terça-feira, 5 de março de 2024

Como atualizar o valor do seu imóvel no Imposto de Renda: um guia de benfeitorias

Aprenda como atualizar legalmente o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda por meio de benfeitorias, e entenda as regras e os limites estabelecidos pela legislação tributária brasileira.

Na gestão financeira e patrimonial, uma dúvida comum entre os proprietários de imóveis é sobre a possibilidade de atualizar o valor de seus bens na declaração do Imposto de Renda. Este artigo traz um guia prático sobre como proceder legalmente para refletir o valor real do seu imóvel, focando na importância de declarar corretamente as benfeitorias realizadas.

Compreendendo a atualização do valor imobiliário:

A legislação brasileira permite a atualização do valor de imóveis na declaração de Imposto de Renda, mas sob condições específicas. Essa atualização está intrinsecamente ligada às benfeitorias realizadas no imóvel, que incluem reformas, ampliações e instalações permanentes que agregam valor ao bem.

Declaração de benfeitorias:

Para que o valor do imóvel seja atualizado de acordo com as benfeitorias realizadas, é necessário incluir os custos dessas melhorias no campo "Situação em 31/12" da ficha "Bens e Direitos" na sua declaração de IR. É fundamental especificar detalhadamente o tipo de benfeitoria realizada na descrição do bem, proporcionando transparência e adequação às normas da Receita Federal.

A importância dos comprovantes:

Manter a guarda de todos os comprovantes de despesas com as benfeitorias é uma prática essencial, recomendada por pelo menos 5 anos após a declaração. Essa precaução é necessária pois, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovação das melhorias declaradas.

Limitações na atualização de valor:

É importante ressaltar que a atualização do valor do imóvel não pode ser realizada com base na valorização de mercado. Ou seja, não é permitido alterar o valor de compra para o valor atual de mercado sem que existam benfeitorias que justifiquem essa mudança.

Procedimentos para o ano-calendário 2023:

Para os proprietários que realizaram benfeitorias em seus imóveis durante o ano de 2023, é possível incluir esses custos na declaração do Imposto de Renda de 2024, seguindo as regras e os limites impostos pela legislação tributária vigente. 

Conclusão:

Atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda é uma estratégia eficaz para refletir o valor real de seu patrimônio. Contudo, é essencial seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, declarando corretamente as benfeitorias realizadas e mantendo os comprovantes de despesas. Essa conduta não apenas assegura a legalidade do processo, mas também fortalece a gestão patrimonial, contribuindo para uma saúde financeira mais robusta.

Fonte! Chasque (post) de Adauto Junior - Contador e Consultor Empresas, publicado no sítio oficial Contábeis, em 29 de fevereiro de 2024: https://www.contabeis.com.br/artigos/63925/como-atualizar-o-valor-do-seu-imovel-no-imposto-de-renda/

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Imposto de Renda: descubra como a Receita consegue saber (quase) tudo sobre você

Saiba quais são as sete principais fontes de informações para descobrir quase tudo sobre as movimentações financeiras dos contribuintes

Não se engane: a Receita Federal sabe muito sobre você. (Foto: Freepik)
Quem abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em algum momento deve ter ficado impressionado com a quantidade de informações que a Receita Federal tem sobre cada um de nós. Dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívida e até mesmo de imobiliárias ou serviços médicos aparecem preenchidos, apenas à espera da confirmação do contribuinte. Mas a pergunta que fica é: como a Receita Federal descobre sonegação?

A resposta está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a Receita realiza, informa a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a precisão das informações declaradas e também combater a sonegação fiscal”, explica.

De acordo com a advogada, este processo se vale de diversas fontes de informação. Desse modo, cada uma destas fontes contribui com dados específicos sobre a situação econômica e fiscal dos indivíduos e empresas.

Quais são as fontes de informações da Receita?

Atualmente, são sete as principais fontes de informações que a Receita usa para saber muito sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Confira:

1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas e retenções de Imposto de Renda devem enviar os dados para a Receita todo ano, até o último dia útil de fevereiro.

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Fornece detalhes sobre transações imobiliárias, ajudando no controle de operações de compra, venda e locação.

3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Revela movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, permitindo a verificação de gastos e receitas.

DMED é uma das fontes de cruzamento da Receita. (Foto: Freepik)

4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Informa pagamentos por serviços de saúde, auxiliando na verificação de despesas médicas declaradas.

5. E-Social e CAGED: Oferecem dados sobre empregos, salários e movimentações de funcionários.

6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe): Documentam compras e vendas de mercadorias e serviços.

7. E-Financeira: Por meio desse documento, a Receita Federal recebe os dados das instituições financeiras e de pagamento, empresas de leasing, de previdência complementar, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e consórcios, entre outras.

Além desses, a Receita realiza o cruzamento de dados com outros órgãos e entidades, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando ainda mais o escopo de sua fiscalização, explica Daniela.

Entendeu como a Receita sabe muito sobre cada um antes mesmo da declaração do Imposto de Renda?

Cerco às fraudes

Houve um tempo em que as declarações eram entregues em formulários de papel. Assim, muitos contribuintes, de forma desonesta, acabavam colocando dados que não eram reais para aumentar a restituição do Imposto de Renda. Com o cruzamento de informações online, esta prática se torna cada vez mais difícil.

Uma das maneiras mais comuns de fraudar as informações ao Fisco era quando pai e mãe incluíam o mesmo filho como dependente, prática proibida pela Receita. Como as crianças normalmente não tinham CPF, ficava difícil para o órgão público perceber o engodo.

Mas hoje em dia essa prática não é mais possível, afirma o consultor tributário David Soares, da IOB. “Assim que nasce, a criança já recebe um CPF. E, além disso, o programa atualmente só permite incluir dependentes e alimentandos se o titular informar este número. Caso contrário, não entra na declaração”, explica.

Outras fraudes que ocorriam quando o cruzamento de informações não era tão preciso era a inclusão de pagamentos com médicos ou dentistas que não haviam sido efetivamente realizados, por exemplo. Mas a criação da DMED dificultou esse tipo de artifício.

Como evitar problemas com o Fisco?

Para evitar problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de forma negativa — ou seja, cair na malha fina — é fundamental que os contribuintes mantenham suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.

Isso significa declarar corretamente todos os rendimentos, posses, dívidas e despesas dedutíveis, além de manter documentação comprobatória para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco anos.

A honestidade e transparência nas informações fornecidas à Receita são as melhores práticas para evitar a malha fina e possíveis penalidades, garantindo uma relação tranquila com as obrigações fiscais

Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados

“Com o monitoramento quase que em tempo real das atividades econômicas dos contribuintes, transparência e a exatidão na hora de declarar informações fiscais não são apenas uma obrigação legal, mas a única maneira de garantir a conformidade e evitar problemas com a fiscalização, refletindo a realidade de que, no mundo atual, os atos de cada cidadão estão sob escrutínio fiscal constante”, diz.

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Fonte! Chasque (post) da jornalista Sophia Camargo, publicado no dia 24 de fevereiro de 2024 no sítio Inteligência Financeira: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/imposto-de-renda/imposto-de-renda-entenda-como-a-receita-sabe-sobre-voce/?fbclid=IwAR3klt7ELkjk9zptx5WAQP18aiJV6lW5XghPMSc402s3yduAJ3fJpq0a1oo