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quinta-feira, 26 de março de 2026

IR 2026: contribuintes reclamam de erros na pré-preenchida; saiba como revisar dados

Mudança em informe das fontes pagadoras explica falhas; Receita em SP reforça necessidade de checagem pelo contribuinte 

Fim da DIRF pode explicar maior volume de erros na declaração pré-preenchida. Foto: Adobe Stock 

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta semana e a declaração pré-preenchida, que inicia com diversos campos completos, já está disponível. Nas redes sociais, no entanto, os contribuintes têm reclamado sobre erros e informações incompletas encontradas no documento.

Procurada pelo E-Investidor, a Receita Federal em São Paulo afirmou que grande parte dos dados da pré-preenchida são enviados por terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde e empregadores. “A pré-preenchida é uma excelente ferramenta para iniciar a declaração, mas cabe ao contribuinte conferir os dados e verificar se estão de acordo com as transações efetivamente ocorridas no ano-calendário anterior”, disse em nota.

O órgão também salientou que o sistema para envio do IR passou por instabilidades pontuais na segunda-feira (23), primeiro dia de entrega do documento, mas atingiu a marca de 1,5 milhão de declarações entregues, dentro da média histórica do período.

Em coletiva de imprensa sobre as regras do IR 2026, a Receita Federal já havia alertado para o risco de maior volume de erros na pré-preenchida deste ano, após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF era um documento enviado por fontes pagadoras – empresas que efetuam pagamentos e retêm IR na fonte – à Receita. Essa forma de declaração foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituída por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

“É preciso ter bastante cuidado com a declaração pré-preenchida neste ano. Já tínhamos experiência com a DIRF, mas esse sistema deixou de existir. Agora, os dados vêm do eSocial e da EFD-Reinf, o que representa uma nova etapa na captação de informações das fontes pagadoras”, afirmou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Segundo Fonseca, a Receita já havia identificado informações enviadas por empresas que não estavam totalmente corretas. “Podemos ter problemas na pré-preenchida, porque não fazemos um filtro. As informações enviadas pelas fontes pagadoras entram diretamente na pré-preenchida”, disse.

Outra mudança em 2026 é que o documento foi alimentado por dados da Receita Saúde, plataforma que reúne recibos eletrônicos de despesas médicas. Desde o ano passado, o sistema passou a ser obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Com essa novidade, a Receita espera reduzir o número de declarações na malha fina, já que os recibos médicos em papel eram uma das principais causas de problemas no IR.

Como revisar os dados da pré-preenchida?

Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados, recomenda que os dados da pré-preenchida sejam tratados apenas como um rascunho. “Tudo precisa ser validado e conferido nos centavos e deve estar de acordo com os documentos que o contribuinte têm. Já era assim e agora essa verificação tende a ser mais importante ainda, pelos novos dados migrados recentemente”, afirma.

O advogado destaca que a responsabilidade pelas informações enviadas é toda do contribuinte, mesmo usando a pré-preenchida. O formato do documento facilita a declaração do IR, mas não está livre de erros.

Na hora de revisar os dados, os documentos oficiais de apoio são essenciais. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), divide esses documentos em quatro grupos.

Primeiro, entram os informes de rendimentos das fontes pagadoras — como o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que servem de base para conferir os rendimentos e o imposto retido. Também devem ser considerados os informes das instituições financeiras, que reúnem os ganhos com investimentos, saldos em conta e a posição de empréstimos e financiamentos.

“Além disso, é fundamental ter em mãos os comprovantes do plano de saúde, incluindo os reembolsos recebidos, para evitar a dedução de valores superiores ao que foi efetivamente pago, bem como recibos e notas fiscais de despesas médicas particulares, como consultas, exames e procedimentos. Por fim, entram os comprovantes de outras despesas dedutíveis, como educação e previdência privada”, acrescenta.

