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quinta-feira, 26 de março de 2026

IR 2026: contribuintes reclamam de erros na pré-preenchida; saiba como revisar dados

Mudança em informe das fontes pagadoras explica falhas; Receita em SP reforça necessidade de checagem pelo contribuinte 

Fim da DIRF pode explicar maior volume de erros na declaração pré-preenchida. Foto: Adobe Stock 

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta semana e a declaração pré-preenchida, que inicia com diversos campos completos, já está disponível. Nas redes sociais, no entanto, os contribuintes têm reclamado sobre erros e informações incompletas encontradas no documento.

Procurada pelo E-Investidor, a Receita Federal em São Paulo afirmou que grande parte dos dados da pré-preenchida são enviados por terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde e empregadores. “A pré-preenchida é uma excelente ferramenta para iniciar a declaração, mas cabe ao contribuinte conferir os dados e verificar se estão de acordo com as transações efetivamente ocorridas no ano-calendário anterior”, disse em nota.

O órgão também salientou que o sistema para envio do IR passou por instabilidades pontuais na segunda-feira (23), primeiro dia de entrega do documento, mas atingiu a marca de 1,5 milhão de declarações entregues, dentro da média histórica do período.

Em coletiva de imprensa sobre as regras do IR 2026, a Receita Federal já havia alertado para o risco de maior volume de erros na pré-preenchida deste ano, após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF era um documento enviado por fontes pagadoras – empresas que efetuam pagamentos e retêm IR na fonte – à Receita. Essa forma de declaração foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituída por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

“É preciso ter bastante cuidado com a declaração pré-preenchida neste ano. Já tínhamos experiência com a DIRF, mas esse sistema deixou de existir. Agora, os dados vêm do eSocial e da EFD-Reinf, o que representa uma nova etapa na captação de informações das fontes pagadoras”, afirmou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Segundo Fonseca, a Receita já havia identificado informações enviadas por empresas que não estavam totalmente corretas. “Podemos ter problemas na pré-preenchida, porque não fazemos um filtro. As informações enviadas pelas fontes pagadoras entram diretamente na pré-preenchida”, disse.

Outra mudança em 2026 é que o documento foi alimentado por dados da Receita Saúde, plataforma que reúne recibos eletrônicos de despesas médicas. Desde o ano passado, o sistema passou a ser obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Com essa novidade, a Receita espera reduzir o número de declarações na malha fina, já que os recibos médicos em papel eram uma das principais causas de problemas no IR.

Como revisar os dados da pré-preenchida?

Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados, recomenda que os dados da pré-preenchida sejam tratados apenas como um rascunho. “Tudo precisa ser validado e conferido nos centavos e deve estar de acordo com os documentos que o contribuinte têm. Já era assim e agora essa verificação tende a ser mais importante ainda, pelos novos dados migrados recentemente”, afirma.

O advogado destaca que a responsabilidade pelas informações enviadas é toda do contribuinte, mesmo usando a pré-preenchida. O formato do documento facilita a declaração do IR, mas não está livre de erros.

Na hora de revisar os dados, os documentos oficiais de apoio são essenciais. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), divide esses documentos em quatro grupos.

Primeiro, entram os informes de rendimentos das fontes pagadoras — como o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que servem de base para conferir os rendimentos e o imposto retido. Também devem ser considerados os informes das instituições financeiras, que reúnem os ganhos com investimentos, saldos em conta e a posição de empréstimos e financiamentos.

“Além disso, é fundamental ter em mãos os comprovantes do plano de saúde, incluindo os reembolsos recebidos, para evitar a dedução de valores superiores ao que foi efetivamente pago, bem como recibos e notas fiscais de despesas médicas particulares, como consultas, exames e procedimentos. Por fim, entram os comprovantes de outras despesas dedutíveis, como educação e previdência privada”, acrescenta.

Os principais erros que podem aparecer na pré-preenchida

Com o fim da DIRF, o principal ponto de atenção neste ano está nas informações sobre rendimentos do trabalho, como salários, aposentadorias e demais valores sujeitos à retenção na fonte, justamente por serem dados alimentados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Emiliana Lucatteli, especialista em legislação da Questor, explica que as empresas que preenchem o novo sistema podem ter informado incorretamente os novos campos do eSocial, como deduções de dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar e plano de saúde.

