Qual é a melhor forma de manter bons rendimentos após décadas de trabalho, sem ser obrigado a viver apenas com os valores provenientes do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)? Uma alternativa é a previdência privada, uma espécie de plano de aposentadoria que complementa a previdência pública.
O mestre e professor de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), Thiago Chohfi, explicou que o plano de previdência privada é constituído por um sistema de capitalização individual, no qual o titular poupa um pouco a cada período — durante muito tempo — para usufruir do total depositado apenas no futuro. É o que tem feito o médico anestesiologista, Edirson de Araújo Pereira Júnior, 30, que possui dois planos. "Comecei aos 24 anos e pretendo contribuir até os 65, quando eu acho que terei menos disposição para trabalhar."
Segundo Chohfi, existem dois tipos básicos de previdência: a pública (que é o INSS, administrado pelo Estado e obrigatório a todos que exercem alguma atividade profissional) e a privada (facultativa e oferecida pelas instituições financeiras). A previdência privada pode ser aberta em agências bancárias. Há também fundos de previdência específicos para algumas categorias profissionais, como ocorre com os advogados, que possuem a OABPrev (Plano de Previdência Complementar dos Advogados de São Paulo).
Na hora de escolher o plano, o beneficiário deve ficar atento, principalmente, às informações sobre a solidez da instituição que receberá e administrará os valores, às taxas de administração e às regras específicas de cada tipo de previdência. De acordo com o especialista, aqueles que pretendem uma redução no IR (Imposto de Renda), por exemplo, por meio da dedução dos respectivos valores aplicados, devem aderir ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ao contrário daqueles que não utilizarão o benefício, que devem optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Outro fator importante a ser estudado pelo titular é que, uma vez assinado o contrato, os períodos de carência são longos e apenas com o prazo mínimo estipulado é que o previdente pode sacar a quantia acumulada.
"Primeiro, é interessante observar se há ou não previdências privadas de sistema fechado. Estas, geralmente, possuem taxas de administração e carregamento bem menores que outras previdências abertas oferecidas pelo mercado. Além disso, caso a opção seja pela previdência aberta, deve-se verificar muito bem quais as taxas e tipo de aplicação que serão efetuadas pelo plano, como identificar o percentual aplicado em ações e assim por diante", explicou Chohfi.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de previdência privada aberta no país. No site do órgão — http://www.susep.gov.br/ — estão disponibilizadas informações como conceitos, dúvidas, obrigações e explicações necessárias ao público.
SEGURANÇA — Incentivado pelo pai, Pereira Júnior iniciou sua previdência privada aos 24 anos. Logo depois, quando conseguiu o primeiro emprego, aproveitou ainda para inscrever-se no plano de previdência da empresa onde trabalha. A intenção do médico é garantir um futuro confortável para o período em que não trabalhará mais. "Eu queria algo que me obrigasse a guardar dinheiro independente do rendimento que teria. No futuro, eu sei que não conseguirei viver com o valor pago pela previdência pública, que é apenas um complemento."
Fonte! Chasque publicado no dia 23 de março de 2010, no galpão virtual (blog) Ana Pordeus - http://www.anapordeus.blogspot.com/. Autoria de Alexandre Santos (http://www.jornaldepiracicaba.com.br/).
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