Na semana da Previdência Social, aberta oficialmente na segunda-feira, milhares de aposentados brasileiros participam de uma corrida aos tribunais para tentar fazer o caminho inverso: desaposentar-se pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles se aposentaram cedo demais com o benefício curto, continuaram trabalhando e recolhendo ao INSS. Querem, agora, rever os valores na Justiça, incorporando na aposentadoria os valores pagos a mais de contribuição previdenciária. É preciso tomar cuidado, porém, porque a figura jurídica da desaposentação é, por enquanto, uma realidade apenas para quem migrou do regime da Previdência Social para o do serviço público. É o caso da pedagoga Maria Alpha dos Santos, de 64 anos, de Belo Horizonte, que já começa a receber em torno de R$ 1 mil a mais em janeiro na condição de desaposentada. Fazer isso para quem é aposentado do INSS e continua trabalhando na iniciativa privada é bem mais difícil.
Maria Alpha se aposentou pela primeira vez em 1995, ganhando R$ R$ 1,9 mil. Foi morar fora com o marido e voltou ao Brasil como assessora da pró-reitoria de uma universidade pública, com o salário valorizado. Trabalhou durante cinco anos no cargo, recolhendo como funcionária pública. Para receber a aposentadoria à altura, recorreu à Justiça. Em menos de um ano, já obteve decisão reformando o benefício para cerca de R$ 2,9 mil, referendada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Já a aposentadoria de quem começou a recolher pelo INSS, trabalhando na iniciativa privada, e quer se desaposentar pelo mesmo INSS, ainda é uma incógnita judicial. Para o instituto, a aposentadoria é irrevogável e irrenunciável. Os pedidos, por enquanto, apenas empilham sobre as mesas dos juízes e ajudam a enriquecer os escritórios de advocacia especializados em previdência. Não há ainda sentença de última instância determinando que o INSS reveja os valores sem alguma contrapartida da outra parte. É o caso, por exemplo, de Iran Ribeiro Coutinho, de 66 anos, que conseguiu o direito de se desaposentar. Em 15 de dezembro, ganhou a ação na 6ª Vara da Justiça Federal. O juiz concedeu a ele o direito de renunciar ao benefício e se aposentar depois, de novo, recebendo sob o teto. Fez, porém, uma exigência, teria de devolver à previdência todo o valor embolsado nos últimos 15 anos, o que daria em torno de R$ 150 mil. “Não entrei na Justiça para pagar e, sim, para receber o que paguei a mais. Vou recorrer”, afirma.
“Há no Brasil uma tendência judicial favorável à desaposentação, mesmo não julgando caso concreto. Só existem julgamentos isolados que concederam a desaposentação com direito à revisão sem condicionar à devolução”, alerta o advogado Lásaro Cândido da Cunha. Segundo ele, os únicos dois precedentes abertos no Brasil estão localizados em Manaus e no Rio de Janeiro; no Rio Grande do Sul também já existe, mas condicionou o réu a devolver os valores pagos anteriormente. “Já renunciar à aposentadoria do INSS para levar o tempo para outro regime previdenciário não é de agora, já é ponto pacífico em todos os tribunais há muito tempo. Todos os tribunais dão. Nesse caso dos funcionários públicos a vitória é mais fácil porque é unilateral, não depende do INSS”, completa.
Desaposentar é quase tão sério quanto aposentar. Antes de tomar a decisão é preciso fazer os cálculos, com cuidado. Na maioria dos casos, o valor do benefício tende a melhorar. Em outros, porém, pode não compensar financeiramente. “Dependendo da situação do cliente o benefício até piora em alguns casos, ao contrário de aumentar”, alerta Cunha. Ele recomenda que, antes de fechar o contrato com advogado para se desaposentar, é preciso exigir do profissional que ele assine documento garantindo melhora no valor do benefício, caso ele ganhe a causa.
Fonte! Chasque publicado no dia 26/01/2010, no portal UAI - http://www.uai.com.br/. De autoria de Sandra Kiefer (O Estado de Minas)
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