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Edson Franco: "Houve um claro desincentivo à poupança previdenciária" FenaPrevi/Divulgação/JC |
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Previdência Privada enfrenta o pior resultado dos últimos anos
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
O que é VGBL, o plano de previdência privada para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda
Se você entrega a declaração simplificada do imposto de renda, não é segurado da Previdência Social ou está fazendo planejamento sucessório, o VGBL é o plano certo para você. Entenda como ele funciona
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| VGBL pode ser usado para planejar a transmissão dos recursos para os futuros herdeiros. - Imagem: bbernard/Shutterstock |
Por exemplo, da modalidade da declaração de imposto de renda que o investidor costuma entregar (se simplificada ou completa), da sua contribuição ou não para a Previdência Social e da sua intenção em usar o plano como ferramenta de planejamento sucessório.
Em outro texto, eu já falei sobre o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre. Ele é indicado para quem já contribui para a Previdência Social e entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.
Só assim é possível se beneficiar de um incentivo que só o PGBL tem: a possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.
Mas quem entrega a declaração simplificada faz como? E quem deseja fazer um plano para alguém que não contribua para a Previdência Social? Nesses casos, o mais indicado é o VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre.
O que é VGBL
Assim como o PGBL, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada aberta, isto é qualquer interessado pode aderir a ele, a qualquer tempo.
É diferente dos planos fechados, oferecidos por empresas a seus empregados e organizações de classe aos seus associados. Eu já falei das diferenças entre esses dois tipos de previdência privada em outro texto.
VGBL são oferecidos por seguradoras e distribuídos por corretores de seguros, gestoras de recursos, corretoras de valores, bancos e distribuidoras de valores mobiliários. Eles podem ser encontrados, por exemplo, nas plataformas de investimento digitais das instituições financeiras.
Cada plano é estruturado de forma a investir em um ou mais fundos de previdência previamente selecionados. Só que em vez de o titular do plano se tornar cotista direto desse(s) fundo(s), ele efetua pagamentos à seguradora, que os aplica em um fundo exclusivo do qual ela é a única cotista.
A ideia do VGBL – e da previdência privada em geral – é que o titular acumule patrimônio durante alguns anos e, ao final deste prazo, passe a usufruir do seu investimento.
Terminado o período de acumulação, o titular do plano tem basicamente três opções: resgatar todo o montante acumulado no plano de uma só vez; programar resgates periódicos de forma a aproveitar a menor alíquota possível de IR; ou contratar uma modalidade de renda.
Em cada uma dessas situações, a forma de tributação se dá de uma maneira diferente, bem como o destino dos recursos em caso de falecimento do titular.
Benefícios tributários
Planos de previdência privada contam com benefícios tributários, numa intenção do governo de estimular a poupança de longo prazo.
Os benefícios do VGBL também estão presentes no PGBL. É o caso da ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento não previdenciários.
Nos planos de previdência, o desconto de imposto de renda ocorre somente na época do resgate ou do recebimento da renda.
Outra vantagem é a existência de dois tipos de tabela de tributação: a progressiva, que é a mesma que incide sobre os salários, e a regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação.
Apesar de as alíquotas serem muito altas nos primeiros anos de investimento – mais do que nos investimentos comuns – após dez anos de aplicação o imposto de renda chega a 10%, bem menor que os 15% dos demais investimentos.
Eu falo mais sobre os benefícios tributários da previdência privada, bem como as tabelas de tributação e a melhor forma de escolher a tabela ideal para você neste outro texto.
E o que é que o VGBL tem?
Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite que as contribuições feitas ao plano sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na hora da declaração.
A dedução permite ao investidor de PGBL postergar o IR devido para o momento do resgate ou do recebimento da renda, na hora de usufruir do montante acumulado no plano.
Em razão disso, a alíquota de imposto recai sobre todo o valor recebido, principal e rentabilidade.
No VGBL, no entanto, não ocorre esta postergação, uma vez que a dedução não é permitida. A alíquota de IR incide apenas sobre a rentabilidade na hora do resgate ou do recebimento da renda.
Conheça as semelhanças e diferenças entre os dois planos e saiba qual o mais vantajoso para você, se PGBL ou VGBL.