Os principais erros que podem aparecer na pré-preenchida

Com o fim da DIRF, o principal ponto de atenção neste ano está nas informações sobre rendimentos do trabalho, como salários, aposentadorias e demais valores sujeitos à retenção na fonte, justamente por serem dados alimentados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Emiliana Lucatteli, especialista em legislação da Questor, explica que as empresas que preenchem o novo sistema podem ter informado incorretamente os novos campos do eSocial, como deduções de dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar e plano de saúde.

Como houve mudança na forma como profissionais de saúde emitem recibos, também vale ficar de olho nas informações sobre despesas com saúde. “Outras inconsistências comuns são saldos zerados de contas bancárias, ausência de dados sobre investimentos, falhas na informação de dependentes e erros em nomes de instituições financeiras”, acrescenta Lucatteli.

Os dados que vêm e os que não vêm na pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está mais completa em 2026. O documento agora recupera automaticamente dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a pré-preenchida.

A Receita também passou a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra novidade é a melhoria na recuperação automática de dados de dependentes: aqueles que estiverem cadastros regularmente no CPF e já tiverem sido informados nas declarações dos últimos três anos poderão ter suas informações importadas sem a necessidade de autorização específica.

Veja outras informações que estão na pré-preenchida em 2026:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte, como dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária e poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Apesar dos avanços, Beatriz Itikawa, advogada tributarista do SouzaOkawa, explica que a pré-preenchida ainda não contempla todos os dados do contribuinte, especialmente aqueles que dependem de apuração individual. “É o caso de ganhos de capital na venda de bens, operações mais complexas em renda variável e atualização de bens e direitos”, exemplifica.

Neste ano, há mais um ponto de atenção: a inclusão de campos específicos para declarar ganhos com bets. Essas informações não aparecem na declaração pré-preenchida e devem ser informadas pelo próprio contribuinte na ficha de rendimentos, no campo “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa — Lei nº 14.790/2023”. Além disso, foi criado um novo código na ficha de bens e direitos – o 06.02 – destinado à declaração de saldos mantidos em contas de apostas.

Fonte! Chasque (post) de Beatriz Rocha, publicado em 25 de março de 2026 no portal E-Investidor (Estadão)https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/ir-2026-reclamacoes-erros-pre-preenchida-como-revisar-dados/

quinta-feira, 9 de março de 2023

Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda 2023

Programa do IR 2023 será liberado nesta quinta-feira (9), a partir das 9h / Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal vai antecipar a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para esta quinta-feira (9), a partir das 9h. Inicialmente, o fisco previa liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) na quarta-feira (15), quando começa o prazo de prestação de contas.
 
A entrega das declarações neste ano vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
Segundo a Receita, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa -neste ano com novidades -e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos, diz o órgão.
 
A liberação da declaração pré-preenchida, no entanto, está prevista para o dia 15 de março, início do prazo ddo IR. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
 
NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR 2023
 
1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
 
2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de
Operações Imobiliárias)
 
3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
 
4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019
5. Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
 
6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
7. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
 
A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
 
Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
 
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023 
 
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.
 
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
 
A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
 
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
 
É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:
 
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
 
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
 
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
 
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
 
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
 
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
 
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
 
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
 
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
 
RECEITA MUDA PROGRAMA DO IR PARA GARANTIR ISENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
 
A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.
 
Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Haverá linha específica.
 
VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote / Data do pagamento
1º / 31 de maio
2º / 30 de junho
3º / 31 de julho
4º / 31 de agosto
5º / 29 de setembro
 
QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
 
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
 
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
 
Base de cálculo (em R$) / Alíquota (em %) / Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,65 / 7,5 / 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 / 15 / 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 / 22,5 / 636,13
Acima de 4.664,68 / 27,5 / 869,36
 
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
 
Base de cálculo (em R$) / Alíquota (em %) / Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76--
De 22.847,77 até 33.919,80 / 7,5 / 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 / 15 / 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 / 22,5 / 7.633,51
Acima de 55.976,16 / 27,5 / 10.432,32
 
Fonte! Chasque (post) publicado no sitio oficial do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, do dia 08 de março de 2023: https://www.jornaldocomercio.com/economia/2023/03/1097548-receita-antecipa-liberacao-do-programa-do-imposto-de-renda-2023.html