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As alterações previstas com a Reforma da Previdência podem gerar fortes impactos, tanto positivamente quanto negativamente. Para o governo, essas mudanças são fundamentais para o equilíbrio de gastos e para atrair investidores confiantes para o Brasil. Em contrapartida, a população trabalhará mais tempo e verá reflexos em seus benefícios.
Mas, você sabe o que essa reforma poderá mudar? Confira neste artigo os pontos principais que serão alterados caso a reforma da previdência seja aprovada.
Qual será a idade mínima?
A proposta apresentada pelo governo pressupõe que a aposentadoria possa ser solicitada aos 65 anos para o homem e 62 anos para as mulheres, desde que eles tenham 25 anos de contribuição. A lei que vigora hoje prevê que mulheres se aposentem aos 60 anos e os homens, aos 65 anos, desde que tenham, pelo menos,15 anos de contribuição.
Existe alguma regra de transição?
Como não é possível mudar as regras de uma hora para outra, o governo apresentou uma regra de transição, que regulariza aquelas pessoas que já estão próximas da aposentadoria.
A regra de transição será utilizada por todas as pessoas que já contribuem para a previdência e estão em iminência de se aposentar, evitando que algum indivíduo saia no prejuízo. Na regra de transição as mulheres possuem 53 anos como idade mínima, enquanto os homens devem ter, no mínimo, 55 anos. Antes disso, ninguém pode se aposentar.
As pessoas que desejarem se aposentar deverão pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para cumprir de contribuição. A cada 11 meses trabalhados, as mulheres somarão 2 anos e a cada um ano trabalhado, os homens somarão um ano, a partir de 01/01/2020.
Em outras palavras, se você deseja se aposentar antes de completar o tempo total de contribuição, será necessário pagar um pedágio de 30% sobre o tempo restante de contribuição. Se você for homem, deve-se considerar 35 anos e se for mulher, 30 anos. Assim, a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição será 55 anos para homens e 53 para mulheres.
Desta forma, todas as pessoas atingirão a idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) até 2038.
Como ficam os trabalhadores rurais, professores e policiais?
A nova proposta modifica também as regras para a aposentadoria rural. A reforma prevê uma redução de 65 para 60 anos, como idade mínima para a aposentadoria. O tempo de contribuição também será reduzido de 25 anos para 20 anos.
Outra mudança consta na alíquota, que será 5% menor. Essa mudança fará com que a contribuição sobre o salário mínimo seja regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por esse período. O período anterior era de 12 meses.
A regra para professores e policiais também sofrerá alterações. O tempo a ser atingido será de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, frente aos 65 anos de idade e mesmo tempo de contribuição na lei anterior.
Os servidores e parlamentares também serão impactados?
O texto proposto pelo Governo Federal não atingirá os servidores estaduais. Há, por enquanto, informações envolvendo apenas os servidores federais e os trabalhadores do setor privado. Sendo assim, a reforma dos servidores estaduais ficará a cargo dos estados.
Já quando se trata dos parlamentares federais, o texto prevê aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O governo também considerou incluir os políticos que possuem mandato em vigência nas regras de transição.
Como se realiza o cálculo do benefício?
Outra dúvida que muitas pessoas possuem é: como se realiza o cálculo do benefício na nova regra? Bom, pode-se dizer que o cálculo é simples e qualquer pessoa pode realizá-lo, basta ter atenção com os pequenos detalhes.
O benefício será cerca de 70% acrescido de 1,5% para cada ano que superar os 25 anos de contribuição. Caso o tempo de contribuição supere os 30 anos, o percentual a ser acrescido será de 2%. Mas, se o tempo de contribuição superar os 35 anos, o percentual sobe para 2,5% e assim por diante, até se atingir os 100%.
Em outras palavras, para ter direito ao benefício da aposentadoria integral deve-se contribuir por 40 anos. O cálculo anterior previa um tempo de contribuição de 49 anos.
As pensões também estão na reforma?
Sim. O benefício da pensão ficará atrelado ao salário mínimo. Assim, é possível acumular aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade de optar pelo benefício de maior valor.
O novo texto defende o direito adquirido de associação de pensão e aposentadoria, para aqueles que já recebem o benefício ou cujo o segurado já faleceu. Porém, também é possível acumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham o direito para tal.
E o futuro, como fica?
Com todas essas alterações, você deve estar pensando: “E agora, como será o futuro caso a Reforma da Previdência seja aprovada?” É possível afirmar que haverá um crescimento na procura de investimentos e de outras maneiras para se obter uma renda melhor para se aposentar. O benefício que será disponibilizado pelo governo, certamente, não será suficiente para suprir todas as necessidades.
Uma maneira interessante de complementar a sua renda futura se dá por meio de investimentos. Independentemente da aprovação ou não da reforma da previdência, é importante estar por dentro das principais opções. Os investimentos são fundamentais para o seu futuro e para que você tenha uma aposentadoria tranquila e proveitosa.
Sendo assim, se você busca uma vida mais estável e segura futuramente, pode optar por aplicações capazes de ajudar a lidar com a realidade atual do país. Dentre esses investimentos, os planos de previdência privada, por exemplo, podem contribuir para garantir uma renda melhor na aposentadoria. Os títulos públicos e o tesouro direto, por sua vez, são considerados investimentos de baixo risco que também podem gerar juros que aumentam o seu lucro.
Fonte! Buscamos este chasque (postagem) no sítio Blog de Valor, publicado no dia 20 de setembro de 2017. Abra as porteiras clicando em:https://andrebona.com.br/o-que-muda-caso-reforma-da-previdencia-seja-aprovada-entenda/?utm_content=buffer0415d&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer
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