Para quem o VGBL é indicado
Como todo plano de previdência privada, o VGBL é indicado principalmente para quem tem horizonte de investimento de longo prazo, superior a oito anos. Esta é a melhor forma de efetivamente aproveitar os benefícios tributários.
Por isso, a previdência privada é interessante, por exemplo, para poupar para a aposentadoria ou a faculdade dos filhos que ainda são pequenos.
Ou seja, nada de cair na conversa do seu gerente ou consultor financeiro que queira te “empurrar” esse produto (principalmente se for para você conseguir algo em troca, como uma linha de crédito). Para investimentos de curto e médio prazo, há outras aplicações financeiras bem melhores.
Quanto ao perfil do investidor, o VGBL é recomendado para quem se encaixa em um ou mais dos critérios a seguir:
Entrega a declaração simplificada do imposto de renda
A declaração simplificada é aquela que conta com um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, independentemente dos gastos dedutíveis.
Quando a gente termina de preencher a declaração, o próprio programa da Receita indica qual a opção mais vantajosa naquele ano, se a completa ou a simplificada.
Em outras palavras, o programa indica qual das duas modalidades resulta em menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.
Quem entrega a declaração completa pode optar pelo PGBL, que conta com o benefício extra de permitir o abatimento das contribuições feitas ao plano, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.
Mas quem entrega a declaração simplificada NÃO DEVE fazer PGBL. Se o fizer, acabará pagando imposto de renda duas vezes: sobre o valor das contribuições no ajuste anual, já que os abatimentos não são possíveis; e novamente sobre o valor das contribuições no resgate do plano, já que o IR não incide só sobre a rentabilidade, mas também sobre o principal.
Quem faz a declaração simplificada só deve fazer VGBL. Não contará com o benefício da dedução e da postergação do pagamento do imposto, mas ao menos só pagará IR sobre a rentabilidade como em qualquer outro investimento. E com a possibilidade de pegar a alíquota reduzida de 10%.
Investidores que não costumam entregar sempre a mesma modalidade de declaração, alternando entre completa e simplificada, podem fazer os dois planos e contribuir só no fim do ano.
Em dezembro já é possível ter uma noção da sua renda bruta tributável e dos gastos dedutíveis. O contribuinte pode simular a declaração do ano seguinte no programa antigo mesmo, só para ter ideia de qual modalidade da declaração será a mais vantajosa.
Caso estime que a declaração completa será mais vantajosa, ele contribui para o PGBL; caso estime que a melhor opção seja a declaração simplificada, contribui para o VGBL.
Não é segurado da Previdência Social
Para que seja possível deduzir as contribuições ao PGBL na declaração de imposto de renda, não basta entregar a declaração completa.
Se o titular do plano for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social (INSS ou regime próprio de servidores públicos), ativo ou inativo.
Isso vale tanto para o PGBL feito em nome do próprio contribuinte que irá abater o investimento, quanto para os planos feitos em nome de dependentes – por exemplo, filhos e cônjuges que não trabalham.
Ou seja, um autônomo que tenha decidido não contribuir para o INSS não deve fazer PGBL, mesmo que entregue a declaração completa. Como ele não conseguirá abater as contribuições feitas ao plano, é melhor optar por um VGBL.
O mesmo vale para quem faz previdência privada para filhos que ainda sejam dependentes na declaração.
Até os 16 anos, as contribuições para PGBL em nome deles podem ser abatidas na declaração de um dos pais; depois de eles completarem 16 anos, no entanto, o abatimento só se torna possível caso sejam feitas contribuições em seu nome também para a Previdência Social, mesmo que eles ainda não trabalhem.
Se as contribuições para a previdência pública não forem feitas, vale mais a pena passar a contribuir para um VGBL. Caso os filhos já tenham PGBL, não é possível pedir portabilidade para um VGBL, mas também não é preciso resgatar os recursos. Basta parar de contribuir para o PGBL e abrir um VGBL.
Deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada
Quem entrega a declaração completa do IR, contribui para a Previdência Social, mas deseja destinar mais de 12% da renda bruta tributável anual para previdência privada também pode se beneficiar do VGBL. Basta destinar 12% da renda bruta tributável anual para um PGBL e o restante para o VGBL.
Deseja utilizar a previdência privada para fazer planejamento sucessório
Como os planos de previdência privada não entram em inventário após a morte do titular, eles são muito usados para fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transmissão dos recursos aos futuros herdeiros ainda em vida.
