Previdência social é um termo que ronda a vida de todo mundo, mas muita gente não conhece bem. Ela tem uma função importante: assegurar que você possa manter-se, assim como a seus dependentes, quando tiver redução ou perda da capacidade de trabalho.
É a previdência que vai garantir o dinheiro mensal para pagar suas contas quando você estiver idoso (ou idosa) ou ficar doente. No Brasil, a previdência social é um direito assegurado na Constituição.
Mas de onde vem esse dinheiro? Só tem direito ao benefício quem contribuiu durante o período de trabalho. E essa contribuição já vem, para muitos, descontada na folha de pagamento.
Há dois argumentos para a obrigatoriedade, apresentados por Luís Eduardo Afonso no livro Economia do Setor Público no Brasil. Primeiro: se ela for opcional, você pode preferir gastar mais dinheiro durante sua vida ativa e, depois, esperar que o Estado garanta seu sustento.
O segundo, defendido por outros autores, é que, como pode se passar muito tempo entre a sua decisão de poupar e o gasto desse dinheiro, você pode calcular mal suas necessidades na velhice. É a chamada miopia. Por isso, cabe ao Estado definir as regras de contribuição.
Mas e o profissional liberal? Para esses e pessoas que consideram a aposentadoria pública insuficiente, é possível recorrer a uma previdência privada. Nesse caso, você paga certo valor voluntariamente enquanto trabalha e passa a receber quando interrompe a vida ativa. Alguns tipos até permitem saques anteriores.
Há casos de empresas que pagam uma parte da previdência privada, para que o empregado só complemente. Quem não tem essa possibilidade pode recorrer diretamente a um banco ou seguradora. Aí os planos são muitos e surgem aquelas siglas chatas, como PGBL e VGBL.
Fonte! Chasque publicado no dia 31 de dezembro de 2009, no galpão virtual do Pet Economia - UFPE - http://peteconomiaufpe.blogspot.com
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