sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Justiça de Novo Hamburgo manda corrigir FGTS pela inflação

Foto: Marcos Porto / Agencia RBS.
A Justiça Federal de Novo Hamburgo deu decisão favorável à ação de um morador do município e mandou a Caixa Econômica Federal usar a inflação pelo INPC na correção monetária das contas do FGTS. Segundo a juíza da 2ª Vara Federal, Maria Cristina Ferreira e Silva, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a Taxa Referencial de Juros, usada pelo banco, não é índice de correção monetária, mas o “custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo”.

A magistrada também destacou que a obrigação de manutenção do valor real dos depósitos do FGTS está prevista na Lei nº 8.036/90.

- Quando o rendimento da TR é igual ou próximo a zero, verifica-se ilegalidade por afronta ao referido dispositivo. O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco.

O índice que melhor reflete o objetivo da lei que instituiu o benefício é o INPC, acrescentou ela. É calculado pelo IBGE e usado para corrigir salários e benefícios previdenciários.

A sentença manda a Caixa recalcular os rendimentos das contas do autor vinculadas ao FGTS, usando o INPC em substituição à TR. O banco também deverá depositar as diferenças apuradas desde janeiro de 1999, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.  Cabe recurso.

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Fonte! Chasque (texto) publicado por Giane Guerra no sítio Acerto de Contas, no dia 30 de janeiro de 2014. Abra as porteiras: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2014/01/30/justica-de-novo-hamburgo-manda-corrigir-fgts-pela-inflacao/?topo=52,1,1,,171,e171

Fonte retrato! Marcos Porto / Agência RBS.

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