Como houve mudança na forma como profissionais de saúde emitem recibos, também vale ficar de olho nas informações sobre despesas com saúde. “Outras inconsistências comuns são saldos zerados de contas bancárias, ausência de dados sobre investimentos, falhas na informação de dependentes e erros em nomes de instituições financeiras”, acrescenta Lucatteli.

Os dados que vêm e os que não vêm na pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está mais completa em 2026. O documento agora recupera automaticamente dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a pré-preenchida.

A Receita também passou a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra novidade é a melhoria na recuperação automática de dados de dependentes: aqueles que estiverem cadastros regularmente no CPF e já tiverem sido informados nas declarações dos últimos três anos poderão ter suas informações importadas sem a necessidade de autorização específica.

Veja outras informações que estão na pré-preenchida em 2026:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte, como dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária e poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Apesar dos avanços, Beatriz Itikawa, advogada tributarista do SouzaOkawa, explica que a pré-preenchida ainda não contempla todos os dados do contribuinte, especialmente aqueles que dependem de apuração individual. “É o caso de ganhos de capital na venda de bens, operações mais complexas em renda variável e atualização de bens e direitos”, exemplifica.

Neste ano, há mais um ponto de atenção: a inclusão de campos específicos para declarar ganhos com bets. Essas informações não aparecem na declaração pré-preenchida e devem ser informadas pelo próprio contribuinte na ficha de rendimentos, no campo “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa — Lei nº 14.790/2023”. Além disso, foi criado um novo código na ficha de bens e direitos – o 06.02 – destinado à declaração de saldos mantidos em contas de apostas.

Fonte! Chasque (post) de Beatriz Rocha, publicado em 25 de março de 2026 no portal E-Investidor (Estadão)https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/ir-2026-reclamacoes-erros-pre-preenchida-como-revisar-dados/

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

O que é VGBL, o plano de previdência privada para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda

Se você entrega a declaração simplificada do imposto de renda, não é segurado da Previdência Social ou está fazendo planejamento sucessório, o VGBL é o plano certo para você. Entenda como ele funciona

Avós e neta
VGBL pode ser usado para planejar a transmissão dos recursos para os futuros herdeiros. - Imagem: bbernard/Shutterstock
Os planos de previdência privada aberta contam com uma série de incentivos tributários para quem investe para o longo prazo. Mas a escolha do plano certo – VGBL ou PGBL – depende de uma série de fatores.

Por exemplo, da modalidade da declaração de imposto de renda que o investidor costuma entregar (se simplificada ou completa), da sua contribuição ou não para a Previdência Social e da sua intenção em usar o plano como ferramenta de planejamento sucessório.

Em outro texto, eu já falei sobre o PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre. Ele é indicado para quem já contribui para a Previdência Social e entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.

Só assim é possível se beneficiar de um incentivo que só o PGBL tem: a possibilidade de abater as contribuições feitas ao plano em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.

Mas quem entrega a declaração simplificada faz como? E quem deseja fazer um plano para alguém que não contribua para a Previdência Social? Nesses casos, o mais indicado é o VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre.

O que é VGBL

Assim como o PGBL, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada aberta, isto é qualquer interessado pode aderir a ele, a qualquer tempo.

É diferente dos planos fechados, oferecidos por empresas a seus empregados e organizações de classe aos seus associados. Eu já falei das diferenças entre esses dois tipos de previdência privada em outro texto.

VGBL são oferecidos por seguradoras e distribuídos por corretores de seguros, gestoras de recursos, corretoras de valores, bancos e distribuidoras de valores mobiliários. Eles podem ser encontrados, por exemplo, nas plataformas de investimento digitais das instituições financeiras.

Cada plano é estruturado de forma a investir em um ou mais fundos de previdência previamente selecionados. Só que em vez de o titular do plano se tornar cotista direto desse(s) fundo(s), ele efetua pagamentos à seguradora, que os aplica em um fundo exclusivo do qual ela é a única cotista.

A ideia do VGBL – e da previdência privada em geral – é que o titular acumule patrimônio durante alguns anos e, ao final deste prazo, passe a usufruir do seu investimento.

Terminado o período de acumulação, o titular do plano tem basicamente três opções: resgatar todo o montante acumulado no plano de uma só vez; programar resgates periódicos de forma a aproveitar a menor alíquota possível de IR; ou contratar uma modalidade de renda.

Em cada uma dessas situações, a forma de tributação se dá de uma maneira diferente, bem como o destino dos recursos em caso de falecimento do titular.

Benefícios tributários

Planos de previdência privada contam com benefícios tributários, numa intenção do governo de estimular a poupança de longo prazo.

Os benefícios do VGBL também estão presentes no PGBL. É o caso da ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento não previdenciários.

Nos planos de previdência, o desconto de imposto de renda ocorre somente na época do resgate ou do recebimento da renda.

Outra vantagem é a existência de dois tipos de tabela de tributação: a progressiva, que é a mesma que incide sobre os salários, e a regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação.

Apesar de as alíquotas serem muito altas nos primeiros anos de investimento – mais do que nos investimentos comuns – após dez anos de aplicação o imposto de renda chega a 10%, bem menor que os 15% dos demais investimentos.

Eu falo mais sobre os benefícios tributários da previdência privada, bem como as tabelas de tributação e a melhor forma de escolher a tabela ideal para você neste outro texto.

E o que é que o VGBL tem?

Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite que as contribuições feitas ao plano sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na hora da declaração.

A dedução permite ao investidor de PGBL postergar o IR devido para o momento do resgate ou do recebimento da renda, na hora de usufruir do montante acumulado no plano.

Em razão disso, a alíquota de imposto recai sobre todo o valor recebido, principal e rentabilidade.

No VGBL, no entanto, não ocorre esta postergação, uma vez que a dedução não é permitida. A alíquota de IR incide apenas sobre a rentabilidade na hora do resgate ou do recebimento da renda.

Conheça as semelhanças e diferenças entre os dois planos e saiba qual o mais vantajoso para você, se PGBL ou VGBL.

Para quem o VGBL é indicado

Como todo plano de previdência privada, o VGBL é indicado principalmente para quem tem horizonte de investimento de longo prazo, superior a oito anos. Esta é a melhor forma de efetivamente aproveitar os benefícios tributários.

Por isso, a previdência privada é interessante, por exemplo, para poupar para a aposentadoria ou a faculdade dos filhos que ainda são pequenos.

Ou seja, nada de cair na conversa do seu gerente ou consultor financeiro que queira te “empurrar” esse produto (principalmente se for para você conseguir algo em troca, como uma linha de crédito). Para investimentos de curto e médio prazo, há outras aplicações financeiras bem melhores.

Quanto ao perfil do investidor, o VGBL é recomendado para quem se encaixa em um ou mais dos critérios a seguir:

Entrega a declaração simplificada do imposto de renda

A declaração simplificada é aquela que conta com um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, independentemente dos gastos dedutíveis.

Quando a gente termina de preencher a declaração, o próprio programa da Receita indica qual a opção mais vantajosa naquele ano, se a completa ou a simplificada.

Em outras palavras, o programa indica qual das duas modalidades resulta em menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.

Quem entrega a declaração completa pode optar pelo PGBL, que conta com o benefício extra de permitir o abatimento das contribuições feitas ao plano, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.

Mas quem entrega a declaração simplificada NÃO DEVE fazer PGBL. Se o fizer, acabará pagando imposto de renda duas vezes: sobre o valor das contribuições no ajuste anual, já que os abatimentos não são possíveis; e novamente sobre o valor das contribuições no resgate do plano, já que o IR não incide só sobre a rentabilidade, mas também sobre o principal.

Quem faz a declaração simplificada só deve fazer VGBL. Não contará com o benefício da dedução e da postergação do pagamento do imposto, mas ao menos só pagará IR sobre a rentabilidade como em qualquer outro investimento. E com a possibilidade de pegar a alíquota reduzida de 10%.

Investidores que não costumam entregar sempre a mesma modalidade de declaração, alternando entre completa e simplificada, podem fazer os dois planos e contribuir só no fim do ano.

