quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Bancos mantêm assédio a idosos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Enquanto não entram em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a idosos continua a ocorrer, com oferta do empréstimo.

O crédito consignado é um empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou do benefício de quem faz a contratação.

No final de 2018, uma instrução normativa (nº 100) do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) determinou que os bancos só podem procurar aposentados e pensionistas para ofertar crédito consignado depois de seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Caso os aposentados queiram o empréstimo antes desse prazo, poderá pedir o desbloqueio, mas somente a partir de 90 dias da data da concessão do benefício.
De acordo com a instrução normativa, o prazo para essas regras entrarem em vigor é de 90 dias, contados a partir de 28 de dezembro de 2018.

Segundo o INSS, o aposentado, pensionista ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. “O procedimento para tal desbloqueio será feito pela internet e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito”, diz o INSS.

O INSS acrescenta que a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio para fazer empréstimos consignados caso não cumpra as regras.

Oferta por telefone
 
Entretanto, casos como o do recentemente aposentado Luiz Gonzaga Alves de Sales, de 65 anos, continuam a acontecer. Antes mesmo de obter a resposta de que o pedido de aposentadoria tinha sido aceito pelo INSS, ele já começou a receber ligações de bancos e financeiras com oferta de crédito consignado.

 

 “A partir do momento em que dei entrada no processo de aposentadoria, já comecei a receber ligações de vários bancos. Em uma das ligações, quem me ligou disse que se eu não fizesse o empréstimo naquele momento que tinha crédito pré-aprovado, eu não conseguiria mais fazer no futuro, caso precisasse. Pensei em fazer oemspréstimo deixar o dinheiro guardado, já que não estava precisando. Mas quando disse que ia ligar para o meu filho para me informar melhor, ele desconversou e desligou”, contou Sales.

A presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), advogada Lillian Salgado, afirmou que já recebeu várias queixas de aposentados, em que a pessoa ainda não tem a carta de deferimento da aposentadoria, mas já é assediada com oferta de crédito consignado. “Já recebemos várias denúncias como essa. Há vazamento de dados do INSS. Estamos investigando isso com a Defensoria Pública de Minas Gerais”, disse, lembrando que há uma lei de proteção de dados dos consumidores.

Em nota, o INSS ressaltou que “os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras”. A nota diz também que “todos os dados e informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e que o INSS adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados”.

Ações na Justiça

No país, há várias ações na Justiça contra o assédio na oferta de crédito consignado a idosos. Em 2016, por exemplo, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e uma financeira, acusada de usar dados pessoais de beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado. Segundo o Ministério Público, a empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências a aposentados e pensionistas com propostas para a concessão de empréstimos. O processo ainda corre na Justiça.

Além dos empréstimos, os bancos também oferecem o cartão de crédito consignado (com desconto direto na folha de pagamento). É o caso da aposentada Rosana Miranda, de 61 anos. Ela conta que recebeu uma ligação com oferta de cartão de crédito consignado pelo banco BMG e gostou da taxa de juros mais baixa. O problema é que, além do cartão, foi creditado um valor em sua conta corrente, sem que ela tenha permitido. “Na hora que mandaram o contrato, tinha minha assinatura falsificada. As ligações que recebi eram todas de São Paulo e contrato veio como se eu tivesse feito aqui em Uberlândia, na loja deles, que não sei nem onde fica”, disse. Ela contou ainda que entrou em contato com o banco e foi orientada a devolver o dinheiro e pagar o valor gasto no cartão, mas houve cobrança de juros sobre o valor devolvido e, por isso, ela precisou entrar na Justiça.

Segundo o INSS, o contrato do crédito consignado deve que ser obrigatoriamente assinado pelo próprio segurado, no banco ou financeira.

Ação

Segundo a advogada Lillian Salgado, o IDC entrou, em 2006, com uma ação contra o banco BMG, pioneiro na oferta do cartão de crédito consignado. Em 2008, o banco foi proibido de fazer comercialização do cartão por telefone para qualquer cliente, com multa limitada a R$ 1 milhão. “O banco achou mais lucrativo continuar a ofertar o cartão. Recebemos mais de mil denúncias de que o banco continuava fazendo essa contração pelo telefone. Em 10 anos, o banco lucrou quase 100 milhões [com o cartão de crédito consignado]”, disse.

Neste mês, a Justiça aumentou a multa para até R$ 100 milhões para o banco e proibiu a oferta do cartão por telefone somente para aposentados. “Além disso, a Justiça aceitou nosso pedido de que a Polícia Federal investigue o crime de desobediência já que o banco descumpriu a decisão por 10 anos”, disse Lillian Salgado. A advogada diz ainda que houve má-fé da instituição financeira ao mudar o nome do produto de Cartão BMG Master para Cartão BMG Card, após a primeira sentença. Ela defendeu também no processo que o banco seja obrigado a fazer uma campanha de advertência ao consumido idoso sobre o risco de endividamento. No próximo dia 28, haverá uma audiência de conciliação desse caso.