A transmissão dos recursos investidos no plano ou da renda contratada (se houver reversibilidade aos beneficiários) é feita rapidamente e com muito pouca burocracia.
Além disso, é possível incluir na lista de beneficiários pessoas que não sejam herdeiras, como um empregado da família ou um parente mais distante.
Assim, a previdência privada pode ser utilizada, por exemplo, por quem quer deixar alguma coisa para um ente querido que não seja um herdeiro necessário, ou quem deseja deixar acessíveis os recursos para a família arcar com as despesas do inventário.
O VGBL é o plano mais indicado para esta finalidade, uma vez que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade, nunca sobre o principal.
É muito comum que investidores façam um único aporte em VGBL já com a quantia que desejam deixar para os beneficiários.
Onde os fundos que integram o VGBL podem investir
VGBL são classificados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) como Seguros de Pessoas. Eles têm características securitárias, podendo incluir coberturas de risco, como pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte ou renda por invalidez.
No entanto, a principal cobertura é a de sobrevivência, que depende dos valores das contribuições feitas ao plano, bem como da rentabilidade dos investimentos.
As contribuições feitas aos VGBL podem ser periódicas ou não e vão sendo investidas em um ou mais fundos de previdência que podem ter diferentes níveis de risco, dependendo do perfil do investidor.
Os fundos de previdência mais conservadores – que são maioria absoluta no mercado – investem apenas em renda fixa. Mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).
Para a maioria das pessoas físicas, os VGBL devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
- Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
- Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
- Até 20% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
- Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).
Os planos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de um milhão de reais em aplicações financeiras, entre outros com perfil bem específico – podem investir nas diferentes classes de ativos até os seguintes limites:
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
- Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
- Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
- Até 40% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
- Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).
É claro que a composição da carteira impacta risco e retorno: fundos com mais renda variável, como ações, tendem a ter maior risco, mas também podem render mais. Já os fundos que investem primordialmente em renda fixa tendem a render menos, mas estão menos expostos a perdas.
Planos de previdência com mais renda variável são mais recomendados para investidores jovens ou pessoas que ainda estejam distantes do seu objetivo financeiro. Já aqueles com mais renda fixa costumam ser mais indicados para quem está chegando perto da aposentadoria ou da data do seu objetivo financeiro.
O ideal é que haja uma migração do risco mais alto para o mais baixo com o passar do tempo. Hoje já existem planos de previdência multifundos, que oferecem essa possibilidade, adequando a exposição ao risco à fase da vida do investidor.
Custos
Planos de previdência estão sujeitos a cobrança de taxa de administração pela gestão profissional dos fundos, da mesma forma que os fundos de investimento comuns. Trata-se de um percentual que incide sobre todo o montante investido.
Adicionalmente, alguns planos cobram uma taxa de carregamento, que remunera despesas relativas à cotização financeira, como débito em conta, emissão de boleto, entre outras.
Essa taxa consiste em um percentual que incide apenas sobre o valor das contribuições, nunca sobre a rentabilidade. Mas ela pode ser cobrada na entrada (quando o investidor faz o aporte), na saída (quando ocorre um resgate ou portabilidade para outro plano de previdência) ou em ambas as situações.
Por exemplo, se a taxa de carregamento é de 1% na entrada, isso significa que, de cada R$ 100 de contribuição ao plano, apenas R$ 99 serão efetivamente investidos.
A taxa de carregamento reduz muito o potencial de rentabilidade do investimento. Eles podem ficar mais desvantajosos do que aplicações financeiras que não contam com incentivos tributários.
Hoje em dia há uma série de fundos excelentes, de gestoras renomadas, comercializados nas versões PGBL e VGBL em seguradoras que não cobram taxa de carregamento. Algumas seguradoras comercializam planos cuja taxa de carregamento pode ser zerada em certas circunstâncias. Assim, o ideal é evitar os planos que fazem essa cobrança.
Portabilidade
Se você estiver insatisfeito com o desempenho ou os altos custos do seu VGBL, você pode pedir a portabilidade dos recursos acumulados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custo.
Ou seja, você não precisa resgatar o plano atual, pagar imposto de renda, e investir em outro. O único custo que talvez possa existir é taxa de carregamento na saída, mas aí essa é uma característica do plano que você quer deixar (e a mera existência dessa taxa já é um ótimo motivo para sair dele!).