Em dezembro já é possível ter uma noção da sua renda bruta tributável e dos gastos dedutíveis. O contribuinte pode simular a declaração do ano seguinte no programa antigo mesmo, só para ter ideia de qual modalidade da declaração será a mais vantajosa.

Caso estime que a declaração completa será mais vantajosa, ele contribui para o PGBL; caso estime que a melhor opção seja a declaração simplificada, contribui para o VGBL.

Não é segurado da Previdência Social

Para que seja possível deduzir as contribuições ao PGBL na declaração de imposto de renda, não basta entregar a declaração completa.

Se o titular do plano for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social (INSS ou regime próprio de servidores públicos), ativo ou inativo.

Isso vale tanto para o PGBL feito em nome do próprio contribuinte que irá abater o investimento, quanto para os planos feitos em nome de dependentes – por exemplo, filhos e cônjuges que não trabalham.

Ou seja, um autônomo que tenha decidido não contribuir para o INSS não deve fazer PGBL, mesmo que entregue a declaração completa. Como ele não conseguirá abater as contribuições feitas ao plano, é melhor optar por um VGBL.

O mesmo vale para quem faz previdência privada para filhos que ainda sejam dependentes na declaração.

Até os 16 anos, as contribuições para PGBL em nome deles podem ser abatidas na declaração de um dos pais; depois de eles completarem 16 anos, no entanto, o abatimento só se torna possível caso sejam feitas contribuições em seu nome também para a Previdência Social, mesmo que eles ainda não trabalhem.

Se as contribuições para a previdência pública não forem feitas, vale mais a pena passar a contribuir para um VGBL. Caso os filhos já tenham PGBL, não é possível pedir portabilidade para um VGBL, mas também não é preciso resgatar os recursos. Basta parar de contribuir para o PGBL e abrir um VGBL.

Deseja investir mais de 12% da renda bruta tributável anual em previdência privada

Quem entrega a declaração completa do IR, contribui para a Previdência Social, mas deseja destinar mais de 12% da renda bruta tributável anual para previdência privada também pode se beneficiar do VGBL. Basta destinar 12% da renda bruta tributável anual para um PGBL e o restante para o VGBL.

Deseja utilizar a previdência privada para fazer planejamento sucessório

Como os planos de previdência privada não entram em inventário após a morte do titular, eles são muito usados para fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transmissão dos recursos aos futuros herdeiros ainda em vida.

A transmissão dos recursos investidos no plano ou da renda contratada (se houver reversibilidade aos beneficiários) é feita rapidamente e com muito pouca burocracia.

Além disso, é possível incluir na lista de beneficiários pessoas que não sejam herdeiras, como um empregado da família ou um parente mais distante.

Assim, a previdência privada pode ser utilizada, por exemplo, por quem quer deixar alguma coisa para um ente querido que não seja um herdeiro necessário, ou quem deseja deixar acessíveis os recursos para a família arcar com as despesas do inventário.

O VGBL é o plano mais indicado para esta finalidade, uma vez que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade, nunca sobre o principal.

É muito comum que investidores façam um único aporte em VGBL já com a quantia que desejam deixar para os beneficiários.

Onde os fundos que integram o VGBL podem investir

VGBL são classificados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) como Seguros de Pessoas. Eles têm características securitárias, podendo incluir coberturas de risco, como pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte ou renda por invalidez.

No entanto, a principal cobertura é a de sobrevivência, que depende dos valores das contribuições feitas ao plano, bem como da rentabilidade dos investimentos.

As contribuições feitas aos VGBL podem ser periódicas ou não e vão sendo investidas em um ou mais fundos de previdência que podem ter diferentes níveis de risco, dependendo do perfil do investidor.

Os fundos de previdência mais conservadores – que são maioria absoluta no mercado – investem apenas em renda fixa. Mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).

Para a maioria das pessoas físicas, os VGBL devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 20% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
  • Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Os planos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de um milhão de reais em aplicações financeiras, entre outros com perfil bem específico – podem investir nas diferentes classes de ativos até os seguintes limites:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 40% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
  • Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

É claro que a composição da carteira impacta risco e retorno: fundos com mais renda variável, como ações, tendem a ter maior risco, mas também podem render mais. Já os fundos que investem primordialmente em renda fixa tendem a render menos, mas estão menos expostos a perdas.

