que ficamos devendo algo, e algumas pessoas acabam sentindo-se na obrigação de presentear quem lhe prestou o favor, mesmo que não tenham condições financeiras.

Associar o endividamento apenas a sintomas depressivos ou de ansiedade é negar algo mais profundo. A raiz do endividamento está armazenada no inconsciente e provavelmente está vinculada a situações vivenciadas no primórdio da vida do indivíduo. Por isso, pode-se dizer que o endividamento financeiro não é causa, mas consequência do endividamento afetivo. Se as pessoas não tentarem entender o que as leva a se endividarem, continuarão repetindo esse erro, que poderá se transformar em sofrimento psíquico.

Fonte! Chasque (texto) de Anissis Moura Ramos - Especialista em Psicologia Clínica, publicado na coluna "Opinião", na página 4 do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), na edição dos dias 24 e 25 de dezembro de 2018.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Fundo é uma coisa, poupança, outra


Anúncios duvidosos sobre investimentos carecem de credibilidade

Assim como eu, milhares de pessoas recebem mensagens provocativas perguntando se queremos ganhar acima da poupança. Um deles oferece aplicação em fundo de investimento que rendeu mais do que a poupança nos últimos sete meses.

Impressionada com a quantidade de erros em um único anúncio, decidi apontá-los, certa de que muitos pensaram em investir, ou investiram, seduzidos por esse ou outro anúncio semelhante.

Erro 1 - Não se comparam produtos que não são comparáveis. Na poupança, nova ou antiga, sabemos quanto vamos ganhar; a rentabilidade do fundo não é conhecida antecipadamente, pode ser apenas estimada.

Erro 2 - Não é correto vender fundo com base em rentabilidade passada, mas, como a rentabilidade futura não é conhecida, é o argumento que se apresenta. A CVM obriga o disclaimer "rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura" em todas as peças publicitárias.

Erro 3 - A poupança tem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), e o fundo, não. O principal risco dos cotistas do fundo anunciado é o risco de crédito. Na denominação do fundo, deveria constar "Crédito Privado" com clareza, por extenso, como exige a CVM, e não com as letras CP, que podem ser incompreendidas ou confundidas com "Curto Prazo".

Erro 4 - Não se compara rentabilidade bruta com rentabilidade líquida. Os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda, e os dos fundos, não. Boa parte do alardeado ganho maior, se houver, fica com o Leão.

Erro 5 - A comparação é feita com a poupança nova, que, no período atual, paga rendimento líquido de 70% da Selic. Se comparado com a poupança antiga, 6,17% ao ano líquido, o ganho alardeado não existe.

Erro 6 - É curto o período da rentabilidade passada divulgada, sete meses, inferior ao período mínimo recomendado pela CVM (12 meses). A foto foi cuidadosamente escolhida para mostrar o melhor ângulo do produto. Um período mais longo permite ao investidor avaliar como o fundo se comportou em períodos menos favoráveis.

Erro 7 - A oferta é feita de forma generalizada sem respeitar a análise prévia dos objetivos do investidor e seu nível de tolerância a risco. A instituição transfere para o investidor uma responsabilidade que é sua, a de avaliar a adequação (suitability) do produto aos seus objetivos pessoais.

Fiz um recorte nos disclaimers obrigatórios, publicados no fim do anúncio e que, de certa forma, contrariam ou anulam o que foi dito.

"As informações desta mensagem não devem ser interpretadas como recomendação ou sugestão de investimento." Mas a chamada do anúncio é exatamente essa, um convite para investir...

"As operações discutidas nesta mensagem podem não ser adequadas a todos os investidores." Se é assim, por que enviar de forma indiscriminada para toda a base de clientes?

"Para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a análise de, no mínimo, 12 meses." Então por que usar um fundo com apenas sete meses de histórico na comparação?

"A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos." Se a rentabilidade do fundo é bruta, o produto não deveria ter sido usado para argumentar vantagem sobre um produto isento de Imposto de Renda.

Dezenas de ofertas cometem o mesmo erro. Ao investidor fica a recomendação de leitura atenta, com muito discernimento e critério. Sem pressa, sem pressão, investimento é coisa séria e com seriedade deve ser tratado.

Fonte! Chasque (matéria) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), na edição do dia 17 de dezembro de 2018, por Marcia Dessen (planejadora financeira CFP ("Certified Financial Planner"), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro").