Quanto mais cedo se começa a investir em previdência complementar, melhor
Em geral, a previdência complementar é destinada a quem ganha acima do teto das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, para esses trabalhadores, o valor do benefício da previdência social será menor que o salário da ativa. No entanto, especialistas acreditam que, na realidade, qualquer pessoa com condições de poupar algum dinheiro por mês pode pensar em planejar sua aposentadoria, com vistas a uma vida mais confortável no futuro.
Para honrar esses planos e atingir a renda desejada na aposentadoria, os fundos de previdência privada requerem contribuições periódicas predefinidas, com o objetivo de poupança. Mas a ideia é que esse dinheiro se multiplique com o passar do tempo. Esses fundos funcionam como qualquer outro fundo de investimento, aplicando em diversos tipos de ativos sob a gestão de um especialista. Quando o investidor se aposenta, pode começar a resgatar seus recursos na periodicidade que preferir.
No entanto, os fundos de previdência seguem algumas regras próprias. Como precisam tentar garantir alguma rentabilidade, não permitem alavancagem (possibilidade de perda maior que o patrimônio do fundo) e só podem ter no máximo 49% da carteira composta por renda variável. Além disso, como incentivo aos investimentos de longo prazo, as alíquotas de Imposto de Renda diminuem substancialmente na proporção inversa do tempo em que o dinheiro permanece aplicado.
Por isso, quanto mais cedo se começa a investir, menores serão as contribuições mensais e maiores os benefícios tributários. O ideal é contribuir por, pelo menos, 15 anos. Na opinião de Renato Russo, vice-presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), os fundos de previdência só não são aconselháveis para quem está muito perto de se aposentar, algo em torno de cinco anos, pois os rendimentos não compensarão o valor das taxas de custeio e do imposto. "Por outro lado, uma pessoa que resolve investir com vinte e poucos anos pode começar, por exemplo, com 5% de sua renda e ainda assim garantir um benefício razoável no futuro. Hoje em dia já existem planos de previdência que aceitam contribuições mínimas de 30 reais", garante.
O planejamento ideal
O planejamento da aposentadoria deve levar em conta uma série de fatores. Primeiro, é preciso estimar a renda total desejada, quanto seria possível receber pelo INSS (no caso de quem contribui) e, consequentemente, de quanto deve ser a complementação. Em seguida, deve-se definir quanto é necessário poupar por mês para, no longo prazo, atingir essa renda complementar em um fundo de previdência privada. É claro que essa contribuição também varia de acordo com o tipo de plano e com a composição da carteira.
Porém, é preciso ficar atento ao fato de que a renda gerada por um fundo de previdência pode ser apenas estimada, pois não há como garantir a rentabilidade. Além disso, investidores disciplinados devem ter em mente que, dependendo de seus objetivos, outras aplicações de longo prazo podem ser mais vantajosas do que os fundos de previdência. Finalmente, deve-se pensar também em investimentos de curto e médio prazo para atender às necessidades financeiras mais imediatas.
Todas as instituições que oferecem planos de previdência têm simuladores de aposentadoria. Pode-se também fazer o cálculo com a ajuda de um profissional dessas entidades. Mesmo depois de adotado um plano, o investidor precisa consultar seu corretor, a cada cinco anos, para verificar se a projeção que ele fez ainda se sustenta. "Pode ser que a pessoa perceba que vai precisar de uma renda maior no futuro, que o fundo tenha rendido mais que o esperado ou que ela passe a ter condição de poupar mais. Isso muda todo o planejamento", explica o vice-presidente da Fenaprevi. O cálculo da aposentadoria deve levar em conta três fatores:
1) A renda que o investidor estima precisar no futuro. Considerando-se o que ele deve receber pela Previdência Social, estabelece-se que será preciso uma renda complementar correspondente a uma porcentagem do salário da ativa - por exemplo, 60% ou 70% dos atuais rendimentos. A meta será, portanto, atingir uma reserva equivalente a esse percentual.
2) O tempo de acumulação. Considera-se a idade em que o investidor começará a investir e quantos anos ele terá quando se aposentar.
3) Quanto o investimento vai render. Isso é uma estimativa, pois seja o fundo aberto ou fechado, não é possível definir com precisão a renda mensal futura, uma vez que a rentabilidade dos fundos varia de acordo com o cenário econômico. No entanto, carteiras compostas de ativos de maior risco têm mais chance de obter maior rentabilidade.
Mesmo após todos esses cálculos, ainda é importante tomar alguns cuidados. Fundos de previdência são aplicações de longo prazo. Resgatar o investimento com pouco tempo de carteira não é bom negócio pois a alíquota de IR pode ser mais alta do que a de outros fundos de investimento de longo prazo (saiba mais sobre a tributação dos fundos previdenciários na página 4). Por isso, especialistas recomendam que a previdência não seja a única forma de aplicação.
"O investidor deve ter formas diferentes de poupança atreladas aos seus diferentes objetivos financeiros. Aposentadoria é apenas um deles. É necessário ter aplicações de curto e médio prazo para emergências e para metas mais imediatas, como os estudos dos filhos", explica Fábio Gallo Garcia, professor de finanças pessoais da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "A aposentadoria pode ser um investimento de 30 anos. É difícil precisar que tipos de ativos serão mais rentáveis até a hora de receber o benefício. O ideal é diversificar para se resguardar", diz André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (IAPE) e sócio do escritório Expósito e Marques.
Qual o melhor plano para mim?
Basicamente há três formas de contribuição para garantir a aposentadoria:
1 - INSS: A contribuição para o INSS é compulsória para o trabalhador com carteira assinada e corresponde a 11% do salário bruto mensal. Mas quem não tem carteira assinada - como autônomos e profissionais liberais - também pode contribuir como forma de usufruir de uma previdência certa e garantida pelo governo, além de benefícios que nenhum plano de previdência privada traz, como auxílios em caso de doença ou acidente de trabalho.
2 - Fundos de previdência fechados: São os fundos de pensão de empresas voltados para seus próprios empregados. Também há fundos fechados mantidos por entidades representativas dos trabalhadores, como sindicatos, cooperativas e associações. Por não terem fins lucrativos, as taxas de manutenção são bem mais baixas que as dos fundos de previdência abertos. No caso dos fundos patrocinados, ainda há a vantagem de que a empresa ajude na contribuição para a aposentadoria do funcionário com a mesma quantia depositada a cada mês pelo próprio trabalhador, o que aumenta consideravelmente seu patrimônio.
3 - Fundos de previdência abertos: São os planos comercializados por bancos, seguradoras e outras entidades de previdência aberta, em duas modalidades básicas: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As duas diferem apenas no que diz respeito à tributação. As composições de carteira e a rentabilidade são variadas. As taxas cobradas podem ser muito altas e devem ser estudadas com cuidado para não corroerem demais os rendimentos.
Quando investir em fundos fechados
Para os especialistas em previdência, quem tem acesso a esse tipo de fundo deve aproveitar. Eles são, em geral, mais vantajosos que os fundos abertos, por terem rentabilidade semelhante, mas com menos custos para os pensionistas. Como não há fins lucrativos, só é preciso pagar uma taxa de administração, normalmente mais baixa que as praticadas no mercado de previdência aberta. Além disso, não há cobrança de taxa de carregamento, em geral cobrada pelos fundos abertos para cobrir custos de comercialização.
Há ainda outras vantagens. Os fundos fechados permitem ao investidor participar dos processos de decisão sobre as aplicações ou ter contato direto com quem participa. Como descontam a contribuição diretamente do salário, também facilitam a vida do investidor indisciplinado. No caso dos fundos patrocinados, a contribuição do trabalhador pode até dobrar, uma vez que a empresa onde ele trabalha também deposita o mesmo valor que o empregado todos os meses. E, se o empregado sair da empresa antes de se aposentar, tem sempre o direito de resgatar ao menos os recursos que foram depositados por ele mesmo.
Esses fundos dispõem, ainda, de diferentes faixas de contribuição entre as quais o trabalhador pode optar. "Na medida em que seu salário aumenta, o trabalhador pode ir mudando de faixa de contribuição. Mas se o valor mais alto ainda não for condizente com a renda desejada na aposentadoria, é aconselhável diversificar os investimentos", explica o professor Fábio Gallo Garcia.
Para o especialista em direito previdenciário André Luís Marques, os fundos fechados são, na verdade, o segundo pilar da previdência, ao lado da previdência social. E, para quem tem acesso a esse tipo de investimento, não há porque preferir um plano aberto. "A previdência fechada é um instrumento importante para a verdadeira universalização de cobertura dos riscos sociais no caso dos trabalhadores que ganham acima do teto da previdência social", afirma Marques.
Em relação à tributação, o IR é cobrado no momento do resgate, com base em uma das duas tabelas existentes: a regressiva e a progressiva. A primeira é a mais vantajosa para quem de fato poderá fazer de seu plano de previdência um investimento de longo prazo. Isso porque, segundo essa tabela, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota do IR. Esta varia de 35% - para aplicações de até dois anos - a 10% - para aplicações de mais de dez anos. A cada dois anos, a alíquota diminui 5%. Já a tabela progressiva é a tabela normal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de zero a 27,5% de acordo com o montante investido. Esse modelo de tributação só é vantajoso caso o tempo de contribuição até a aposentadoria seja curto e a não haja mais a perspectiva de formação de uma poupança considerável.
