O que é o FGTS?
O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
- Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015)
Quem paga o FGTS?
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.
Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.
Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.
Os empregadores podem baixar o SEFIP, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da CAIXA, pelo link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx (clique em FGTS – Conectividade Social ou FGTS – SEFIP/GRF).
Empregados domésticos
A partir de 30/9/2015, passou a vigorar a Lei Complementar 150/2015 – Lei das Domésticas, tornando-se obrigatório o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico.Como verificar se o patrão está pagando corretamente o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:- Por extrato via SMS (mensagem enviada pelo celular): o empregado recebe diretamente em seu celular uma mensagem todas as vezes que sua empresa realizar o depósito em sua conta do FGTS, assim como quando houver atualização ou saque de sua conta. Anualmente, recebe também um extrato em papel com as informações da conta e saldo atualizado. Para fazer o cadastro, acesse o link: http://zip.net/bkrF0Z.
- Por extrato bimestral: enviado por correio para a casa do trabalhador. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou, se preferir, pelo telefone 0800 726 0101.
- Por consulta ao site da Caixa (link: http://zip.net/bqrvdv). Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social - NIS (PIS/Pasep/NIT).
- Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da Caixa. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão. Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS.
- Para fazer o cartão do cidadão, é preciso ir a uma agência da Caixa e levar a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência.
Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.
Quando pode ser utilizado o FGTS?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:- Aposentadoria
- Compra de casa própria
- Demissão sem justa causa
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
Como sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque.No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo que se o contrato tiver vigorado por mais de um ano, a rescisão deverá ser homologada pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, para que o documento seja apto a autorizar o saque.
O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.
Veja neste link (http://zip.net/bkrCJz) quais são os documentos necessários conforme cada situação.
O saque do saldo de valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão e senha. Nas demais situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
Saque no exterior
Para os saques do FGTS no exterior, o titular de conta vinculada FGTS residente fora do país poderá ser atendido pelos consulados do Brasil habilitados para essa finalidade e terá que atender a pelo menos uma das seguintes condições:- contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
O recurso será liberado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas.
Verifique mais informações sobre saque no exterior neste link http://zip.net/bjrCD9.
As contas do FGTS têm rendimento?
A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito.
Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09.
Pagamento da multa
Quando o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador terá que lhe pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, devidamente corrigidos.Mesmo que o trabalhador tenha feito saque do FGTS no decorrer do contrato de trabalho, esse valor deve ser considerado no cálculo da multa. Assim, se ele tinha R$ 40 mil e sacou R$ 30 mil para pagamento da casa própria, a multa será de R$ 16 mil (40% de R$ 40 mil – valor de todos os depósitos atualizados realizados na conta do FGTS) e não apenas de R$ 4 mil (40% sobre os R$ 10 mil que ainda estão na conta do FGTS).
O empregador recolhe a multa no total de 50% sobre o saldo da conta do FGTS, mas o trabalhador recebe 40% e os restantes 10% são contribuição social, não é direito do trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário