quarta-feira, 1 de maio de 2019

Só 8% dos brasileiros conseguiram guardar algum dinheiro em 2018

Finanças Pessoais>> Baixa renda e falta de conhecimento dificultam aplicações
Freepik/Divulgação / JC
Ainda não foi em 2018 que o investimento caiu na graça dos brasileiros. Pesquisa realizada pela associação das empresas do mercado financeiro, a Anbima, revela que apenas 8% da população economicamente ativa conseguiu guardar algum dinheiro para aplicação no ano passado. O número é muito distante daquele captado pela própria Anbima no início do ano passado, quando mais da metade dos entrevistados - 56% - revelou o interesse em poupar nos 12 meses seguintes.

Na prática, além da baixa adesão, o levantamento evidencia uma certa confusão em torno da noção do que é ou não é uma aplicação financeira. Quando questionados apenas se ao longo de 2018 realizaram algum investimento, 25% dos entrevistados disseram que sim. No entanto, instigados a detalhar o destino desses recursos, 17% relataram aportes em bens duráveis, como carros e imóveis, reformas residenciais e até a abertura de uma pequena empresa.

Mesmo entre os 8% que efetivamente destinaram recursos para produtos do mercado financeiro, o estudo aponta para uma baixa diversificação. Dos entrevistados, 5,6% optaram pela caderneta de poupança como opção de investimento, um produto que, no ano passado, acumulou retorno de 4,55% ao ano, ante 15% da bolsa de valores.

Para a pesquisa da Anbima foram realizadas 3.452 entrevistas em todo o Brasil, distribuídas em 152 municípios com a população economicamente ativa, inativos que possuem renda e aposentados das classes A, B e C, a partir dos 16 anos. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Para os responsáveis pelo levantamento, os dados sinalizam o quanto o mercado financeiro ainda está distante do dia a dia do brasileiro. E isso acontece por dois motivos: falta de educação financeira e uma dificuldade real em conseguir guardar dinheiro em meio a uma crise econômica persistente.

"Quando um entrevistado diz que investiu na compra de um carro, isso acontece porque, para ele, tudo aquilo que pode se transformar em um bem-estar no futuro é identificado como investimento", diz a superintendente em educação financeira e informações técnicas da Anbima, Ana Claudia Leoni, uma das responsáveis pelo estudo.

Ana Claudia é do time dos que enxergam na falta de cultura de investidor o principal motivo pelo baixo número de investidores. Segundo ela, além de não saber ainda onde colocar o dinheiro, o brasileiro não quer guardar dinheiro. "Entre poupar ou consumir, ele prefere consumir. O brasileiro trabalha o mês inteiro e ainda não vê valor em colocar o que resta do dinheiro em uma aplicação. Vai preferir comprar alguma coisa", destaca Ana Claudia.

"Não interessa o tamanho da torneira, mas, sim, do ralo. Se fosse diferente, não teria como explicar países com PIB per capita mais baixo que o Brasil, mas com população com mais dinheiro investido", afirma ela.

Relatório de 2018 do Fundo Monetário Internacional coloca o Brasil como o segundo pior país em taxa de poupança per capita da América do Sul. A relação entre PIB e recursos investidos aqui é de 14,6%, à frente apenas da Venezuela, com índice de 13,1%. O país que lidera o ranking é o Equador, com 24,7%, seguido pelo Paraguai, com 22,6%.

Para a especialista em finanças domésticas Angela Nunes, da Planejar, não dá para descartar o pouco tino do brasileiro com o mercado de investimento, mas, ressalta ela, "realmente há parcela importante com dificuldade financeira para guardar dinheiro".

De acordo com Angela, dos 8% que pouparam alguma coisa, 71% afirmaram ter conseguido isso por meio de contingenciamento das despesas domésticas. "E entre os mais pobres, tem uma parte que não tem conhecimento ou tem dificuldade em poupar", afirma ela.

Na opinião do gerente de projetos da empresa de pesquisa Plano CDE, Breno Barlach, o brasileiro, em todas as faixas sociais, sofre de uma cultura imediatista, que dificulta o hábito de investimento.

"Essa cultura independe de classes sociais. Entre os 40% mais pobres no Brasil, 6% poupam pensando na velhice, versus 17% da mesma condição social na América Latina. Entre os 60% brasileiros mais ricos, também 6% poupam pensando na velhice, enquanto são 15% na América Latina", afirma Barlach. 
Fonte! Chasque (matéria) publicado no caderno Empresas e Negócios, encartado na edição do Jornal do Comércio de Porto Alegre, na edição do dia 29 de abril de 2019.
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Nota do O Bolso da Bombacha!
Comecei a investir para fins de uma aposentadoria complementar aos 40 anos. Logo, com um atraso de no mínimo quinze anos. Hoje, com 60 anos, vinte anos investindo, não me arrependo um milímetro de ter separado mensalmente valores mensais para este fim.
E em 2008, portanto, há onze anos, saíram desta estatística dos não investidores / poupadores, a esposa Marilene, na época com 47 anos e as filhas Bibiane e Ana Paula, com 17 anos e 12 anos respectivamente.
Valdemar Engroff - o gaúcho taura!

Como férias podem ser parceladas?


As férias de meio de ano já estão chegando e esses períodos são muito esperados pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei observando a recente reforma trabalhista:

O que são as férias?

Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Quem define as férias?

Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas nesse ponto o ideal sempre são os acordos.

Quando se perde esse direito?

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Essas são:

Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;

Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;

Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.

Isso ocorre pelo motivo de que nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Venda das férias

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa é sim possível, desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.

Divisão de férias

Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso também dependerá de um acordo com o patrão, lembrando que isso só ocorrem em casos que as férias forem individuais.

Nesse ponto teve mudanças com a Reforma Trabalhista, sendo que as férias eram concedidas a empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores que 50 anos.

A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, onde:

Um período não pode ser inferior a 14 dias; Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias;

Foi excluída a limitação de idade para tal benefício.

Porém, as férias não poderão iniciar em dia de repouso semanal ou dois dias que antecede feriados.

Fonte! Chasque (texto) de Gilberto Bento Jr - Advogado e presidente da Bento Jr. Advogados, publicado nas páginas do caderno Empresas & Negócios, encartado na edição do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 29 de abril de 2019.