sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Livro de Roberto Navarro! A Sabedoria do Dinheiro

Constantemente vemos pessoas endividadas, que não sabem exatamente como acumular riqueza e precisam gerar uma nova fonte de renda para conseguir abarcar todos os gastos que possuem e quitar dívidas. A sensação é de impotência, de desespero e de tristeza por estar nessa situação. Entretanto, para atrair a riqueza para a própria vida é preciso manter uma mentalidade voltada para a abundância e para a prosperidade.

Para ajudá-lo nessa empreitada, Roberto Navarro traz em seu livro, "A Sabedoria do Dinheiro: A ciência para conquistar riqueza com espiritualidade, consciência e segurança", os 5 passos indispensáveis para a utilizar a ciência da riqueza a seu favor. Neste livro, o leitor aprenderá a gastar com propósito, definindo metas claras e objetivas para gastar menos do que ganha e investir o seu dinheiro, ter sabedoria com seus ganhos, tendo consciência de onde vem o dinheiro e autoestima para acreditar que o seu plano dará certo, trabalhar o dinheiro que já fez, preservar a sua vida e ampliar as oportunidades, buscando informações, preparando-se e indo atrás de mentores para ajudá-lo nessa caminhada em direção à riqueza.
 
O trajeto até a fortuna envolve elementos comuns, como dedicação, estratégias, networking, uma forma específica de fazer dinheiro e de pensar dinheiro. Aprenda a ciência da riqueza e tenha uma vida abundante, preservando a sua dimensão espiritual e o seu propósito.
 
Fonte! Chasque (post) publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no Caderno Empresas & Negócios, do dia 13 de outubro de 2020. 

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Livro de Gustavo Cerbasi: A Riqueza da Vida Simples

Uma vida rica pressupõe a realização de sonhos. Se o leitor não está alcançando nada do que sonhou, talvez precise rever o seu estilo de vida. Em "A riqueza da vida simples", Gustavo Cerbasi, autor de 16 livros publicados e mais de 2 milhões de exemplares vendidos, usa toda a experiência adquirida ao longo de 20 anos dedicados à educação financeira para propor um novo modelo de construção de riqueza, baseado em escolhas sustentáveis.

Em vez de abrir mão de qualidade de vida para manter o padrão incompatível com a sua realidade, o autor propõe reduzir os custos fixos, adotar o minimalismo e ter fartura apenas do que é genuinamente importante. O foco é na redução das ineficiências relacionadas ao padrão de vida. Não se trata de poupar centavos, mas de fazer mudanças estruturais que deixam sua vida financeira menos engessada. 

Cerbasi apresenta o projeto de sua casa inteligente e auto sustentável, discute os desafios da sociedade frente ao desperdício e aponta caminhos para quem busca mais equilíbrio e liberdade tanto no presente quanto no futuro. Aqui o leitor vai aprender a ter planos para se blindar contra o aumento dos gastos, tanto a inflação como o encarecimento da vida imposto pela idade, repensar o tamanho e o valor do imóvel onde vive ou do carro que possui, estudar para fortalecer sua empregabilidade e sua motivação para o trabalho, reavaliar sues planos com frequência e melhorar seus investimentos e a priorizar a concretização de sonhos

Fonte! Chasque (post) publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no Caderno Empresas & Negócios, do dia 05 de outubro de 2020.

 

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Donas de casa podem se aposentar por idade?

A dona de casa, mulher do lar que não contribuí para o INSS não tem direito a aposentadoria, nem mesmo a aposentadoria por idade.

A única forma de conseguir a concessão da aposentadoria por idade é preenchendo os requisitos previstos, sendo eles: o tempo de contribuição e a idade.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você preencheu os requisitos.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da aposentadoria por idade.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria por idade quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

• 65 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

• 60 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria por idade, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Já se você não completou os requisitos (idade e tempo de contribuição) até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário verificar as regras de transições ou cumprir na integralidade os seguintes requisitos:

Para os homens

• 65 anos de idade;

• 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

• 62 anos de idade;

• 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Caso a dona de casa, mulher do lar que nunca tenha contribuído ao INSS seja idosa (acima de 65 anos de idade) e possua condição de miserabilidade, poderá ter direito a benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso), benefício este que não é necessário contribuição ao INSS, mas é preciso o preenchimento dos requisitos (65 anos de idade e condição de miserabilidade) que dará direito ao recebimento de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00 no ano de 2020) por mês, mas esse é um benefício assistencial e não pode ser confundido com aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Natalia Sales Advogada, inscrita na OAB/SP sob o número 437.427, bacharel em Direito pela FAM – Faculdade de Americana/SP, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Fonte! Chasque (post) publicado no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em https://www.jornalcontabil.com.br/donas-de-casa-podem-se-aposentar-por-idade/?fbclid=IwAR2wysf9zuOSaV3Qk59tdYrfiI7PtoKauYTDTRtmqMXrHdoBAAuYo45ZHL8

O que era simples ficou complicado

Ficou mais difícil investir a reserva financeira sem exposição ao risco de mercado

Créditos! https://portalcorreio.com.br/

A Letra Financeira do Tesouro, ou Tesouro Selic no Tesouro Direto, deixou de ser um porto seguro para investir a sagrada reserva financeira que não aceita a menor possibilidade de perda. 
 