Planos de previdência com mais renda variável são mais recomendados para investidores jovens ou pessoas que ainda estejam distantes do seu objetivo financeiro. Já aqueles com mais renda fixa costumam ser mais indicados para quem está chegando perto da aposentadoria ou da data do seu objetivo financeiro.

O ideal é que haja uma migração do risco mais alto para o mais baixo com o passar do tempo. Hoje já existem planos de previdência multifundos, que oferecem essa possibilidade, adequando a exposição ao risco à fase da vida do investidor.

Custos

Planos de previdência estão sujeitos a cobrança de taxa de administração pela gestão profissional dos fundos, da mesma forma que os fundos de investimento comuns. Trata-se de um percentual que incide sobre todo o montante investido.

Adicionalmente, alguns planos cobram uma taxa de carregamento, que remunera despesas relativas à cotização financeira, como débito em conta, emissão de boleto, entre outras.

Essa taxa consiste em um percentual que incide apenas sobre o valor das contribuições, nunca sobre a rentabilidade. Mas ela pode ser cobrada na entrada (quando o investidor faz o aporte), na saída (quando ocorre um resgate ou portabilidade para outro plano de previdência) ou em ambas as situações.

Por exemplo, se a taxa de carregamento é de 1% na entrada, isso significa que, de cada R$ 100 de contribuição ao plano, apenas R$ 99 serão efetivamente investidos.

A taxa de carregamento reduz muito o potencial de rentabilidade do investimento. Eles podem ficar mais desvantajosos do que aplicações financeiras que não contam com incentivos tributários.

Hoje em dia há uma série de fundos excelentes, de gestoras renomadas, comercializados nas versões PGBL e VGBL em seguradoras que não cobram taxa de carregamento. Algumas seguradoras comercializam planos cuja taxa de carregamento pode ser zerada em certas circunstâncias. Assim, o ideal é evitar os planos que fazem essa cobrança.

Portabilidade

Se você estiver insatisfeito com o desempenho ou os altos custos do seu VGBL, você pode pedir a portabilidade dos recursos acumulados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custo.

Ou seja, você não precisa resgatar o plano atual, pagar imposto de renda, e investir em outro. O único custo que talvez possa existir é taxa de carregamento na saída, mas aí essa é uma característica do plano que você quer deixar (e a mera existência dessa taxa já é um ótimo motivo para sair dele!).

A portabilidade só pode ser feita durante o período de acumulação, nunca depois de contratar uma modalidade de renda. Para ter direito à migração, o participante deve ter permanecido no plano por, no mínimo, 60 dias.

Ele deve entrar em contato com a instituição financeira que comercializa o plano para o qual ele deseja migrar, bem como com a instituição financeira do seu plano de origem, e o processo deve ser concluído em até 10 dias úteis.

É possível fazer a portabilidade de uma instituição para outra ou entre planos de uma mesma instituição financeira. Durante a portabilidade, também é possível trocar a tabela de tributação da progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.

E atenção: só dá para migrar de VGBL para VGBL ou de PGBL para PGBL. A troca de V para P, ou vice-versa, não é possível.

A portabilidade pode ser vantajosa se você quiser migrar para um plano com custos menores, rendimentos maiores ou que tenha um perfil de risco diferente do atual – por exemplo, que invista um percentual maior ou menor da carteira em ações.

E na hora de usufruir do investimento?

Depois de acumular recursos suficientes no seu VGBL durante alguns anos, chega o momento de usufruir dos recursos investidos. Nessa hora, você tem duas opções: fazer o resgate ou contratar uma modalidade de renda.

O resgate ocorre como em um investimento qualquer. Você pode resgatar tudo de uma vez ou fazer resgates periódicos, com no mínimo 60 dias de prazo entre eles.

Nesse caso, você vai consumindo o patrimônio acumulado aos poucos. Então os valores resgatados estarão de acordo com o que você conseguiu acumular com os anos e a rentabilidade obtida.

