terça-feira, 26 de novembro de 2013

As perdas dos poupadores

Está prestes a entrar na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise das perdas dos clientes das cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Tudo indica que estamos diante de uma questão que tem tudo para se tornar uma celeuma nacional por conta dos múltiplos interesses envolvidos, tanto dos consumidores quanto do governo federal e dos bancos. Ao todo, são 400 mil ações judiciais reivindicando a correção de valores.

De acordo com a metodologia envolvida os cálculos dos montantes devidos podem variar, mas ficam sempre na escala dos bilhões. Segundo estimativa do Banco Central, a quantia pode chegar a R$ 149 bilhões. Já para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) os números tiveram um recuo de R$ 60 bilhões pelo fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter invalidado um
lote de ações coletivas, que teria prescrição em cinco anos, ao contrário das ações individuais, com prescrição de 20 anos. Os valores em discussão correspondem a R$ 20,5 bilhões do Plano Bresser, R$ 48 bilhões do Plano Verão, R$ 7,27 bilhões do Plano Collor 2 e R$ 74 bilhões do Plano Collor 1, de acordo com planilha elaborada pelos bancos.

Em face de uma conta que poderá ficar salgada para os banqueiros e para o Erário, uma vez que também instituições financeiras oficiais, como é o caso da Caixa Econômica Federal (CEF), vão ter que indenizar os poupadores, houve uma união de forças entre bancos e governo para pressionar os ministros do STF a votarem pela não revisão dos índices já aplicados. Contudo,
sabe-se que o Judiciário brasileiro tem um largo histórico de independência e vai analisar a questão de forma isenta e imparcial. Se os clientes têm direito a serem creditados por eventuais diferenças, que o sejam de forma plena, para evitar o enriquecimento ilícito alheio. Se não o tem, que esse pronunciamento seja feito de forma livre, sem depender de articulações de bastidores para tentar fazer vencedora esta ou aquela posição no plenário do STF.

Fonte! Este é o editorial do jornal Correio do Povo de Porto Alegre, edição do dia 25 de novembro de 2013.

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