Em nota, o Banco BMG disse que “obteve posicionamento favorável perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao recorrer da decisão proferida pelo MM Juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Isto significa que o BMG permanece legalmente habilitado a comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado. O BMG renova seu firme compromisso de total obediência às normas aplicáveis às suas operações.”
 

Fonte! Chasque publicado no galpão virtual (site) Money Times em 17 de fevereiro de 2019. Abra as porteiras clicando em  https://moneytimes.com.br/bancos-mantem-assedio-a-idosos/ 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Complementar a aposentadoria exige planos

Com a reforma da Previdência, os trabalhadores com salários mais baixos também terão redução de benefícios
A necessidade de complementar a renda da aposentadoria, tema até então mais debatido por quem ganha acima dos R$ 5.839,00 do teto do INSS, se estenderá também a trabalhadores com salários mais baixos. Isso porque a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro deverá reduzir o valor dos benefícios de todos os trabalhadores que ganhem mais que o salário-mínimo.

São duas as vias de corte nas futuras aposentadorias: para receber o valor integral do benefício, além de atingir a idade mínima, o trabalhador precisará comprovar 40 anos de contribuição ao INSS. Além disso, os salários mais baixos serão incluídos na conta para o cálculo da aposentadoria, o que também reduz o valor dos benefícios na comparação com as regras atuais.

De acordo com o texto, homens de 65 anos e mulheres de 62 poderão se aposentar desde que comprovem 20 anos de contribuição para a Previdência. Nesse caso, porém, o benefício será limitado a 60% do valor a que teriam direito caso contribuíssem por 40 anos. Cada ano adicional de contribuição eleva em 2% a renda futura.

"A gradação praticamente acaba com a aposentadoria integral. O trabalhador teria que começar cedo e com salário já elevado. Quem quer ter aposentadoria maior tem que estar preparado para trabalhar até mais tarde e complementar renda", diz Jorge Boucinhas, professor da FGV.

Atualmente os benefícios de trabalhadores que não alcançam o fator 86/96 (que soma idade e tempo de contribuição) são reduzidos pelo fator previdenciário. Na prática, o sistema tende a punir com mais força aqueles que pedem a aposentadoria antes dos 60 anos. Além disso, o valor do benefício faz uma média dos salários de contribuição excluindo os 20% mais baixos.

Pela regra proposta na reforma, todos os salários serão considerados, o que também pode reduzir o benefício, já que, tipicamente, trabalhadores começam a carreira com ganhos menores, que vão aumentando ao longo da carreira. "Cria um desconforto, as pessoas vão ter que pensar em como elas contribuem ao longo da vida. A reforma é mais dura, mas garante um pagamento de benefício", acrescenta Juliana Inhasz, professora de economia do Insper.

Segundo Juliana, a situação dos trabalhadores com cerca de 40 anos é a mais complicada. É uma população que jogava "com o regulamento embaixo do braço": esperava trabalhar mais uns 10 anos e, no caso dos autônomos, poderia elevar o salário de contribuição a partir de agora, para garantir uma aposentadoria maior mais para a frente. "Agora não vai ter essa possibilidade, e essas pessoas vão ter que se acostumar a um sistema diferente daquele para o qual contribuíram. Relativamente, elas perdem muito", afirma a professora do Insper.

Aos 40 anos, quem ainda não poupa para a velhice deveria separar entre 13% e 14% da renda, diz Juliana. Para a professora, aplicações deveriam ser sempre em títulos de renda fixa atrelados à inflação, que garantem o poder de compra ao longo dos anos. O exemplo mais repetido pelos especialistas é o título público Tesouro IPCA .

Especialistas sugerem começar a poupança desde cedo para manter padrão de vida

Renato Follador, especialista em Previdência e estruturador de fundos de pensão no Paraná, afirma que entre 5% e 6% da renda costuma ser suficiente para manter o padrão de vida na aposentadoria no caso dos trabalhadores com salário até R$ 10.000,00. Acima desse valor, a necessidade de poupança é maior, assim como no caso de quem tem pouco tempo para poupar.

Aos 30 anos, o trabalhador ainda terá outros 30 para poupar para a aposentadoria. Nesse caso, Juliana Inhasz, do Insper, sugere que o trabalhador poupe cerca de 10% da renda mensal. Isso permitiria que, a cada ano, ele tivesse entre um salário e um salário e meio guardados para a velhice.