Fundos de previdência abertos
Quem não tem a possibilidade de contribuir para um fundo fechado tem a opção de fazer um plano de previdência aberta. São diversos os produtos que o mercado oferece, com diferentes benefícios incluídos. As duas principais alternativas são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Eles funcionam como seguros com cobertura em vida, seguem o mesmo modelo de tributação dos fundos fechados (com opção entre duas tabelas), não garantem benefício mínimo, mas exigem uma contribuição fixa por mês, o que ajuda a disciplinar o investidor.
A única diferença entre esses dois planos diz respeito à cobrança do Imposto de Renda. Quem adota o PGBL pode abater do IR até 12% da renda tributável anual. Essa opção é destinada apenas a quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa isenção de imposto, mas sim postergação. Quando for resgatar seus recursos na aposentadoria, o investidor deverá pagar o IR sobre todo o montante aplicado, de acordo com a alíquota referente ao tempo em que deixou seu dinheiro no fundo.
Já o VGBL não permite esse abatimento. Em compensação, na hora do resgate, o IR incide apenas sobre os rendimentos. Essa modalidade é destinada a quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda (que adota desconto único, de 20% sobre a renda tributável), a profissionais liberais cujas aplicações podem variar de ano a ano ou a quem deseja investir mais do que 12% de sua renda bruta em previdência. Nesse caso, o melhor é investir 12% em PGBL e o restante em VGBL.
Mas, afinal, qual a vantagem de abater do IR o percentual investido em PGBL se, no futuro, a cobrança do imposto compensa esse benefício? O professor de direito tributário da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Marcos Figueiras, explica: "Isso serve para incentivar o contribuinte a investir aquele percentual abatido. Se ele não fizer isso, no fim das contas, dá na mesma."
Contudo, é nos custos que os fundos de previdência abertos podem pesar mais. As taxas cobradas podem ser muito altas, o que demanda paciência para pesquisar e barganhar na hora de escolher o melhor plano. "Como os fundos de previdência abertos visam ao lucro, existem muitos custos envolvidos, que podem reduzir substancialmente o valor dos resgates durante a aposentadoria", alerta o especialista em direito previdenciário André Luís Marques.
Além da taxa de administração - percentual ao ano cobrado sobre o patrimônio líquido do fundo para cobrir os custos com gestão e administração - os fundos de previdência podem cobrar também uma taxa de carregamento, que incide sobre a contribuição mensal e serve para cobrir os custos de comercialização dos planos. Ou seja, se o investidor contribui com 100 reais e há uma taxa de carregamento de 1%, apenas 99 reais serão, de fato, investidos. O valor dessa cobrança é limitado a 10%.
Embora não haja cobrança de taxa de performance, os fundos de previdência podem cobrar, ainda, uma taxa de saída, caso o montante aplicado seja resgatado ou transferido antes de determinado prazo de carência, que pode variar entre 60 dias e dois anos, dependendo do administrador. Na opinião do especialista em finanças pessoais da FGV, Fábio Gallo Garcia, não deveria haver essa carência, uma vez que a lei garante a portabilidade de investimentos entre diferentes administradores, desde que seja para um plano do mesmo segmento.
O professor aconselha, ainda, que se opte por fundos cuja taxa de administração não ultrapasse 1,5% ao ano. Mas o primeiro custo a ser verificado deve ser mesmo a taxa de carregamento. "O ideal é que não exista, e algumas instituições já não cobram", diz Garcia. As estimativas da Fenaprevi são condizentes com a recomendação do professor. Segundo Renato Russo, as médias das taxas de administração da indústria vêm caindo, e têm oscilado entre 1,5% e 1,7% ao ano. Já as de carregamento normalmente são menores e também estão diminuindo.
É claro que as taxas variam também segundo os benefícios contratados. O segurado pode escolher a forma de fazer o resgate - se de uma só vez ou periodicamente, se pelo resto da vida ou temporariamente. Já em caso de morte, é possível reverter a renda aos beneficiários que escolher. Não há carência para usufruir desses benefícios.
Outras opções
Existem ainda outros planos, menos conhecidos, que dão algumas garantias mínimas aos seus segurados. Bem parecidos com os PGBLs, há o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP), o Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP). Já o Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) e o Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP) se assemelham em funcionamento aos VGBLs.
