terça-feira, 26 de novembro de 2019

Atitude 101! Sim, eu tenho um carro popular!

Buenas gauchada do Rio Grande e de toda esta terra em redor que chamamos de mundo! 

Na última quinta-feira à noite - dia 21 de novembro, eu e a minha prenda (esposa) Marilene Centenaro Engroff pegamos a estrada rumo a Montauri, um pequeno e pujante município do Rio Grande do Sul, que, se a ideia do Presidente Bolsonaro vingar (for aprovada), será extinto....

Na saída de Porto Alegre, via BR 386, mais conhecida por "Tabaí Canoas", abastecemos o veículo, um Fiat Mobi Like - 2018, modelo 2019, onde esta foi a 93ª abastecida, de acordo com a planilha que montamos, com valores nominais desde o dia da compra do mesmo. A abastecida de número 94 aconteceu domingo, dia 24 de novembro, quando retornamos para o nossa rancho (residência).

Renato Veiga! Bom vendedor e se tornou grande amigo
O referido veículo foi adquirido em 03 de agosto de 2018, na concessionária Fiat Betiolo de Canoas (RS), onde damos de entrada o nosso carrinho usado e "judiado" pela alta quilometragem, com mais de 146 mil quilômetros rodados, onde ele foi avaliado inicialmente por R$ 18.000,00. Mas como comentamos com o vendedor Renato da Veiga, "se a compra do novo carro se efetivar, o pagamento será avista". Aí o nosso carrinho usado foi avaliado em mais R$ 3.500,00.

Devemos levar em conta que, o mesmo, pela tabela Fipe era avaliado em R$ 26.900,00. Assim como na Betiolo conseguimos R$ 21.500,00 de valorização, na San Marino em Porto Alegre, foi avaliado em R$ 17.000,00 e na Via Porto, também de Porto Alegre, o "caquinho", um Fiat Novo Uno Economy 1.4 foi avaliado em apenas R$ 15.000,00.
Parte 1 da Planilha de Bordo: combustível, quilometragens (inicial / final), valor de cada abastecida, médias por litro....

Então estamos trazendo alguns dados que estão lançados nesta "planilha de bordo":

1 - O total dos gastos até o dia 24 de novembro foi de R$ 24.263,87;

Parte 2 Planilha de Bordo: todas as demais despesas
2 - O total dos gastos somente com combustível foi de R$ 13.847,00, correspondendo a 3.102,205 litros de gasolina, onde o preço médio da gasolina comum de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2018 foi de R$ 4,625 e em 2019, o valor médio é menor (até este momento) a R$ 4,364. O preço máximo que pagamos pelo litro da gasolina foi em 24 de setembro de 2018, R$ 4,990 lá nos pagos de Cerro Largo, na Região Missioneira do Rio Grande do Sul, minha terra natal. E o menor preço, sempre conseguimos no Vale dos Sinos, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde pagamos R$ 3,899 nos dias 02 e 09 de fevereiro deste ano, respectivamente. Salientamos que no Rio Grande do Sul o combustível tende a ser mais caro, pois os impostos estaduais que incidem sobre os combustíveis, são maiores do que em outros Estados da Federação;

3 - O total dos outros gastos (peças, acessórios, seguros, IPVA, multas, estacionamentos, manutenção periódica de 10 mil em 10 mil quilômetros rodados) foi até o presente momento de R$ 10.416,87;

4 - Na abastecida de número 94, a quilometragem foi de 39.597 quilômetros rodados. Então, no combustível, se somarmos mais uns 400 quilômetros ou melhor, se arredondarmos para 403 km, teremos rodado 40.000 km. E se pegarmos o valor do combustível gasto até o momento, em valores nominais (R$ 13.847,00), nos dará um custo por quilômetro rodado de R$ 0,346. Mas se pegarmos o universo da despesa gasta até o momento (R$24.263,87), este custo por quilômetro rodado salta para R$ 0,606, que, conveniamos, é muito alto (custo médio com três dígitos depois da vírgula, como é atualmente o preço dos combustíveis nas bombas dos postos);

5 - O título do chasque diz que "Sim, eu tenho um carro popular". Confesso que poderia ter um carro que tenha me custado o dobro do valor ou mais; um importado com o dobro ou triplo do valor... e um carnê com dezenas de parcelas para pagar. Mas não parcelo nada, nem pensamento, muito menos grandes compras como o de um veículo (mesmo sendo um carrinho popular, que cabe no bolso da minha bombacha);

6 - Também poderia comprar um carro popular (podendo ser um seminovo) para as filhas, que também dependem do veículo. Mas não. Usamos este apenas onde um ou outro vai depender do transporte público ou de aplicativo para se locomover e é preferível direcionar para elas (as filhas Bibiane e Ana Paula) valores financeiros que um dia elas vão usufruir na sua velhice (aposentadoria complementar);

Concluindo, confesso que é muito caro manter um veículo, mesmo um carro popular como é o nosso. Mas se tivéssemos um veículo mais caro, maior, custaria mais e teria um custo total muito maior. E hoje em dia é salutar ver se realmente ainda vale a pena ter um ônus como este, o de ter e manter um veículo. Isto se sabe e se consegue vislumbrar quando todas as despesas vão para uma planilha como esta que montamos, ou se baixarmos uma dos mais diversos "potreiros e galpões virtuais" (sites) na internet, elaboradas por grandes educadores financeiros.

