Conhecer a empresa em que se pretende investir, bem como as principais premissas do setor ao qual ela pertence são questões que vêm à tona quase que automaticamente quando pensamos em investir em alguma ação, mas ainda há uma outra personagem importante no desenrolar desta história: a corretora.
As corretoras são instituições com a função de intermediar operações financeiras entre os investidores e a Bolsa de Valores. Mas o que acontece caso a corretora que o representa sofra um processo de falência ou perca a autorização para operar no mercado, dado que esta instituição é responsável, parcialmente, pelos títulos e pelo próprio dinheiro que o investidor destina ao mercado de capitais?.
Para entender o que acontece em uma situação como essa, antes é importante lembrar que os títulos e valores mobiliários de um investidor estão em seu nome e são custodiados pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e, portanto, não se misturam ao patrimônio da corretora, mesmo que esta instituição o represente nas negociações e, portanto, tenha acesso a seus investimentos.
“Em uma situação como esta, haverá um período de organização, para o levantamento de informações, mas não há perda das ações detidas pelo investidor”, explicou o superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), José Alexandre Vasco.
A mesma segurança de que não haverá prejuízo quanto aos títulos e valores mobiliários detidos por um investidor se sua corretora falir também vale caso a instituição seja impedida de operar no mercado de capitais.
“No caso dela perder sua autorização para operar no mercado, a situação básica de propriedade dos valores mobiliários do investidor não se altera, e, portanto, o que vai acontecer é a transferência daqueles valores mobiliários para outra corretora”, afirma Vasco.
“Dor de cabeça”
De todo modo, é bom lembrar que um eventual processo de falência da sua corretora irá, sim, significar uma “dor de cabeça” por algum tempo, mesmo que sem prejuízos quanto aos títulos ou valores mobiliários possuídos. “Vai haver um período em que o investidor não conseguirá operar”, comentou o superintendente.
O estrategista da TCX Consultoria, Edgard Tamaki, ressalta que em um período de aproximadamente 15 dias, “o cliente receberá uma carta da Bolsa de Valores informando a liquidação da corretora e pedindo a escolha de uma nova instituição”.
Esse é um dos motivos pelos quais o investidor deve sempre se preocupar em manter seus dados atualizados junto à corretora, destacou Edgard.
E o dinheiro?
Já uma situação menos comum, é quando o investidor tem alguma quantia financeira em poder da corretora que eventualmente tenha sofrido um processo de falência. Neste caso o problema é um pouco mais sério, pois o investidor teria que concorrer judicialmente com outros credores da instituição, explica José Alexandre Vasco.
“No caso de dinheiro em conta, o investidor terá que concorrer com demais credores da instituição. Essa é uma situação diferente, porque, embora haja controles, não se trata de uma ação cuja propriedade é do investidor”, ressalta o superintendente da CVM.
Cuidados
A escolha de uma corretora é uma decisão individual, na qual pesa, notadamente, o equilíbrio entre o perfil da corretora e as características do investidor, mas outras questões também devem ser estudadas à lupa a fim de evitar problemas no futuro.
A primeira delas é certificar-se de que a instituição em que se pretende abrir uma conta é autorizada pela CVM a operar no mercado. No site do órgão é possível encontrar uma lista com todas as instituições participantes do mercado.
Para que uma instituição faça parte desta lista, alguns critérios serão avaliados, como a condição regular destas instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil, bem como se elas possuem os controles adequados para prestar os serviços que cada uma venha a oferecer para seus clientes, explica Vasco.
Processos
O superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM ainda conta que algumas pessoas costumam consultar no site do órgão a situação de determinada corretora em relação a processos sancionadores julgados pelo colegiado da CVM. O resultado destes processos é informação pública, como frisa Vasco, e também fica disponível no site do órgão.
Umas das formas que a própria CVM encontrou para fiscalizar os trabalhos destas instituições são as denúncias feitas pelos investidores por meio do número de telefone disponibilizado em seu site. “É importante que, havendo qualquer descontentamento em relação a erros, falhas repetidas e reiteradas na execução de ordens, que esta questão seja comunicada à CVM”, comenta Vasco.
Fonte! Chasque do Infomoney, publicado no sítio Papo de Bolsa, no dia 7 de julho de 2010 - http://www.papodebolsa.com/.
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