Ao optar pelo resgate, o investidor garante, ainda, que seu patrimônio permaneça segregado do patrimônio da seguradora. Ou seja, se ela vier a quebrar, seus recursos estão a salvo. E, quando ele morrer, o que restar do dinheiro será transmitido aos beneficiários, sem necessidade de passar por inventário.

A contratação de renda é um bicho diferente. É como se fosse a compra de um seguro. Há diversas modalidades de renda, que podem incluir ou não reversão para cônjuges e outros beneficiários após a morte do titular. Isto é, os beneficiários podem ou não continuar recebendo a renda contratada depois que o titular se for.

O valor da renda vai depender de quanto o participante conseguiu acumular ao longo dos anos e das coberturas contratadas. Em geral, ao escolher esse caminho, o investidor ganha menos do que se optasse pelos resgates.

Mas enquanto nos resgates é ele quem deve gerir os seus recursos, na renda quem faz isso é a seguradora. Todo o patrimônio acumulado no VGBL fica para a instituição financeira, que se torna responsável pelos pagamentos.

Nesse caso, quando o titular morrer, os recursos acumulados ficam para a seguradora. Os beneficiários só recebem alguma coisa caso tenha sido contratada a reversibilidade de renda. Além disso, se a seguradora quebrar, o pagamento da renda pode ter de cessar.

Poucos são os investidores de VGBL que contratam renda. Em geral, só fazem isso aqueles que desejam controlar a forma como os herdeiros receberão recursos após a sua morte.

A tributação do VGBL depende não só da escolha da tabela de imposto de renda como também de como o participante escolhe usufruir dos recursos. Neste outro texto, eu explico melhor como ocorre a cobrança do imposto de renda em previdência privada.

Fonte! Chasque (post) de Julia Witgen, publicado no sítio Seu Dinheiro, no dia 27 de setembro de 2024: https://www.seudinheiro.com/guias/vgbl/

domingo, 4 de julho de 2021

Projeto ainda não corrige defasagem do Imposto de Renda

Embora positiva, medida está longe de acabar com distorções acumuladas ao longo de anos/8photo/freepik/divulgação/jc

O governo federal apresentou na sexta-feira passada (25) uma proposta de mudança do Imposto de Renda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.
 
Guedes entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a proposta da segunda fase da reforma tributária. O projeto representa a segunda fase da Reforma Tributária no Brasil, mas está longe de resolver um dos grandes problemas quando o assunto é a tributação de pessoas físicas: a defasagem na tabela do IR.
 
O contador e presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Célio Levandovski, diz que vê benefícios na proposta. "Toda correção ou reposição da inflação é positiva", comenta.
 
Entretanto, a defasagem na tabela do IR acumulada chega a 113%, segundo levantamento do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Levandovski salienta que a correção anunciada, de 31% na faixa inicial de isenção, é muito tímida ante toda essa defasagem. "Lembrando que quem ganha até R$ 4 mil não deveria ter de pagar imposto. Mesmo com a mudança para isenção até R$ 2,5 mil, os que têm salários de R$ 2,5 mil até R$ 4 mil ainda terão de pagar imposto indevidamente", ressalta Levandovski.
 
O governo também embutiu armadilhas, segundo Levandovski. "Para ser mais preciso, ele deu com uma mão e tirou com a outra. A faixa de isenção no modelo de desconto simplificado, que é o que a maioria dos contribuintes acabava usando, diminuiu de R$ 15 mil para R$ 8 mil", diz, alertando que muitos brasileiros vão acabar pagando mais imposto no momento do ajuste anual.
 
Ao todo, serão 30 milhões de brasileiros assalariados que pagarão menos imposto de renda. De acordo com Paulo Guedes, haverá aumento de impostos sobre rendimentos do capital, os dividendos, que são parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas. Com isso, será possível reduzir os impostos para empresas e trabalhadores assalariados, com a mudança na faixa de isenção. Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no IRPF. Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. 
 
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. "Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos", disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
 
A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de envios para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.  Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros. Já Levandovski teme que a medida tenha o efeito contrário e desestimule esse tipo de investimento.
 

