Créditos: www.tvjaguar.com.br |
A Reforma Trabalhista aprovada em Julho de 2017 pelo atual presidente Michel Temer, tem como justificativa, melhorar as contas públicas do Governo Brasileiro e deve entrar em vigor em meados de Novembro do mesmo ano.
Apesar de ter sido criada em 1943, a CLT vem passando por diversas alterações para acompanhar as novas formas de trabalho e relações entre empregado e empregador, mas sem dúvidas, a Reforma Trabalhista 2017 é a mais significativa até então. O conjunto de mudanças aprovado em Julho de 2017 é defendido pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos.
O que muda com a Nova Reforma Trabalhista?
Ok, mas o que realmente muda com a Nova Reforma Trabalhista na prática? Vamos então analisar os 12 pontos mais polêmicos na Reforma da CLT:- Prevalência do Negociado sobre o Legislado:
- Antes: a CLT prevalecia os acordos firmados no Sindicato entre empregado e empregador. Isso quer dizer que, os acordos coletivos de trabalho não poderiam alterar algum critério estipulado na CLT;
- Depois: o que for negociado com o Sindicato passará a prevalecer a CLT. Ou seja, a nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, que são os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
- Férias:
- Antes: as férias poderiam ser fracionadas no máximo em 2 vezes, sendo 10+20 ou 15+15, mas era preferencialmente 30 dias corridos;
- Depois: as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.
- Remuneração:
- Antes: a Justiça do Trabalho considerava os prêmios concedidos pelo empregador, como viagens e gratificações, por exemplo, como parte do salário. Incidindo sobre o valor, encargos previdenciários e trabalhistas. O empregador precisava pagar um salário mínimo ou o teto da categoria;
- Depois: o piso e o salário mínimo deixam de ser obrigatórios, ou seja, para cargos como vendas, a empresa pode (acordado com o sindicato) pagar apenas por produtividade. Remunerações habituais como auxílio alimentação, bônus e prêmios, não incorporam a base salarial e não incidem em qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
- Jornada de Trabalho:
- Antes: jornada limite de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais e 220 horas mensais;
- Depois: possibilita acordos individuais de 12 horas diárias, desde que haja descanso ininterrupto de 36 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- Banco de horas:
- Antes: banco de horas só poderia ser compensado se pactuado em convenção coletiva;
- Depois: poderá ser pactuado com acordo individual, banco de horas com compensação em até 6 meses.
- Trabalho Intermitente:
- Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
- Depois: trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias.Tendo direitos preservados como de férias, FGTS, previdência e 13º salário.O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar.
- Home Office:
- Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
- Depois: essa medida possibilita que muitos profissionais trabalham em casa de forma regulamentada.
- Acerto informal:
- Antes: sabe aquele pedido para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com a empresa, no qual o colaborador nesse “acordo” devolvia a multa sobre o FGTS?
- Depois: para evitar essa situação, o empregado e o empregador, em comum acordo, podem extinguir o acordo de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. Já o empregador pagará só metade do aviso prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS.
- Imposto sindical:
- Antes: imposto sindical obrigatório pago uma vez ao ano, equivalente a um dia de trabalho;
- Depois: contribuição passa a ser facultativa, o empregado que decide se quer contribuir ou não com seu sindicato.
- Pausa para almoços:
- Antes: duração de no mínimo 1 hora;
- Depois: pausa de no mínimo de 30 min desde que formalizada em acordo individual ou convenção coletiva. O tempo “economizado” no intervalo será descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
- Serviço efetivo:
- Antes: sabe aquele dia que por motivos climáticos você foi obrigado a ficar dentro da empresa depois do horário de trabalho? Ou que você ficou estudando? Isso poderia ser considerado como horas extras.
- Depois: agora o período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, não são mais consideradas horas extras.
- Horas in itinere:
- Antes: as horas de deslocamento de um funcionário que utiliza transporte fretado pelo empresa poderiam ser incorporado à jornada de trabalho;
- Depois: agora essas horas não são consideradas como parte da jornada de trabalho.
Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017
Para deixar mais simples de entender e também para que você possa ter isto a mão para acessar quando precisar, preparamos um Quadro Comparativo para mostrar como funcionava antes e como será a partir de Novembro de 2017 as 12 principais leis, informando os impactos para a empresa e para os funcionários. Para baixar o material na íntegra gratuitamente, basta clicar no link: Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF.Essas mudanças afetam o planejamento financeiro das empresas por causa das possíveis alterações na Folha de Pagamento. Justamente por isso, se faz importante executar e acompanhar o Orçamento com Gastos com Pessoal, sempre bem perto e de forma contínua, identificando qualquer desvio a tempo de ser corrigido sem maiores estragos.
Esperamos que você tenha passado a entender melhor as mudanças que estão ocorrendo na CLT e que esse texto ajude a sua empresa e se preparar para essas alterações. Lembrando que apresentamos aqui apenas as 12 principais mudanças, mas o Projeto de Lei 6787/2016 contempla mais de 120 alterações.
Fique à vontade em compartilhar conosco sua opinião sobre o assunto e comentar como sua empresa está se preparando para executá-las. Ah, não e não se esqueça de compartilhar o material com seus colegas!
Este artigo foi produzido pela Treasy com exclusividade para o Blog de Valor.
*O Treasy é a solução completa para Planejamento e Controladoria. Com ele é possível elaborar seu Orçamento Empresarial de forma colaborativa e confrontar os resultados mensalmente com o que foi planejado, identificando com facilidade onde estão os desvios e podendo realizar ajustes antes que sua empresa saia dos trilhos.
Fonte! Buscamos este chasque no sítio Blog de Valor, publicado em 11 de setembro de 2017. Abra as porteiras clicando em https://andrebona.com.br/como-ficam-as-mudancas-na-clt-com-a-aprovacao-da-reforma-trabalhista/?utm_content=bufferfa256&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer
Nenhum comentário:
Postar um comentário