Para quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona
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O benefício fiscal existe, mas um conjunto de condições deve ser
cumprido para que a estratégia seja bem-sucedida. Se usado corretamente,
pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer muita
educação financeira e planejamento.
Elegibilidade
- Para se beneficiar do diferimento fiscal, o contribuinte deve utilizar a declaração completa do Imposto de Renda.
- Deve, adicionalmente, contribuir para o Regime Geral da
Previdência Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdência Social
(funcionários públicos).
- O incentivo fiscal beneficia somente os rendimentos tributáveis.
Os demais rendimentos, como os isentos ou os tributáveis exclusivamente
na fonte, não são considerados.
- Planos adquiridos em nome dos menores ou terceiros serão
beneficiados pelo incentivo fiscal se dependentes legais da pessoa que
fez a aplicação no PGBL. Se a criança é dependente do pai, a avó que
presenteia o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar do diferimento
fiscal.
O produto e o limite
- Somente os planos de previdência complementar abertos, do tipo
PGBL, ou fechados, com características semelhantes, oferecem o
benefício, limitado a 12% da renda tributável.
- Não cometa o erro de calcular o limite sobre a renda total ou
investir mais do que o limite; o tiro sai pela culatra, dobrando o valor
do imposto que incidirá sobre o valor excedente no ano em que for
declarado, e novamente, quando os recursos forem pagos aos participantes
do plano.
Diferimento
- Importante lembrar que não se trata de dedução, mas de
diferimento fiscal. A incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo
devido no resgate ou na fase de benefício de renda.
- No resgate (ou renda), o Imposto de Renda incide sobre o valor
total. Sobre os juros, como em qualquer outro investimento tributável;
sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com
o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em
que a contribuição foi feita.
Regime de tributação
- A escolha é muito importante, pois a estratégia ganha força
quando o contribuinte opta pela tributação definitiva, que adota a
tabela regressiva de alíquotas. Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota
aplicável à sua faixa de renda) em 2021, para pagar somente 10% após dez
anos.
- Quem optar pelo regime tributável, das alíquotas progressivas,
somente se beneficiará do adiamento do pagamento do imposto, sem,
entretanto, reduzi-lo.
Fique de olho nos custos
Não adianta nada economizar de um lado, reduzindo o imposto devido,
mas, por outro, pagar taxa elevada para o administrador do produto.
Quem comprar um plano com taxa de 2% anuais, por exemplo, pagará ao
administrador, em dez anos, 20% do capital investido, mais do que deixou
de pagar para a Receita Federal.
Antes de aderir a um PGBL, certifique-se de que você atende ao
conjunto de condições exigidas e que entende os conceitos aqui
apresentados. Se for elegível, lembre-se de que somente as aplicações
feitas até o fim de 2020 poderão ser diferidas na declaração do imposto
de renda a ser apresentada em 2021.
Fonte! Chasque (opinião) da planejadora financeira Márcia Dessen, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 1º de dezembro de 2020.
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