É preciso atenção na tributação de lucros e dividendos e de fundos imobiliários

 

Lucros e dividendos hoje são isentos de imposto de renda, mas poderão passar a ser tributados em 20% na fonte. Os rendimentos que as pessoas físicas recebem dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) também deixarão de ser isentos, mas apenas para as cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
 
Algumas despesas deixarão de ser dedutíveis na apuração do imposto de renda das empresas, exemplos estão nos juros sobre o capital próprio (JCP) que nasceram para compensar a falta da correção monetária nos balanços, sem a dedutibilidade o instrumento de JCP deve deixar de existir. As despesas com pagamento de ações aos executivos das empresas também não serão mais dedutíveis, alterando as relações contratuais de trabalho desses trabalhadores.
 
Especialistas temem que a inclusão da tributação dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) acabe por gerar uma forte desvalorização desse segmento. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) acredita que a melhor solução nesse caso seria ter uma taxação diferente da atual, ao invés da isenção. Dessa forma, se evitaria comprometer os investimentos em habitação, já que a falta de isenção pode levar o interessado para outras modalidades de investimentos.
 
Segundo a Abrainc, o desincentivar o investimento em um setor que gera 9% do total de tributos e movimenta 62 atividades econômicas, pode ocorrer um impacto significativo até mesmo no total arrecadado pela Receita, ao se avaliar a possível queda no setor da construção. Os fundos imobiliários atualmente tem um valor patrimonial de R$ 124 bilhões e representam o investimento de 1,1 milhões de pessoas físicas, que serão prejudicados pela falta de isenção.
 
Em relação a tributação de dividendos, apesar de a medida promover o investimento, existem várias empresas que, devido às suas peculiaridades, distribuem boa parte de seus lucros aos acionistas. Ao mudar essa regra, haverá um grande desestímulo aos investidores, podendo reduzir a atratividade de investimento de diversas empresas.
 
Há 3,1 milhões de investidores na Bolsa de Valores que serão prejudicados com a medida. Sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), a vedação dessa possibilidade é ruim para as empresas e também para o mercado de capitais, pois também diminui a atratividade para o investidor.
 
"Há aspectos positivos para a população em geral, que poderá ter um ganho de renda interessante, principalmente no caso das pessoas que sofrem o desconto do IR diretamente no holerite. Para aqueles que possuem investimentos no setor, porém, o Governo precisa olhar com cautela para não provocar um desestímulo para quem está habituado a fazer aplicações na área e tem ajudado a alavancar o desenvolvimento do nosso segmento", aponta Luiz França, presidente da Abrainc.
 

Tabela do IR pode gerar economia a dono de imóvel e investidor em renda variável

Correção de bens é apontada como benefício por especialistas
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Além da correção na tabela do Imposto de Renda (IR), outro benefício para as pessoas físicas apontado por especialistas está nos ganhos de capital. Caso seja aprovada a reforma, será possível corrigir os bens, como imóveis, pagando 5% de imposto sobre a diferença, gerando uma economia tributária no momento da venda, uma vez que essa diferença (entre custo de compra e preço de venda) hoje é tributada entre 15% e 22,5%.
 
Mesmo assim, o contribuinte tem que ficar muito atento, pois aqueles que têm um único imóvel com valor abaixo de R$ 440 mil já estão isentos. "É preciso ter muita calma e sempre procurar um profissional contábil para auxiliar na tomada de decisão", pontua. as operações de renda variável, os contribuintes terão a possibilidade de apurar os ganhos e perdas de todas as operações pagando 15% sobre ganho.
 
Atualmente, essa apuração é mensal e os contribuintes pagam 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; e 20% em Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia) e cotas de fundo de investimento imobiliário (FII), sem contar que não podem misturar os ganhos e perdas de alíquotas diferentes, com a proposta isso será muito simplificado.
 
Nas operações com renda fixa (como Tesouro Direto, CDB. etc) e de fundos de investimentos deixará de ser usada a tabela regressiva de 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias; 15% acima de 720 dias; para adotar a alíquota única de 15% independentemente do tempo de aplicação. Ainda deve acontecer o fim do "come-cotas" de maio, já o "come-cotas" de novembro deve continuar.
 
