Bueno! Sou da opinião de que se tu trabalhares numa empresa que tem um Fundo de Pensão (fechado) a oferecer, direcionado à participação de seus colaboradores, que tu deves participar, contribuindo mensalmente com o valor que tu podes participar (até o limite estipulado pelas regras do próprio fundo), pois a tua empresa fará o mesmo até o limite que é estipulado para cada colaborador participante.
Mas também sou da opinião que participar do Fundo de Pensão deve ser um item do teu balaio de investimentos. Não deves jogar todos os ovos nesta cesta. Diversifique e aplique em outros produtos financeiros, desde a conservadora caderneta de poupança (muito apropriada para as tuas reservas de emergência), passando por renda fixa, tesouro direto, ações em bolsa (podendo ser direto via home brocker ou via participação em um clube de investimentos ou num fundo em investimentos em ações) e por que não em imóveis que gerem renda????
Gostaria que o vivente lesse o chasque (matéria) que trago, que pode gerar dúvidas em relação ao Fundo de Pensão, de autoria de Jorge Rubem Folena, publicado no sítio JusBrasil Notícias - http://www.jusbrasil.com.br/noticias, no dia 29 de outubro do corrente ano, cujo título é "Previdência Privada: inconstitucionalidade da retirada do patrocínio", que traz dúvidas em relação ao patrocinador (a empresa) quando susta a sua contribuição. Mas, há um comentário, escrito por Carlos MKP, que deve ser levado em conta, pois é a contestação do próprio artigo escrito por Jorge. Bueno! Abra as cancelas clicando em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2443873/previdencia-privada-inconstitucionalidade-da-retirada-do-patrocinio
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