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quinta-feira, 26 de março de 2026

IR 2026: contribuintes reclamam de erros na pré-preenchida; saiba como revisar dados

Mudança em informe das fontes pagadoras explica falhas; Receita em SP reforça necessidade de checagem pelo contribuinte 

Fim da DIRF pode explicar maior volume de erros na declaração pré-preenchida. Foto: Adobe Stock 

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta semana e a declaração pré-preenchida, que inicia com diversos campos completos, já está disponível. Nas redes sociais, no entanto, os contribuintes têm reclamado sobre erros e informações incompletas encontradas no documento.

Procurada pelo E-Investidor, a Receita Federal em São Paulo afirmou que grande parte dos dados da pré-preenchida são enviados por terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde e empregadores. “A pré-preenchida é uma excelente ferramenta para iniciar a declaração, mas cabe ao contribuinte conferir os dados e verificar se estão de acordo com as transações efetivamente ocorridas no ano-calendário anterior”, disse em nota.

O órgão também salientou que o sistema para envio do IR passou por instabilidades pontuais na segunda-feira (23), primeiro dia de entrega do documento, mas atingiu a marca de 1,5 milhão de declarações entregues, dentro da média histórica do período.

Em coletiva de imprensa sobre as regras do IR 2026, a Receita Federal já havia alertado para o risco de maior volume de erros na pré-preenchida deste ano, após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A DIRF era um documento enviado por fontes pagadoras – empresas que efetuam pagamentos e retêm IR na fonte – à Receita. Essa forma de declaração foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituída por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

“É preciso ter bastante cuidado com a declaração pré-preenchida neste ano. Já tínhamos experiência com a DIRF, mas esse sistema deixou de existir. Agora, os dados vêm do eSocial e da EFD-Reinf, o que representa uma nova etapa na captação de informações das fontes pagadoras”, afirmou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Segundo Fonseca, a Receita já havia identificado informações enviadas por empresas que não estavam totalmente corretas. “Podemos ter problemas na pré-preenchida, porque não fazemos um filtro. As informações enviadas pelas fontes pagadoras entram diretamente na pré-preenchida”, disse.

Outra mudança em 2026 é que o documento foi alimentado por dados da Receita Saúde, plataforma que reúne recibos eletrônicos de despesas médicas. Desde o ano passado, o sistema passou a ser obrigatório para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Com essa novidade, a Receita espera reduzir o número de declarações na malha fina, já que os recibos médicos em papel eram uma das principais causas de problemas no IR.

Como revisar os dados da pré-preenchida?

Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados, recomenda que os dados da pré-preenchida sejam tratados apenas como um rascunho. “Tudo precisa ser validado e conferido nos centavos e deve estar de acordo com os documentos que o contribuinte têm. Já era assim e agora essa verificação tende a ser mais importante ainda, pelos novos dados migrados recentemente”, afirma.

O advogado destaca que a responsabilidade pelas informações enviadas é toda do contribuinte, mesmo usando a pré-preenchida. O formato do documento facilita a declaração do IR, mas não está livre de erros.

Na hora de revisar os dados, os documentos oficiais de apoio são essenciais. Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), divide esses documentos em quatro grupos.

Primeiro, entram os informes de rendimentos das fontes pagadoras — como o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que servem de base para conferir os rendimentos e o imposto retido. Também devem ser considerados os informes das instituições financeiras, que reúnem os ganhos com investimentos, saldos em conta e a posição de empréstimos e financiamentos.

“Além disso, é fundamental ter em mãos os comprovantes do plano de saúde, incluindo os reembolsos recebidos, para evitar a dedução de valores superiores ao que foi efetivamente pago, bem como recibos e notas fiscais de despesas médicas particulares, como consultas, exames e procedimentos. Por fim, entram os comprovantes de outras despesas dedutíveis, como educação e previdência privada”, acrescenta.

Os principais erros que podem aparecer na pré-preenchida

Com o fim da DIRF, o principal ponto de atenção neste ano está nas informações sobre rendimentos do trabalho, como salários, aposentadorias e demais valores sujeitos à retenção na fonte, justamente por serem dados alimentados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Emiliana Lucatteli, especialista em legislação da Questor, explica que as empresas que preenchem o novo sistema podem ter informado incorretamente os novos campos do eSocial, como deduções de dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar e plano de saúde.

Como houve mudança na forma como profissionais de saúde emitem recibos, também vale ficar de olho nas informações sobre despesas com saúde. “Outras inconsistências comuns são saldos zerados de contas bancárias, ausência de dados sobre investimentos, falhas na informação de dependentes e erros em nomes de instituições financeiras”, acrescenta Lucatteli.

Os dados que vêm e os que não vêm na pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está mais completa em 2026. O documento agora recupera automaticamente dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a pré-preenchida.

