quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

PGBL, benefício fiscal para poucos

Para quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona 

Créditos! https://blog.toroinvestimentos.com.br

A perspectiva de pagar menos Imposto de Renda é sempre muito atraente. Até o fim de dezembro, uma janela de oportunidade se abre. Entretanto, poucos contribuintes terão a chance de reduzir o imposto devido em 2021 sobre parte dos rendimentos auferidos em 2020. 

O benefício fiscal existe, mas um conjunto de condições deve ser cumprido para que a estratégia seja bem-sucedida. Se usado corretamente, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer muita educação financeira e planejamento.
 
Elegibilidade
 
- Para se beneficiar do diferimento fiscal, o contribuinte deve utilizar a declaração completa do Imposto de Renda.
 
- Deve, adicionalmente, contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos).
 
- O incentivo fiscal beneficia somente os rendimentos tributáveis. Os demais rendimentos, como os isentos ou os tributáveis exclusivamente na fonte, não são considerados.
 
- Planos adquiridos em nome dos menores ou terceiros serão beneficiados pelo incentivo fiscal se dependentes legais da pessoa que fez a aplicação no PGBL. Se a criança é dependente do pai, a avó que presenteia o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar do diferimento fiscal.
 
O produto e o limite
 
- Somente os planos de previdência complementar abertos, do tipo PGBL, ou fechados, com características semelhantes, oferecem o benefício, limitado a 12% da renda tributável.
 
- Não cometa o erro de calcular o limite sobre a renda total ou investir mais do que o limite; o tiro sai pela culatra, dobrando o valor do imposto que incidirá sobre o valor excedente no ano em que for declarado, e novamente, quando os recursos forem pagos aos participantes do plano.
 
Diferimento
 
- Importante lembrar que não se trata de dedução, mas de diferimento fiscal. A incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo devido no resgate ou na fase de benefício de renda.
 
- No resgate (ou renda), o Imposto de Renda incide sobre o valor total. Sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuição foi feita.
 
Regime de tributação
 
- A escolha é muito importante, pois a estratégia ganha força quando o contribuinte opta pela tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas. Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota aplicável à sua faixa de renda) em 2021, para pagar somente 10% após dez anos.
 
- Quem optar pelo regime tributável, das alíquotas progressivas, somente se beneficiará do adiamento do pagamento do imposto, sem, entretanto, reduzi-lo.
 
Fique de olho nos custos
 
Não adianta nada economizar de um lado, reduzindo o imposto devido, mas, por outro, pagar taxa elevada para o administrador do produto. Quem comprar um plano com taxa de 2% anuais, por exemplo, pagará ao administrador, em dez anos, 20% do capital investido, mais do que deixou de pagar para a Receita Federal.
 
Antes de aderir a um PGBL, certifique-se de que você atende ao conjunto de condições exigidas e que entende os conceitos aqui apresentados. Se for elegível, lembre-se de que somente as aplicações feitas até o fim de 2020 poderão ser diferidas na declaração do imposto de renda a ser apresentada em 2021.
 
Fonte! Chasque (opinião) da planejadora financeira Márcia Dessen, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 1º de dezembro de 2020.

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