A portabilidade só pode ser feita durante o período de acumulação, nunca depois de contratar uma modalidade de renda. Para ter direito à migração, o participante deve ter permanecido no plano por, no mínimo, 60 dias.
Ele deve entrar em contato com a instituição financeira que comercializa o plano para o qual ele deseja migrar, bem como com a instituição financeira do seu plano de origem, e o processo deve ser concluído em até 10 dias úteis.
É possível fazer a portabilidade de uma instituição para outra ou entre planos de uma mesma instituição financeira. Durante a portabilidade, também é possível trocar a tabela de tributação da progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.
E atenção: só dá para migrar de VGBL para VGBL ou de PGBL para PGBL. A troca de V para P, ou vice-versa, não é possível.
A portabilidade pode ser vantajosa se você quiser migrar para um plano com custos menores, rendimentos maiores ou que tenha um perfil de risco diferente do atual – por exemplo, que invista um percentual maior ou menor da carteira em ações.
E na hora de usufruir do investimento?
Depois de acumular recursos suficientes no seu VGBL durante alguns anos, chega o momento de usufruir dos recursos investidos. Nessa hora, você tem duas opções: fazer o resgate ou contratar uma modalidade de renda.
O resgate ocorre como em um investimento qualquer. Você pode resgatar tudo de uma vez ou fazer resgates periódicos, com no mínimo 60 dias de prazo entre eles.
Nesse caso, você vai consumindo o patrimônio acumulado aos poucos. Então os valores resgatados estarão de acordo com o que você conseguiu acumular com os anos e a rentabilidade obtida.
Ao optar pelo resgate, o investidor garante, ainda, que seu patrimônio permaneça segregado do patrimônio da seguradora. Ou seja, se ela vier a quebrar, seus recursos estão a salvo. E, quando ele morrer, o que restar do dinheiro será transmitido aos beneficiários, sem necessidade de passar por inventário.
A contratação de renda é um bicho diferente. É como se fosse a compra de um seguro. Há diversas modalidades de renda, que podem incluir ou não reversão para cônjuges e outros beneficiários após a morte do titular. Isto é, os beneficiários podem ou não continuar recebendo a renda contratada depois que o titular se for.
O valor da renda vai depender de quanto o participante conseguiu acumular ao longo dos anos e das coberturas contratadas. Em geral, ao escolher esse caminho, o investidor ganha menos do que se optasse pelos resgates.
Mas enquanto nos resgates é ele quem deve gerir os seus recursos, na renda quem faz isso é a seguradora. Todo o patrimônio acumulado no VGBL fica para a instituição financeira, que se torna responsável pelos pagamentos.
Nesse caso, quando o titular morrer, os recursos acumulados ficam para a seguradora. Os beneficiários só recebem alguma coisa caso tenha sido contratada a reversibilidade de renda. Além disso, se a seguradora quebrar, o pagamento da renda pode ter de cessar.
Poucos são os investidores de VGBL que contratam renda. Em geral, só fazem isso aqueles que desejam controlar a forma como os herdeiros receberão recursos após a sua morte.
A tributação do VGBL depende não só da escolha da tabela de imposto de renda como também de como o participante escolhe usufruir dos recursos. Neste outro texto, eu explico melhor como ocorre a cobrança do imposto de renda em previdência privada.
Fonte! Chasque (post) de Julia Witgen, publicado no sítio Seu Dinheiro, no dia 27 de setembro de 2024: https://www.seudinheiro.com/guias/vgbl/
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
PGBL, benefício fiscal para poucos
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Créditos! https://blog.toroinvestimentos.com.br |
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Previdência Privada é atraente na hora de declarar Imposto de Renda
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física segue até o dia 29 de abril e, mais uma vez, os planos de Previdência Privada se mostram bem atraentes para diminuir a mordida do Leão. Na hora de preencher o documento, é muito importante que o contribuinte considere primeiramente, qual é o seu plano de previdência complementar, tanto em termos de dedução, quanto na hora de prestar contas dos resgates realizados: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora tenham o nome parecido, esses dois planos identificam dois tipos bem diferentes de previdência.