A Receita também passou a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra novidade é a melhoria na recuperação automática de dados de dependentes: aqueles que estiverem cadastros regularmente no CPF e já tiverem sido informados nas declarações dos últimos três anos poderão ter suas informações importadas sem a necessidade de autorização específica.

Veja outras informações que estão na pré-preenchida em 2026:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte, como dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária e poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Apesar dos avanços, Beatriz Itikawa, advogada tributarista do SouzaOkawa, explica que a pré-preenchida ainda não contempla todos os dados do contribuinte, especialmente aqueles que dependem de apuração individual. “É o caso de ganhos de capital na venda de bens, operações mais complexas em renda variável e atualização de bens e direitos”, exemplifica.

Neste ano, há mais um ponto de atenção: a inclusão de campos específicos para declarar ganhos com bets. Essas informações não aparecem na declaração pré-preenchida e devem ser informadas pelo próprio contribuinte na ficha de rendimentos, no campo “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa — Lei nº 14.790/2023”. Além disso, foi criado um novo código na ficha de bens e direitos – o 06.02 – destinado à declaração de saldos mantidos em contas de apostas.

Fonte! Chasque (post) de Beatriz Rocha, publicado em 25 de março de 2026 no portal E-Investidor (Estadão)https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/ir-2026-reclamacoes-erros-pre-preenchida-como-revisar-dados/

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Receita Federal envia 500 mil cartas a contribuintes com pendências no Imposto de Renda

Ação visa estimular regularização voluntária e evitar multas pesadas. Projeto Cartas 2024 segue até outubro e facilita consulta de pendências online.

 A Receita Federal deu início, no último dia 26 de setembro, ao envio de 500 mil cartas destinadas a contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) retidas na malha fina. O objetivo principal da ação é estimular a regularização espontânea por parte dos contribuintes, evitando que sejam penalizados com pesadas multas. O envio das correspondências será realizado em lotes semanais até o dia 28 de outubro, como parte do "Projeto Cartas 2024", uma iniciativa anual voltada para o incentivo à conformidade fiscal.

Projeto Cartas 2024 busca incentivar regularização voluntária

O "Projeto Cartas 2024" faz parte de uma ação institucional contínua da Receita Federal, que visa facilitar a regularização de pendências tributárias de pessoas físicas. A intenção é que os contribuintes possam corrigir possíveis erros ou omissões em suas declarações de forma ágil e sem a necessidade de esperar uma intimação oficial do órgão. Aqueles que regularizarem suas situações antes de serem notificados poderão evitar multas que variam entre 75% e 150% sobre o valor do imposto devido.

Como verificar pendências na declaração de IRPF

Os contribuintes que desejam verificar se suas declarações foram retidas na malha fina podem fazê-lo de forma simples e sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita. A consulta pode ser realizada diretamente pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no serviço “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS.

Para acessar essas plataformas, é necessário utilizar uma conta no portal gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou um certificado digital. Após o login, a declaração retida apresentará a mensagem “Com Pendência”. Ao clicar nesse aviso, o contribuinte poderá verificar qual o motivo da retenção e seguir as orientações fornecidas para corrigir as informações, caso necessário.

Procedimentos para corrigir a declaração

A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes conferirem se todos os valores informados na declaração estão corretos e se possuem a devida documentação comprobatória. Caso algum erro seja identificado, como omissão de rendimentos ou valores incorretos, basta enviar uma declaração retificadora por meio do próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo.

A regularização pode ser feita sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal, o que torna o processo mais prático e acessível para os contribuintes. A retificação espontânea também evita o risco de multas significativas, que podem ser aplicadas caso o erro seja detectado após a notificação oficial do órgão.

Erros comuns que levam à malha fina

Entre os erros mais frequentes que resultam na retenção das declarações na malha fina, destacam-se:

  1. Omissão de rendimentos recebidos de forma esporádica ao longo do ano-calendário;
  2. Falta de inclusão dos rendimentos obtidos por dependentes;
  3. Não declarar integralmente os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando o titular ou dependente recebe de mais de uma fonte pagadora;
  4. Erros ao informar o ano de realização de despesas médicas;
  5. Declaração incorreta do valor pago em despesas médicas;
  6. Inclusão de despesas médicas que não são legalmente dedutíveis;
  7. Informar contribuições para VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis, quando esse tipo de plano não é considerado previdência privada e, portanto, não tem previsão legal para dedução.

Orientações para consulta e regularização

Os contribuintes podem consultar as informações sobre a declaração retida de forma rápida e prática:

  • Aplicativo da Receita Federal: disponível para download em dispositivos móveis Android e iOS, oferece uma maneira ágil de acessar o status da declaração e corrigir pendências.
  • Portal e-CAC: acessível pelo site oficial da Receita Federal, permite que o contribuinte visualize todas as informações da sua declaração ao utilizar uma conta gov.br com selo prata ou ouro, ou um certificado digital.