Lembro e não faz muito tempo, no "galpão virtual" (site) Valores Reais, do meu amigo Guilherme, um chasque (postagem) trazia a diferença de pessoas que adquirem seu sonhado carro: pessoas sem a menor educação financeira e do outro lado, as pessoas que também vão às compras mas com educação financeira na bagagem. Abra as porteiras clicando em: http://valoresreais.com/2017/10/23/o-porteiro-de-condominio-que-comprou-um-chevrolet-cruze-de-r-109-mil-e-outras-7-historias-da-vida-real-que-retratam-relacao-do-brasileiro-com-carros-algumas-positivas/


Com tudo isso relatado, para as nossas atividades profissionais e de lazer (minhas, da esposa e das filhas), ainda podemos ter  e manter um carrinho popular mas não mais do que isso.

E se formos analisar o trânsito caótico nas grandes e médias cidades, veremos que tem muitos "carnês ambulantes". Muitas dívidas sobre rodas andando e ocupando lugar nas ruas e estacionamentos. Isso acontece quando a grande maioria sonha com um veículo que não pode manter, prejudicando sua própria saúde financeira e até a sua qualidade de vida e da sua família.

Valdemar Engroff 

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Fraudes, pirâmides & afins

Você é do tipo que entra de cabeça, convicto de que riscos só acontecem com o vizinho?

Você acha que dirige muito melhor do que os outros motoristas, não pratica sexo seguro, acha que é mais esperto do que o vizinho que perdeu uma bolada investindo em uma pirâmide e se vangloria de ter saído ileso dessa roubada. 

Seu nível de autoconfiança é alto, tem convicção de estar imune a riscos de qualquer natureza, convencido de que pode acontecer com os outros, não com você. Talvez esse traço psicológico nos ajude a entender porque milhares de pessoas são atraídas por pirâmides financeiras, fraudes, e ofertas absolutamente irracionais.

Se você está pensando que é coisa rara, que atinge somente pessoas desavisadas, saiba que não é bem assim e o que o perigo está mais perto do que você acredita.

Segundo José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, a autarquia tem 467 casos abertos desde janeiro de 2017. Em pouco menos de 3 anos, 467 denúncias!


Cada processo investigado pode atingir milhares de pessoas. Algumas pirâmides atingiram arrecadação de R$ 1 bilhão de cerca de 100 mil pessoas! Uma delas, em uma cidade de Minas Gerais com 200 mil habitantes, atraiu 23 mil investidores.

Muita gente ingênua decide participar por confiar na propaganda feita por pessoas da comunidade, da igreja, amigos e familiares, sem consciência do que estão fazendo. Outros, sabem que se trata de pirâmide, e acredita que será um dos primeiros a sair deixando o prejuízo para os incautos que ficam.

A ousadia cruza fronteiras. Uma pirâmide brasileira foi ofertada em Singapura e outros países da Ásia buscando investidores para o projeto Minha Casa, Minha Vida. Eram atraídos pelo discurso de investimento de impacto, uma forma de investir, com lucro, em projetos que realizam o sonho da casa própria de milhões de brasileiros.

Uma empresa realizou um evento na arena Fonte Nova, em Salvador, com capacidade de acolher 70 mil pessoas. Para atrair os investidores, divulgou a presença (falsa) de um representante da CVM, tentando transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude. Ah, detalhe, sorteio de um Lamborghini!

São muitas as modalidades de operações irregulares: forex, compra e venda de moeda em grupo de telegram, plataforma de investimento mantida por corretores de seguros, aquisição de fração de imóveis, fundo de investimento falso, condo-hotel falso, mineração de bitcoin, além de complexos investimentos em criptoativos.

O marketing multinível, por exemplo, não é ilegal, mas pode ser usado para propagar rapidamente um esquema piramidal. A fraude cresce rápido, acelera a expansão, e a queda. 

Os esquemas normalmente se propagam em focos regionais, com a promoção de reuniões de investimentos. E são migrantes, mudando de cidade em busca de novos investidores.


Ficou atraído por alguma oferta sedutora, mirabolante? Antes de investir, consulte o site da CVM para conferir a regularidade da oferta. Cerca de 95% dos investidores teriam evitado as perdas se tivessem consultado o Serviço de Atendimento ao Cidadão da CVM.

Muitas da investigações conduzidas pela autarquia foram feitas graças a denuncias recebidas. A CVM pôde agir, determinar a paralisação das operações irregulares, impedindo que milhares de cidadãos adicionais fossem prejudicados.

Não são poucos os riscos inerentes aos investimentos, mesmo quando negociamos formalmente com instituições credenciadas. Adicionar o risco de operar com empresas não autorizadas, e explorar mercados não regulamentados, não é uma boa ideia.

Se parece bom demais pra ser verdade, é porque é! Se a oferta e o produto são muito complexos, deixe passar, não é pra você.

Fonte! Chasque (posto), de Márcia Dessen, publicado no seu sítio Facebook no dia 88 de novembro de 2019. Abra as porteiras clicando em https://www.facebook.com/marciadessenlivrofinancaspessoais/

Também neste dia esta chasque foi publicado na Folha de São Paulo e no Jornal do Comércio de Porto Alegre.

domingo, 3 de novembro de 2019

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados 
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo


A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformulou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos. 

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub), explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS, iniciativa privada e estatais

Regra Geral  

Pela reforma da Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.


Regras de transição

Sistema de pontuação 

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima 

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais 

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Fonte! Chasque (reportagem) do repórter Welton Máximo, publicado na Agência Brasil / EBC, em 28 de outubro de 2019. Abra as porteiras clicando em http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-10/entenda-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia

A fonto de retrato é do Jornal Correio de Povo de Porto Alegre, da edição do dia 20 de fevereiro de 2019.