De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Julio Linuesa Perez, no PGBL, o valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do IR, desde que seja limitado ao percentual de 12%, incluídas também as contribuições ao FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) se houver, da base de cálculo do imposto devido. Na declaração do IRPF 2011, ano-base 2010, o resgate do PGBL é informado como rendimento tributável e o Imposto Retido na Fonte poderá, ou não, ser compensado, dependendo do regime de tributação escolhido. “No regime de tributação progressiva, o valor do Imposto Retido na Fonte e o valor resgatado devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular’. Já no regime regressivo, como a tributação é exclusiva na fonte, não há compensação. Neste caso, o valor resgatado, já líquido do IR, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva’”.
Já o VGBL não permite a dedução, e deve ser declarado pelo saldo existente. “No PGBL, na declaração em modelo completo, o contribuinte deve informar, na ficha ‘Pagamentos e Doações Efetuadas’, referente às Contribuições a Entidades de Previdência Privada e FAPI, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada. A partir desta informação, o próprio programa da Receita já calcula o valor da parcela que pode ser deduzida”, informa Perez, comentando que no caso do VGBL, o contribuinte pessoa física, para reconhecer o investimento na declaração de IR, deve declarar o total das contribuições efetuadas na tela ‘Bens e Direitos’, que se refere a outras aplicações e investimentos. O contribuinte não deve incluir rendimentos, somente o que efetivamente for contribuído”.
Além disso, quem começou a investir na Previdência Privada neste ano, deve colocar o total de contribuição do ano corrente no campo “Situação” e deixar o campo referente ao ano anterior em branco. Porém, quem começou a fazer o investimento no ano anterior deve informar o valor da época e comunicar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior.
O conselheiro do CRC SP lembra que todos os dados necessários para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, o qual o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 28 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na Internet, na página da instituição. “Nesse informe constam ainda os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também deve constar na declaração”, diz Perez.
Pelas regras da Receita Federal, são obrigadas a prestar contas com a Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 no ano passado; os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano; quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontre em 31 de dezembro de 2010.
A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.
Fonte! Chasque com retrato publicados no sítio Caminhando Junto, no dia 31 de março de 2011, por Adriano Carvalho - http://www.caminhandojunto.com.br/.
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Atitude 15! Quando há conflito ou quando o vivente não domina o assunto....
Trabalho numa grande empresa em Porto Alegre e muitas vezes fico sem assunto, ou então entro com argumentos contrários com os meus colegas, numa bela peleia de palavras. Posso citar alguns exemplos:
1 - Comentários a respeito do capítulo da novela das 8h de ontem – isso é fato, pois não sou adepto do que passa de um capítulo. Descarto até as séries, sub-séries, minisséries. Por isso, não me prendo a novelas e muito menos aos Big Brother e assemelhados. A primeira e última novela que assisti do começo ao fim, ficando preso ao horário, à TV e à alienação, foi Pai Herói. E olha, eu era guri de calça curta.... ou seja, isso faz muito tempo. Bueno! Neste caso, fico sem argumentos e sem assunto.
2 – Financiamentos a perder de vista, em 10, 15, 20, 30 anos – tenho náuseas quanto a estes prazos de financiamentos, utilizados na compra do tão sonhada rancho próprio (casa própria). É um passivo muito grande. É como se diz na minha terra, um buraco sem fundo. E o argumento de quem compra nestes condições, é “se não fizer assim, nunca sairei do aluguel” ou “se não fizer assim, nunca terei a minha casa própria”. O mesmo vale na compra do carro do ano ou dos sonhos – muitas vezes adquirido, sem entrada e em até 84 suaves prestações. Nos dois casos, o peão ou a prensa, talvez nunca tenha pensado e talvez nunca tenha feito um planejamento financeiro, fazendo um lastro de poupança, de investimentos, para comprar os seus sonhos à vista (no caso, a sua casa ou seu carro). É como diz o Conrado Navarro em seu livro “Vamos Falar de Dinheiro?”: “se tu não tens condições de comprar à vista um bem, um dos teus sonhos, tu não tens direito de adquirir ainda este bem, este teu sonho”. Neste caso, defendo o que penso, conforme exposto neste chasque.
