O fator previdenciário foi adotado depois que o Congresso rejeitou, em 1999, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, durante a votação da reforma da Previdência. Foi uma espécie de “remendo”, como classifica o pesquisador Kaizô Beltrão, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialista no setor previdenciário.
– Não é uma fórmula tecnicamente impecável, mas o fator tem a função de empurrar a aposentadoria para frente. Se não existir o fator, tem que existir uma idade mínima. Senão, o sistema previdenciário fica cada vez mais caro. Fica uma carga grande para o pessoal ativo – avalia.
A fórmula de cálculo do fator leva em conta o tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. A cada ano essa última variável é fornecida pelo IBGE, a partir de seus levantamentos estatísticos (tábua de vida). Assim, o resultado final sempre muda de ano a ano e de pessoa para pessoa. Mas o mecanismo, segundo o senador Paulo Paim, chega a reduzir o valor dos benefícios das mulheres em 51%, e dos homens, entre 35% e 40%.
Na prática, o fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas. Para não ter o redutor, muitos trabalhadores que já completaram o tempo de contribuição retardam a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição exigido no Brasil é 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com diminuição em casos especiais, como para os professores, que trabalham cinco anos a menos.
– Nenhum país adota uma forma tão cruel e maquiavélica com o fator – afirma Paim.
O senador Flávio Arns (PSDB-PR) lembra que o Senado já aprovou, por unanimidade, o fim do dispositivo há dois anos, enviando a matéria à Câmara (veja quadro). Ele acredita que, por coerência, os senadores devem referendar o projeto de lei decorrente da MP 475/09, que extingue o fator previdenciário:
– Vamos ter que ratificar o voto já concedido, agora com a apreciação desse projeto.
Economia
Estudo do pesquisador Kaizô Beltrão revelou uma economia de R$ 40 bilhões nas contas da Previdência Social em razão da aplicação do fator previdenciário entre 2000 e 2007.
– Pouquíssimos países têm o tempo de contribuição sem o limite de idade. Tirar o fator sem colocar a idade mínima vai ser o caos – opina.
Ele acredita que a situação dos que se aposentaram durante a vigência do fator vai dar margem a muitas contestações judiciais, já que esses trabalhadores ficaram prejudicados em relação aos que vierem a se aposentar a partir de 2011, se o redutor for eliminado. Também considera que deve ocorrer uma corrida às aposentadorias, com importante impacto sobre as contas públicas.
Paulo Paim também é favorável à instituição de uma idade mínima para a aposentadoria. Em 2008, ele apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 10/08) com essa finalidade. Os homens teriam de ter 60 anos e as mulheres, 55, para se aposentarem.
O principal argumento utilizado pelos defensores da idade mínima é aumento da expectativa de vida no Brasil, que passou de 70,4 anos para 73,4 nos últimos dez anos. Com isso, o período de inatividade aumenta em relação ao período como trabalhador da ativa. Segundo o IBGE, a proporção de idosos na população brasileira cresce ano após ano. Em 1998, 8,8% dos brasileiros tinham mais de 60 anos. Dez anos depois, eram 11,1% da população.
Veto
Apesar das indicações do governo de que o presidente Lula vetará o fim do fator previdenciário se a medida for aprovada, o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles, diz não acreditar nessa possibilidade.
– Eu não vejo como o Lula poderá vetar e ir contra mais de 40 milhões de trabalhadores e também decepcionar os aposentados – afirma.
A confederação estima em 1,5 milhão o número de trabalhadores, aposentados durante a vigência do redutor, que poderiam acionar o Judiciário para recuperar perdas.
Fonte! Chasque publicado no sítio Agência Senado, por Rafael Faria/ Jornal do Senado - www.senado.gov.br/, na seção Notícias.
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