quinta-feira, 20 de maio de 2010

Lei obriga prestadoras de serviço a enviarem novo recibo aos consumidores

Na prática, significa que os 12 comprovantes mensais serão substituídos por um

Carine Simas

Até agora, para comprovar que não tinha débitos com prestadores de serviço, o consumidor precisava guardar os comprovantes de pagamento de energia elétrica, água, cartão de crédito, mensalidade de TV a cabo e outros por cinco anos. Neste mês, passou a valer uma norma que vai diminuir a papelada.

A lei federal 12.007 obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir e a encaminhar aos consumidores declaração de quitação anual de débitos. Na prática, significa que os 12 comprovantes mensais serão substituídos por um, que deve continuar sendo guardado por cinco anos.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado, a legislação determina que a declaração anual seja encaminhada ao consumidor no mês de maio. No caso de haver débitos, porém, poderá ser remetida apenas a partir da quitação. Por isso, o não recebimento do documento pode ter dois significados: de que a empresa está descumprindo a lei ou de que consta algum débito do cadastro, destaca a advogada da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Tatiana de Queiroz.

– A declaração pode vir na própria fatura que vence em maio ou em um documento separado, mas tem de ser bem clara ao consumidor – diz.

Tatiana lembra que, para as empresas que não cumprirem a legislação, cabem as sanções da lei sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (lei 8.987).

Escolas e condomínios estariam incluídos na lei

Sobre os serviços incluídos na medida, a coordenadora executiva do Procon-RS, Lorilei Pilla Domingues, explica que são todos os prestados de forma contínua, por empresas. Por isso, não valeria para aluguéis, não considerados serviços, mas abrangeria condomínios, escolas e universidades.

– O condomínio agrega uma série de pessoas e as representa e, como os condôminos precisam guardar os comprovantes de pagamento por cinco anos, achamos que as administradoras deveriam se adequar à lei – diz Lorilei.

O Departamento de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor do Ministério da Justiça confirma a obrigatoriedade para condomínios e instituições de ensino. Mas o Sindicato da Habitação tem visão diferente. Por meio da assessoria de imprensa, informa que o condomínio não é um serviço, mas um rateio entre os moradores para pagar as despesas e que as administradoras prestam serviço apenas para o condomínio. As instituições de ensino, conforme o Sindicato do Ensino Privado, devem cumprir a medida.

Saiba mais

GUARDE TUDO
- Por precaução, como a lei ainda é nova, recomenda-se guardar os comprovantes de pagamento mensais. E lembre de que as declarações anuais também devem ser guardadas pelo período de cinco anos.

O QUE DIZ A LEI
- Pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos

O QUE ESTÁ INCLUÍDO
- Todos os serviços contínuos, como telefonia, energia elétrica, água, cartão de crédito, TV a cabo, condomínios e instituições de ensino

QUANDO SERÁ ENVIADA
- O documento referente aos 12 meses de 2009 deve chegar neste mês ao endereço do consumidor

SE NÃO RECEBER
- Entrar em contato com a prestadora de serviço. Se o problema persistir, recorra às agências reguladoras e ao Procon.

Fonte! Chasque publicado no sítio do ZH Dinheiro, no dia 19 de maio de 2010, na Seção Economia - http://zerohora.clicrbs.com.br/especial/rs/zhdinheiro

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