Aprenda como atualizar legalmente o valor do seu
imóvel na declaração do Imposto de Renda por meio de benfeitorias, e entenda as
regras e os limites estabelecidos pela legislação tributária brasileira.
Na gestão financeira e patrimonial, uma dúvida comum entre os proprietários
de imóveis é sobre a possibilidade de atualizar o valor de seus bens na
declaração do Imposto de
Renda. Este artigo traz um guia prático sobre como proceder legalmente para
refletir o valor real do seu imóvel, focando na importância de declarar
corretamente as benfeitorias realizadas.
Compreendendo
a atualização do valor imobiliário:
A legislação brasileira permite a atualização do valor de
imóveis na declaração de Imposto de Renda, mas sob condições específicas. Essa
atualização está intrinsecamente ligada às benfeitorias realizadas no imóvel,
que incluem reformas, ampliações e instalações permanentes que agregam valor ao
bem.
Declaração
de benfeitorias:
Para que o
valor do imóvel seja atualizado de acordo com as benfeitorias realizadas, é
necessário incluir os custos dessas melhorias no campo "Situação em
31/12" da ficha "Bens e Direitos" na sua declaração de IR. É
fundamental especificar detalhadamente o tipo de benfeitoria realizada na
descrição do bem, proporcionando transparência e adequação às normas da Receita
Federal.
A
importância dos comprovantes:
Manter a guarda de todos os comprovantes de
despesas com as benfeitorias é uma prática essencial, recomendada por pelo
menos 5 anos após a declaração. Essa precaução é necessária pois, em caso de
fiscalização, a Receita Federal pode solicitar esses documentos para
comprovação das melhorias declaradas.
Limitações
na atualização de valor:
É importante ressaltar que a atualização do valor do imóvel
não pode ser realizada com base na valorização de mercado. Ou seja, não é
permitido alterar o valor de compra para o valor atual de mercado sem que
existam benfeitorias que justifiquem essa mudança.
Procedimentos
para o ano-calendário 2023:
Para os proprietários que realizaram benfeitorias em seus
imóveis durante o ano de 2023, é possível incluir esses custos na declaração do
Imposto de Renda de 2024, seguindo as regras e os limites impostos pela
legislação tributária vigente.
Conclusão:
Atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de
Renda é uma estratégia eficaz para refletir o valor real de seu patrimônio.
Contudo, é essencial seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal,
declarando corretamente as benfeitorias realizadas e mantendo os comprovantes
de despesas. Essa conduta não apenas assegura a legalidade do processo, mas
também fortalece a gestão patrimonial, contribuindo para uma saúde financeira
mais robusta.
Saiba quais são as sete principais fontes de informações para descobrir
quase tudo sobre as movimentações financeiras dos contribuintes
Não se engane: a Receita Federal sabe muito sobre você. (Foto: Freepik)
Quem abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
em algum momento deve ter ficado impressionado com a quantidade de
informações que a Receita Federal tem sobre cada um de nós. Dados de
rendimentos, deduções, bens, direitos, dívida e até mesmo de
imobiliárias ou serviços médicos aparecem preenchidos, apenas à espera
da confirmação do contribuinte. Mas a pergunta que fica é: como a Receita Federal descobre sonegação?
A resposta está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a
Receita realiza, informa a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do
escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a
precisão das informações declaradas e também combater a sonegação
fiscal”, explica.
De acordo com a advogada, este processo se vale de diversas fontes de
informação. Desse modo, cada uma destas fontes contribui com dados
específicos sobre a situação econômica e fiscal dos indivíduos e
empresas.
Quais são as fontes de informações da Receita?
Atualmente, são sete as principais fontes de informações que a
Receita usa para saber muito sobre as movimentações financeiras dos
contribuintes. Confira:
1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas e
retenções de Imposto de Renda devem enviar os dados para a Receita todo
ano, até o último dia útil de fevereiro.
2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Fornece detalhes sobre transações imobiliárias, ajudando no controle de operações de compra, venda e locação.
3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Revela movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, permitindo a verificação de gastos e receitas.
4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Informa pagamentos por serviços de saúde, auxiliando na verificação de despesas médicas declaradas.
5. E-Social e CAGED: Oferecem dados sobre empregos, salários e movimentações de funcionários.
6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe): Documentam compras e vendas de mercadorias e serviços.
7. E-Financeira: Por meio desse documento, a Receita
Federal recebe os dados das instituições financeiras e de pagamento,
empresas de leasing, de previdência complementar, corretoras e
distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, e consórcios, entre outras.
Além desses, a Receita realiza o cruzamento de dados com outros
órgãos e entidades, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando
ainda mais o escopo de sua fiscalização, explica Daniela.
Entendeu como a Receita sabe muito sobre cada um antes mesmo da declaração do Imposto de Renda?
Cerco às fraudes
Houve um tempo em que as declarações eram entregues em formulários de
papel. Assim, muitos contribuintes, de forma desonesta, acabavam
colocando dados que não eram reais para aumentar a restituição do
Imposto de Renda. Com o cruzamento de informações online, esta prática
se torna cada vez mais difícil.
Uma das maneiras mais comuns de fraudar as informações ao Fisco
era quando pai e mãe incluíam o mesmo filho como dependente, prática
proibida pela Receita. Como as crianças normalmente não tinham CPF,
ficava difícil para o órgão público perceber o engodo.
Mas hoje em dia essa prática não é mais possível, afirma o consultor
tributário David Soares, da IOB. “Assim que nasce, a criança já recebe
um CPF. E, além disso, o programa atualmente só permite incluir
dependentes e alimentandos se o titular informar este número. Caso
contrário, não entra na declaração”, explica.
Outras fraudes que ocorriam quando o cruzamento de informações não
era tão preciso era a inclusão de pagamentos com médicos ou dentistas
que não haviam sido efetivamente realizados, por exemplo. Mas a criação
da DMED dificultou esse tipo de artifício.
Como evitar problemas com o Fisco?
Para evitar problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de forma negativa — ou seja, cair na malha fina — é fundamental que os contribuintes mantenham suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.
Isso significa declarar corretamente todos os rendimentos, posses,
dívidas e despesas dedutíveis, além de manter documentação comprobatória
para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco
anos.
“Com o monitoramento quase que em tempo real das atividades
econômicas dos contribuintes, transparência e a exatidão na hora de
declarar informações fiscais não são apenas uma obrigação legal, mas a
única maneira de garantir a conformidade e evitar problemas com a
fiscalização, refletindo a realidade de que, no mundo atual, os atos de
cada cidadão estão sob escrutínio fiscal constante”, diz.
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