Créditos: http://sispullajedo.blogspot.com.br/2013/10/11-de-outubro-dia-do-deficiente-fisico.html |
Está publicado no Diário Oficial da União o decreto que reduz o tempo exigido para aposentadoria de pessoas com deficiência. Aqueles que são filiados ao Regime Geral da Previdência Social poderão se aposentar mais cedo, dependendo do tipo de deficiência que portam.
Para os que têm deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres. No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para os homens, e 24 anos para as mulheres. E, para os portadores de deficiência leve, a contribuição será de 33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres.
A gravidade da deficiência do segurado será atestada por peritos do INSS.
Fonte! Chasque de Giane Guerra, publicado no dia 04 de dezembro de 2013, no sítio Acerto de Contas. Abra as porteiras: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2013/12/04/publicado-decreto-que-reduz-tempo-para-aposentadoria-de-pessoas-com-deficiencia/?topo=52,1,1,,171,e171
Nenhum comentário:
Postar um comentário