Para pessoa jurídica, a proposta também prevê que imposto de renda deve ser reduzido. Hoje as empresas pagam uma alíquota de 15%, que deve cair para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. No adicional de Imposto de Renda (10%, para os lucros fiscais mensais acima de R$ 20.000,00) e na contribuição social (9% para empresas em geral), a proposta não prevê mudanças.
 
Contudo, a reforma tem seu lado perverso com os contribuintes, segundo o professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli Pinto. "Apesar da minha percepção pessoal, de que ela é mais positiva do que negativa, há pontos que não devem agradar aos contribuintes", comenta Torelli Pinto.
 

Defasagem prejudica diretamente contribuintes com menores salários

Peccini Neto sugere questionar na Justiça
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Problema antigo e conhecido, a defasagem na atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) prejudica diretamente quem ganha menos. Hoje, mais de 11 milhões de contribuintes que pagam o imposto estariam isentos caso fosse aplicada a correção integral da defasagem, que acontece desde 1996, segundo dados de um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).
 
O mesmo estudo aponta que, caso tivesse interesse em cumprir a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária dos trabalhadores, o atual presidente Jair Bolsonaro teria que realizar um reajuste de 7,39% na tabela, o que teria um custo de R$ 13,5 bilhões. E a consequência dessa falta de correção é direta, com contribuintes que deveriam estar isentos, mas acabam pagando o imposto.
Segundo o advogado especializado em Direito Tributário, Empresarial e Contabilidade e sócio do escritório Peccini Neto Advocacia, Ângelo Peccini Neto, a forma justa seria a correção a partir de índices atualizados.
 
"Temos uma defasagem imensa, de décadas, que prejudica notadamente os contribuintes de baixa renda, em virtude da proporcionalidade do pagamento. Hoje, quem recebe acima de R$ 1.903,98 deve realizar a declaração. Com uma atualização básica da tabela, a obrigatoriedade seria apenas para quem recebesse acima de R$ 4.022,89", exemplifica.
 
Para uma justiça tributária efetiva, diz, a correção na tabela do IR deveria acontecer de forma imediata, mas algumas alterações significativas já poderiam acontecer para 2022.
 
"Há dois cenários: ou uma atualização imediata, capaz de trazer um impacto imenso e uma grande parte da população não precisará mais pagar o IR, ou um aumento das possibilidades de deduções, que permitiria um abatimento do que é pago anualmente para o Fisco", sugere.
 
O fato de uma grande parte da população estar declarando IR e pagando por ele, quando na verdade não deveria, pode até ser questionado na Justiça. "Afinal de contas, essa atualização é dever do Fisco (União), que além de não fazer, ainda se beneficia diretamente com isso", aponta.
 
Fonte! Chasque (post) publicado nas páginas do Caderno JC Contabilidade, encartado na edição do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 30 de junho de 2021.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Bueno! Esta será a última postagem...!

Bueno! Boleio a perna pra te dar um oh de casa e estou aqui para dar a última proseada NESTE MÊS DE OUTUBRO.

Ocorre que hoje é sexta-feira, é final de tarde e como o computador do meu rancho (residência) deu pau (estragou), novas postagens sobre finanças e a coluna Tradição e Cultura, somente acontecerão em novembro. E como neste domingo estarei de aniversário, ganharei de presente ........... um (a) presidente (a) do Brasil.

Mas para não deixar de falar de finanças, me ocorreu que, antes do estouro da crise financeira mundial de 2008, fiz um curso rápido (básico) sobre investimentos em ações em Porto Alegre (foi meu primeiro contato com este assunto). E a frase que me marcou, dita pelo professor foi mais ou menos assim: "de 100 diminua a sua idade; o resultado será o percentual que poderá ser investido, com segurança e no longo prazo, em renda variável". E como entro na casa dos 52 anos, poderei investir em renda variável (ações) 48% do meu balaio de investimentos. Hoje estou na casa dos 20% (apenas e por enquanto num clube de investimentos).

Eleições! É a festa da democracia em nosso país. Para muitos, modelo para o mundo democrático (urnas eletrônicas). Vamos fazer a nossa parte votando neste domingo, dia 31 de outubro em todo país para presidente (ou presidenta) e em alguns Estados para governador.

Estou saíndo de feriado. Volto à lida somente no dia 3 de novembro - na próxima quarta-feira.