O PAGP e o VAGP garantem que os recursos aplicados serão corrigidos por um índice de inflação previamente acordado, além de eventuais repasses de excedentes financeiros - isto é, o rendimento que ultrapassou as perspectivas iniciais de ganho. Já o PRGP e o VRGP garantem, além da reposição da inflação e dos repasses de excedentes financeiros, o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano.
Apesar das vantagens para o investidor, a oferta desses produtos é muito pequena devido à dificuldade e ao risco de se oferecer uma garantia após um prazo tão longo. "Esses produtos têm sido colocados em segundo plano porque têm risco financeiro para a seguradora. Com a redução nas taxas de juros com o passar do tempo, dar uma remuneração atraente para o consumidor ficou muito difícil", esclarece o vice-presidente da Fenaprevi.
Riscos
Assim como as aplicações em fundos de investimento, os fundos de previdência também envolvem riscos que devem ser bem medidos, uma vez que essa poupança será indispensável para o investidor depois de sua aposentadoria. Os fundos podem ser mais ou menos conservadores, dependendo da composição de sua carteira. Existem aqueles que apenas aplicam em renda fixa e os que admitem alguma renda variável, sem ultrapassar o limite máximo de 49%. Carteiras com mais renda variável são mais recomendáveis para quem ainda tem muito tempo de aplicação pela frente. Cotas de outros fundos, como os imobiliários, também estão entre as opções de ativos.
Entretanto, não existe garantia alguma para os investidores caso o fundo amargue grandes perdas no longo prazo. Por exemplo, se o fundo for à falência, seus investidores perdem os recursos acumulados por tantos anos. O advogado André Luís Marques critica esse modelo, principalmente o fato de valer inclusive para os fundos de pensão. "O Estado entende que a previdência complementar é facultativa, mas com a redução paulatina do teto dos benefícios previdenciários, o Estado está empurrando cada vez mais trabalhadores para esse tipo de previdência."
O presidente do IAPE explica que o artigo 11 da Lei 109/01, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, estabelece a contratação de operações de resseguro ou de fundos de solvência para fundos de previdência. No entanto, ainda não houve regulamentação desse trecho da lei. Se esses dispositivos fossem obrigatórios, seriam formados fundos garantidores que assumiriam o fundo de previdência caso ele entrasse em liquidação. "O trabalhador que investe em um fundo de previdência está submetido às regras do mercado de capitais, mas não deveria correr tanto risco", acredita Marques.
Por isso, além de conhecer bem os produtos de previdência e seus custos, o investidor precisa pesquisar bastante e se certificar de que a instituição que vai administrar seus recursos é sólida e tem credibilidade. "A pergunta que eu preciso fazer é se essa entidade ainda vai existir quando eu resgatar meu dinheiro", diz o professor Fábio Gallo Garcia. É preciso verificar se existe algum processo contra a instituição e checar sua idoneidade junto aos órgãos fiscalizadores: a Secretaria de Previdência Complementar, no caso dos fundos fechados, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no caso dos fundos abertos.
Na hora de pesar os riscos dos fundos de previdência cabe também se perguntar se esse é realmente o tipo de investimento de longo prazo ideal. A principal vantagem dos fundos de previdência é o fato de eles disciplinarem o investidor, pois o obrigam a contribuições mensais para a sua aposentadoria. Também há produtos capazes de resguardar a família do segurado no caso de morte ou invalidez. Se a intenção for investir por mais de dez anos, a alíquota de IR também é vantajosa.
A as pessoas disciplinadas conseguem formar um bom patrimônio até mesmo com a caderneta de poupança", ressalva André Luís Marques. Apesar da rentabilidade modesta, essa modalidade não envolve custos e é considerada segura, podendo ser inclusive uma possibilidade de diversificação para quem quer se proteger contra os riscos dos fundos.
Seja como for, quem aplica em um fundo de previdência deve sempre acompanhar seus balanços de desempenho e ter em mente que, caso aplique em um fundo aberto e não esteja satisfeito por qualquer motivo, a lei lhe garante o direito de portabilidade para outro administrador. Para fugir de possíveis armadilhas que dificultem essa migração, o ideal é que o investidor peça para seu gerente ou corretor fazer a conta na ponta do lápis para saber se os possíveis custos de mudar de administrador valerão a pena.
Fonte! Chasque publicado no sítio do Portal Exame, no dia 29 de abril de 2010, de Julia Wiltgen, de EXAME.com - www.portalexame.abril.com.br.
QUE BELA MATÉRIA. PARABÉNS
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