Foto: Diego Vara / Agencia RBS |
Sauhy Filho afirma que a ação analisada trata de questão constitucional. Portanto, teria que obedecer apenas posicionamentos do Supremo Tribunal Federal. E não do STJ.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo beneficia trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado. É de 1ª instância e cabe recurso.
Fonte! Este chasque (posagem é de Giane Guerra, postado no dia 30 de junho no sítio Acerto de Contas. Abra as porteiras clicando em http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2014/05/30/juiz-manda-corrigir-fgts-pela-inflacao-mesmo-com-bloqueio-do-stj/?topo=52,1,1,,171,e171
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