Para quem está na faixa dos 20 anos, a situação é mais confortável, porque há tempo para poupar e os juros jogam mais a favor, pelo longo período de investimento. É por isso que especialistas recomendam que a poupança comece desde cedo. "Normalmente, do valor total da poupança previdenciária, 69% são dos juros do investimento. Em 35 anos (o tempo atual de contribuição exigido para homens) é muito dinheiro", afirma Follador.

Fonte! Chasque publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, edição do dia 25 de fevereiro de 2019.
A necessidade de complementar a renda da aposentadoria, tema até então mais debatido por quem ganha acima dos R$ 5.839,00 do teto do INSS, se estenderá também a trabalhadores com salários mais baixos. Isso porque a proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro deverá reduzir o valor dos benefícios de todos os trabalhadores que ganhem mais que o salário-mínimo. São duas as vias de corte nas futuras aposentadorias: para receber o valor integral do benefício, além de atingir a idade mínima, o trabalhador precisará comprovar 40 anos de contribuição ao INSS. Além disso, os salários mais baixos serão incluídos na conta para o cálculo da aposentadoria, o que também reduz o valor dos benefícios na comparação com as regras atuais. De acordo com o texto, homens de 65 anos e mulheres de 62 poderão se aposentar desde que comprovem 20 anos de contribuição para a Previdência. Nesse caso, porém, o benefício será limitado a 60% do valor a que teriam direito caso contribuíssem por 40 anos. Cada ano adicional de contribuição eleva em 2% a renda futura. "A gradação praticamente acaba com a aposentadoria integral. O trabalhador teria que começar cedo e com salário já elevado. Quem quer ter aposentadoria maior tem que estar preparado para trabalhar até mais tarde e complementar renda", diz Jorge Boucinhas, professor da FGV. Atualmente os benefícios de trabalhadores que não alcançam o fator 86/96 (que soma idade e tempo de contribuição) são reduzidos pelo fator previdenciário. Na prática, o sistema tende a punir com mais força aqueles que pedem a aposentadoria antes dos 60 anos. Além disso, o valor do benefício faz uma média dos salários de contribuição excluindo os 20% mais baixos. Pela regra proposta na reforma, todos os salários serão considerados, o que também pode reduzir o benefício, já que, tipicamente, trabalhadores começam a carreira com ganhos menores, que vão aumentando ao longo da carreira. "Cria um desconforto, as pessoas vão ter que pensar em como elas contribuem ao longo da vida. A reforma é mais dura, mas garante um pagamento de benefício", acrescenta Juliana Inhasz, professora de economia do Insper. Segundo Juliana, a situação dos trabalhadores com cerca de 40 anos é a mais complicada. É uma população que jogava "com o regulamento embaixo do braço": esperava trabalhar mais uns 10 anos e, no caso dos autônomos, poderia elevar o salário de contribuição a partir de agora, para garantir uma aposentadoria maior mais para a frente. "Agora não vai ter essa possibilidade, e essas pessoas vão ter que se acostumar a um sistema diferente daquele para o qual contribuíram. Relativamente, elas perdem muito", afirma a professora do Insper. Aos 40 anos, quem ainda não poupa para a velhice deveria separar entre 13% e 14% da renda, diz Juliana. Para a professora, aplicações deveriam ser sempre em títulos de renda fixa atrelados à inflação, que garantem o poder de compra ao longo dos anos. O exemplo mais repetido pelos especialistas é o título público Tesouro IPCA . Especialistas sugerem começar a poupança desde cedo para manter padrão de vida Renato Follador, especialista em Previdência e estruturador de fundos de pensão no Paraná, afirma que entre 5% e 6% da renda costuma ser suficiente para manter o padrão de vida na aposentadoria no caso dos trabalhadores com salário até R$ 10.000,00. Acima desse valor, a necessidade de poupança é maior, assim como no caso de quem tem pouco tempo para poupar. Aos 30 anos, o trabalhador ainda terá outros 30 para poupar para a aposentadoria. Nesse caso, Juliana Inhasz, do Insper, sugere que o trabalhador poupe cerca de 10% da renda mensal. Isso permitiria que, a cada ano, ele tivesse entre um salário e um salário e meio guardados para a velhice. Para quem está na faixa dos 20 anos, a situação é mais confortável, porque há tempo para poupar e os juros jogam mais a favor, pelo longo período de investimento. É por isso que especialistas recomendam que a poupança comece desde cedo. "Normalmente, do valor total da poupança previdenciária, 69% são dos juros do investimento. Em 35 anos (o tempo atual de contribuição exigido para homens) é muito dinheiro", afirma Follador. - Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2019/02/671823-complementar-a-aposentadoria-exige-planos.html)