3 – Garantia estendida – entrei nesta somente uma vez. Mas já li a respeito em algum sítio (blog) que este é um fator que onera a compra. Foi no mês de maio (véspera do dia das mães), num grande hipermercado em minha cidade (Alvorada – RS), na fila do caixa, na minha frente tinha uma senhora, bem humilde, que estava adquirindo em dez vezes sem acréscimo um aparelho de DVD, que, pelo preço a vista (e parcelado) custou R$ 99,00. Foi-lhe oferecida a garantia estendida, que aumentava a garantia do bem de 12 para 24 vezes. Mas o preço subiu de elevador: foi parar nos R$ 130,00 e a humilde senhora, que provavelmente não tem educação financeira na bagagem, como a grande maioria do povo brasileiro, aceitou. Nesta situação, com os meus argumentos acima, são suficientes ser contra esta medida adotada pelos grandes bolicheiros (lojistas).
4 – Bueno! Sempre me pago primeiro – aí quando eu entro num assunto destes numa roda de mate num galpão de CTG, ou numa charla (conversa) com os colegas na empresa onde trabalho, eu corro risco de ficar falando sozinho. Dou graças pois pelo menos, este assunto, é abordado no meu rancho. Neste caso, eu PARCELO MENSALMENTE, pois os descontos acontecem diretamente da minha folha de pagamentos: do investimento no Fundo de Pensão, das aplicações em renda fixa que faço na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da empresa onde trabalho, bem como, do meu PGBL, do VGBL da esposa e das duas filhas e esporadicamente num clube de investimentos e de vez em quando na velha caderneta de poupança..... Nós costumamos nos PAGAR PRIMEIRO. Depois pagamos o governo (impostos) e os outros, como o posto de gasolina, o supermercado, o CTG quando vamos em algum fandango ou baile gaúcho, etc. Andamos sempre com o laço esticado, mas não permitimos a cor vermelha em nossa família, principalmente na conta corrente do banco. E saber que tem muita gente que deve no banco, na fundação, pros parentes e pros agiotas....
5 – Gosto de futebol uma barbaridade! De ir a estádio ver o meu time jogar (o Grêmio). Gosto por que o jogo é realizado num dia e tem começo, meio e fim. Não seria adepto do esporte bretão se o primeiro tempo fosse realizado num dia e o segundo tempo noutro dia. Gosto também do cinema, pois, o filme, geralmente tem começo, meio e fim. Não seria adepto da sétima arte se os filmes somente tivessem continuações. Assim levo a vida que se resume, num filme, num jogo de futebol, na compra a vista (sem parcelamentos, sem novela, sem série, sem a garantia estendida). Fora a rivalidade existente no futebol do Rio Grande do Sul, com os argumentos expostos neste chasque, não há conflito. É claro, pode haver com os que assistem as novelas.....
Fonte da Charge! http://www.tatvet.blogspot.com/
Baita abraço do Valdemar Engroff – o gaúcho taura!
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Atitude13! Previdência Privada: crescimento a galope no 1º semestre
"O mercado de previdência privada teve uma forte expansão na receita nos seis primeiros meses do ano. No primeiro semestre, sua arrecadação atingiu R$ 19,84 bilhões, crescimento de 18,11% em relação aos R$ 16,80 bilhões acumulados nos seis primeiros meses de 2009, constata a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), entidade que reúne 65 sociedades seguradoras e 15 entidades abertas de previdência complementar. Os dados da Fenaprevi informam que há 11,5 milhões de contratos de planos previdenciários. Atualmente cerca de 101 mil pessoas são beneficiadas pelas coberturas de pecúlio, pensão e aposentadoria.
Mais uma vez, o VGBL teve uma grande desenvoltura. Em seis meses, acumulou R$ 15,61 bilhões e obteve alta de 21,66%, na comparação aos R$ 12,83 bilhões arrecadados no mesmo período do ano passado. O VGBL, que se tornou popular entre o investidor que não declara Imposto de Renda pelo modelo completo, é um seguro de vida com caráter previdenciário, por possuir cobertura de sobrevivência.
