Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores saíram neste mês
Como é feito o cálculo dos valores?
Quais são os documentos necessários?
É melhor entrar com ação individual ou coletiva?
Nara esclarece que as perdas precisam ser avaliadas individualmente |
A Caixa Econômica
Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores
depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela
inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha
obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões
recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a
ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente
adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por
nota que vai recorrer de todas as decisões.
O
motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo
do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas,
obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o
fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa
Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado
abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram
estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando
comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem
rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o
Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.
Toda
essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de
Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa
a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda
com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da
TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz
pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no
caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a
inflação.
Veras condenou a Caixa a pagar ao autor
da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da
aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em
diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de
cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença
deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor”. A
decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo juiz.
Depois
disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo
ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos
gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos
trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em
quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do
Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de
Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que
cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima,
inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no
entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível
avaliar as perdas de rendimentos.
Mudança pode impactar no financiamento imobiliário
No
final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota
sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais
solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a
substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição
destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da
mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.
O
presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e
Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de
fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros
aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%,
de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança
no índice, os juros podem passar de 15%.
Ainda
assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que,
caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da
inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o
peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional,
esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai
subir”.
Os prejudicados, no entanto, são muitos,
tantos quantos têm se beneficiado do fundo. Basta observar os
rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do
fundo (os trabalhadores). Em 2003, por exemplo, o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de
14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal,
o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um
fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai diminuir os
rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja, quem vai
perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador, com a
mudança, vai apenas deixar de perder”.
Como funcionam as ações
Quem pode pedir reembolso das perdas?
Todo
trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do
FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa
quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por
desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições
definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também
podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que
compreendido entre 1999 e 2013.
De
acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na
conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e
2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses
valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso
fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o
recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de
acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
O
trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS
(de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou).
O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias
úteis.
Em
geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para
quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual,
o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o
retorno tende a ser mais rápido.
Fonte! Chasque (reportagem) de Marina Schmidt, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS, edição do dia 27 de janeiro de 2014.
Crédito do retrato! Antônio Paz / Jornal do Comércio.
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