Informações para a declaração do PGBL ou VGBL constam no Informe de Rendimentos Financeiros
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física segue até o dia 29 de abril e, mais uma vez, os planos de Previdência Privada se mostram bem atraentes para diminuir a mordida do Leão. Na hora de preencher o documento, é muito importante que o contribuinte considere primeiramente, qual é o seu plano de previdência complementar, tanto em termos de dedução, quanto na hora de prestar contas dos resgates realizados: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora tenham o nome parecido, esses dois planos identificam dois tipos bem diferentes de previdência.
De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Julio Linuesa Perez, no PGBL, o valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do IR, desde que seja limitado ao percentual de 12%, incluídas também as contribuições ao FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) se houver, da base de cálculo do imposto devido. Na declaração do IRPF 2011, ano-base 2010, o resgate do PGBL é informado como rendimento tributável e o Imposto Retido na Fonte poderá, ou não, ser compensado, dependendo do regime de tributação escolhido. “No regime de tributação progressiva, o valor do Imposto Retido na Fonte e o valor resgatado devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular’. Já no regime regressivo, como a tributação é exclusiva na fonte, não há compensação. Neste caso, o valor resgatado, já líquido do IR, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva’”.
Já o VGBL não permite a dedução, e deve ser declarado pelo saldo existente. “No PGBL, na declaração em modelo completo, o contribuinte deve informar, na ficha ‘Pagamentos e Doações Efetuadas’, referente às Contribuições a Entidades de Previdência Privada e FAPI, o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada. A partir desta informação, o próprio programa da Receita já calcula o valor da parcela que pode ser deduzida”, informa Perez, comentando que no caso do VGBL, o contribuinte pessoa física, para reconhecer o investimento na declaração de IR, deve declarar o total das contribuições efetuadas na tela ‘Bens e Direitos’, que se refere a outras aplicações e investimentos. O contribuinte não deve incluir rendimentos, somente o que efetivamente for contribuído”.
Além disso, quem começou a investir na Previdência Privada neste ano, deve colocar o total de contribuição do ano corrente no campo “Situação” e deixar o campo referente ao ano anterior em branco. Porém, quem começou a fazer o investimento no ano anterior deve informar o valor da época e comunicar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior.
O conselheiro do CRC SP lembra que todos os dados necessários para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, o qual o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 28 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na Internet, na página da instituição. “Nesse informe constam ainda os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também deve constar na declaração”, diz Perez.
Pelas regras da Receita Federal, são obrigadas a prestar contas com a Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 no ano passado; os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano; quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos; que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontre em 31 de dezembro de 2010.
A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.
Fonte! Chasque com retrato publicados no sítio Caminhando Junto, no dia 31 de março de 2011, por Adriano Carvalho - http://www.caminhandojunto.com.br/.
Amigo, vim retribuir a visita e a mensagem. Como disse no Caminhando Junto, aprendi a conhecer muito da cultura do Rio Grande graças ao seu amor pelo Tradicionalismo e isto, para mim, é muito importante, porque é somente conhecendo as pessoas que podemos trabalhar juntos e termos um país decente.
ResponderExcluirObrigado pelo carinho de sempre.
Sucesso pra ti e pra tua família.
Pois é! Sempre tomo os meus mates no teu sítio. E de vez em quando faço o translado de um chasque pro dop teu sítio pro Bolso da Bombacha
ResponderExcluirÉ como eu deixei registrado lá! sempre levo em consideração àquilo que eu possa aprender. E no Caminhando Junto sempre saio aprendendo mais.
Baita abraço
Saúde e Paz pra ti e pra família