O volume de contribuições do PGBL – produto de previdência adequado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permitindo deduzir até 12% do montante a ser pago à Receita Federal – teve também forte expansão, ao ter alta de 14,52% no primeiro semestre, com arrecadação de R$ 2,56 bilhões no período. Já a arrecadação dos planos tradicionais retrocedeu 3,60% no primeiro semestre do ano, em relação ao mesmo período de 2009, com a receita de R$ 1,65 bilhão, contra R$ 1,71 bilhão no mesmo período do ano passado. Os outros produtos de previdência (FAPI, PGRP e VGRP) somaram R$ 7,39 milhões, com retração de 10,44%"
Bueno! Sou do tempo que o investimento da hora era a caderneta de poupança. Sou do tempo onde a aplicação financeira da hora era o over e o open. Também sou do tempo que a inflação ganhava todas as corridas de cancha reta..... Hoje sabemos que os tempos são outros. A inflação está controlada. Está de rédia curta e a poupança, no meu modo de ver é um produto que perdeu um pouco a atratividade, sendo recomendada apenas para os pequenos aplicadores, quando os objetivos são de curto prazo e ela apenas é um balaio no rol dos investimentos que o peão e a prenda podem optar. Recomendada para incrementar a reserva financeira, onde esta reserva ideal é em torno de dez vezes a tua renda mensal, para num infortúnio, tu não ficares esgualepado financeiramente, como na perda de um emprego, a perda de um carro (sem seguro e roubado ou furtado), ou uma doença que veio meio sem avisar, etc.
Hoje em dia, na mídia, em especial na televisão, vemos a publicidade do produto previdência privada, com cenas de felicidade, qualidade de vida, viagens, veículos, ranchos novos, etc. E para o vivente entender, a previdência privada é um complemento da tua aposentadoria do INSS. E se tu não queres ficar dependendo finaceiramente dos TEUS filhos e por tabela, dos teus GENROS e/ou NORAS, arregaça as mangas e faça uma prividência privada pra tu não passares necessidades quando chegar a tua hora pra te aposentar. Para isso, talvez tu tenhas que te reorganizar financeiramente, com um controle rígido dos teus gastos diários e mensais, abatidos da tua renda mensal ou da tua família.
Mas para adquirir estes produtos, o peão (ou a prenda) deverão levar em conta alguns quesitos, que, muitas vezes não estão muito bem explicados nos sítios (paginas na internet), das instituições financeiras. Leve em consideração estas, que considero os principais, que são os custos deste produto:
1 - A taxa de carregamento - é um percentual cobrado por cada valor que tu vais aplicar. Tenho lido diversos chasques a respeito e o recomendado é que esta taxa não ultrapasse os 2%. No entanto, temos instituições financeiras que cobram até 5%.
2 - A taxa de administração - é uma taxa anual cobrada sobre a formação deste patrimônio (todos os aportes feitos ao longo do ano). O ideal é que esta taxa não ultrapasse os 2,5%. Mas sabemos que tem instituições financeiras que cobram em torno de 3%
Com estas ditas taxas, se exorbitantes, vão fazer com que o teu capital acumulado cresça mais devagar, ou melhor, que tu vais precisar aplicar em muito mais tempo ou muito mais dinheiro para alcançar o teu objetivo. E se um dia o vivente, não estando satisfeito com o produto, na instituição financeira onde ele foi adquirido, poderá ir de mala e cuia para outra instituição financeira. E esta migração é denominada de PORTABILIDADE, que pode ser utilizada tantas quantas vezes o vivente quiser, desde que o prazo mínimo esteja sendo respeitado e desde que não haja mudança nos produtos (não poderá trocar um VGBL por um PGBL ou vice-versa).
E, como o dia das mães já passou, dos pais também, dos namorados idem, que tal tu presenteares os teus filhos no dia cas crianças com uma previdência privada para cada um??? Existem instituições que tem estes produtos específicos para a criançada, com aportes mensais e sucessivos com valores de um ingresso pro fandango (valores iniciais em torno de R$ 25,00), e que podem ser objetivados para eles, tais como: pagamento da faculdade, viagem ao exterior, abertura da sua própria empresa e até poderá ficar acumulando pra quando a velhice desta criança chegar....
E não esqueça: nunca é tarde para começar. Faça uma pra ti e pra tua prenda, pois, este produto é direcionado para o longo prazo (mínimo de dez anos) e é direcionado para a complementação da tua aposentadoria oficial (do INSS) e não para utilizar em compras por impulsos ou para pagar dívidas...., pois não é recomendado o resgate antes dos dez anos (quanto menor o prazo de resgate antes dos dez anos, MAIOR será o quinhão que tu vais direcionar para o IMPOSTO DE RENDA).
Grande abraço do Valdemar Engroff - o gaúcho taura