Quem investe nesse título, diretamente ou via fundos de investimento, observou uma rentabilidade menor do que a esperada nas últimas semanas, ou pior, um inesperado desempenho negativo. 
 
Em 20/10, a rentabilidade dos últimos 30 dias da Selic 2021 foi 0,16%; a 2023 com rendimento quase nulo de 0,02%; a 2025 registrou desvalorização de 0,38%.
 
O que aconteceu? Para financiar o déficit público o Tesouro Nacional foi com muita sede ao pote, fez leilões agressivos, oferecendo uma quantidade surpreendente de títulos. 
 
O mercado reagiu como era de se esperar, pediu prêmio para aceitar o grande volume de dívida que o governo precisa financiar, sinalizando que 100% da diminuta taxa Selic (2% ao ano) deixou de ser suficiente. O mercado pediu mais e o governo pagou. 
 
Ao aceitar vender as letras com desconto para ampliar sua rentabilidade, provocou uma desvalorização no estoque de títulos que estava em poder do mercado. 
 
E acabou criando uma distorção na característica do título, até então de taxa exclusivamente pós-fixada, imune à oscilação negativa de preços. O mais correto seria elevar a Selic que parece estar em nível insuficiente para o tamanho da demanda e percepção de risco dos investidores.
 
Já falei algumas vezes da marcação a mercado, procedimento obrigatório que atribui aos títulos da carteira o valor atual de mercado. Assim, o Tesouro Direto, e os administradores de investimentos coletivos (fundos e planos de previdência), atribuíram aos títulos o novo valor de mercado, menor do que o anteriormente contabilizado. 
 
Por que alguns fundos perderam e outros não? Diversos fatores explicam a diferença. Os Fundos DI, que investem em títulos públicos e privados de taxa pós-fixada foram os mais atingidos. Quanto maior a posição de títulos públicos do fundo, maior o impacto. 
 
Os fundos DI Crédito Privado sofreram menos porque a parcela de títulos privados da carteira não foi atingida, não desta vez, e ajudou a amortecer a queda no valor dos títulos públicos.
 
Outro fator que explica a diferença é o prazo médio dos ativos da carteira do fundo. Quanto maior o prazo (necessário para pagar menos imposto de renda), maior o impacto.
 
Outras classes de fundos de renda fixa que investem em taxa prefixada ou índices de inflação, absorveram bem a estranha novidade.
 
Como evitar? Infelizmente a vida do investidor ficou mais complicada. A melhor forma de reduzir o risco de oscilação de preços sobre os recursos da reserva financeira é investir em títulos de menor prazo. Infelizmente, o letra mais curta que o Tesouro Direto oferece vence em 2025.
 
Depósitos bancários, como o CDB, LCI e LCA, não foram impactados. Como pertencem a um único investidor, não são marcados a mercado, como como os produtos oferecidos mediante oferta pública (fundos de investimento e planos previdenciários), são contabilizados nas condições de compra.
Entretanto, expõem o investidor ao risco de liquidez (quando exige carência) e risco de crédito (com garantia do FGC). Sujeitos ao imposto de renda (no caso do CDB) e ao spread dos bancos, que definem o percentual do CDI conforme o montante de recursos do cliente.
 
Os investidores mais conservadores dirão, com alguma razão, que preferem deixar o dinheiro na poupança apesar da menor rentabilidade.
 
Fonte! Chasque (post) da planejadora financeira Márcia Dessen, publicada no Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), na coluna "Opinião Econômica", na edição do dia 26 de outubro de 2020

sábado, 24 de outubro de 2020

OAB pede que Direito Financeiro vire matéria obrigatória em cursos jurídicos

Desembargador do TRF-2 e professor da Uerj, Marcus Abraham

 pede que Direito Financeiro vira matéria obrigatória. Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Ministério da Educação que Direito Financeiro se torne uma disciplina obrigatória dos cursos jurídicos.

Em ofício de 24 de setembro, a OAB pediu a inclusão de Direito Financeiro no rol das disciplinas jurídicas de conteúdo essencial, estabelecido no inciso II do artigo 5º da Resolução 5/2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. O documento é assinado por Luiz Claudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito Financeiro, e Marcus Abraham, presidente de honra do comitê.

"Entendemos que o conhecimento da temática, presente na Constituição Federal de 1988 em inúmeros dispositivos, é fundamental para o exercício da cidadania pelos brasileiros, sobretudo por aqueles oriundos da área jurídica", argumentam, citando que questões como responsabilidade fiscal, orçamento público, equilíbrio e sustentabilidade financeira frequentemente ocupam os noticiários e as pautas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O ministro da Justiça, André Mendonça, e o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, apoiam a medida, assim como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.

Clique aqui para ler o ofício da OAB

Fonte! Chasque (post) publicado no Portal Jurídico, por Sérgio Rodas. Abra as porteiras clicando em https://www.conjur.com.br/2020-out-23/oab-direito-financeiro-vire-materia-obrigatoria?fbclid=IwAR2nfnXW7dDta86O640j0NOFU4feo8pYO2iO6BMg0LJ-l1QWhvN8-bM8Xp8