A iniciativa da Receita Federal visa evitar que erros comuns, muitas vezes cometidos por desatenção ou falta de conhecimento, resultem em penalidades que poderiam ser evitadas com uma simples revisão da declaração de IRPF. A regularização preventiva, além de evitar multas, garante maior tranquilidade aos contribuintes, permitindo que mantenham suas obrigações fiscais em dia.

Aproveitar essa oportunidade para corrigir eventuais falhas é crucial, pois, uma vez intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a multas substanciais, além de complicações futuras em sua situação fiscal.

Fonte! Chasque (Post) de Juliana Moratto, publicado no sítio Contábeis, no dia 02 de outubro de 2024: https://www.contabeis.com.br/noticias/67350/receita-envia-500-mil-cartas-a-contribuintes-com-pendencias-no-ir/ 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Imposto de Renda: descubra como a Receita consegue saber (quase) tudo sobre você

Saiba quais são as sete principais fontes de informações para descobrir quase tudo sobre as movimentações financeiras dos contribuintes

Não se engane: a Receita Federal sabe muito sobre você. (Foto: Freepik)
Quem abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em algum momento deve ter ficado impressionado com a quantidade de informações que a Receita Federal tem sobre cada um de nós. Dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívida e até mesmo de imobiliárias ou serviços médicos aparecem preenchidos, apenas à espera da confirmação do contribuinte. Mas a pergunta que fica é: como a Receita Federal descobre sonegação?

A resposta está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a Receita realiza, informa a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a precisão das informações declaradas e também combater a sonegação fiscal”, explica.

De acordo com a advogada, este processo se vale de diversas fontes de informação. Desse modo, cada uma destas fontes contribui com dados específicos sobre a situação econômica e fiscal dos indivíduos e empresas.

Quais são as fontes de informações da Receita?

Atualmente, são sete as principais fontes de informações que a Receita usa para saber muito sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Confira:

1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos a pessoas físicas e retenções de Imposto de Renda devem enviar os dados para a Receita todo ano, até o último dia útil de fevereiro.

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Fornece detalhes sobre transações imobiliárias, ajudando no controle de operações de compra, venda e locação.

3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Revela movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, permitindo a verificação de gastos e receitas.

DMED é uma das fontes de cruzamento da Receita. (Foto: Freepik)

4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Informa pagamentos por serviços de saúde, auxiliando na verificação de despesas médicas declaradas.

5. E-Social e CAGED: Oferecem dados sobre empregos, salários e movimentações de funcionários.

6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe): Documentam compras e vendas de mercadorias e serviços.

7. E-Financeira: Por meio desse documento, a Receita Federal recebe os dados das instituições financeiras e de pagamento, empresas de leasing, de previdência complementar, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, seguradoras, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e consórcios, entre outras.

Além desses, a Receita realiza o cruzamento de dados com outros órgãos e entidades, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando ainda mais o escopo de sua fiscalização, explica Daniela.

Entendeu como a Receita sabe muito sobre cada um antes mesmo da declaração do Imposto de Renda?

Cerco às fraudes

Houve um tempo em que as declarações eram entregues em formulários de papel. Assim, muitos contribuintes, de forma desonesta, acabavam colocando dados que não eram reais para aumentar a restituição do Imposto de Renda. Com o cruzamento de informações online, esta prática se torna cada vez mais difícil.

Uma das maneiras mais comuns de fraudar as informações ao Fisco era quando pai e mãe incluíam o mesmo filho como dependente, prática proibida pela Receita. Como as crianças normalmente não tinham CPF, ficava difícil para o órgão público perceber o engodo.

Mas hoje em dia essa prática não é mais possível, afirma o consultor tributário David Soares, da IOB. “Assim que nasce, a criança já recebe um CPF. E, além disso, o programa atualmente só permite incluir dependentes e alimentandos se o titular informar este número. Caso contrário, não entra na declaração”, explica.

Outras fraudes que ocorriam quando o cruzamento de informações não era tão preciso era a inclusão de pagamentos com médicos ou dentistas que não haviam sido efetivamente realizados, por exemplo. Mas a criação da DMED dificultou esse tipo de artifício.

Como evitar problemas com o Fisco?

Para evitar problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de forma negativa — ou seja, cair na malha fina — é fundamental que os contribuintes mantenham suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.

Isso significa declarar corretamente todos os rendimentos, posses, dívidas e despesas dedutíveis, além de manter documentação comprobatória para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco anos.

A honestidade e transparência nas informações fornecidas à Receita são as melhores práticas para evitar a malha fina e possíveis penalidades, garantindo uma relação tranquila com as obrigações fiscais

Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados

“Com o monitoramento quase que em tempo real das atividades econômicas dos contribuintes, transparência e a exatidão na hora de declarar informações fiscais não são apenas uma obrigação legal, mas a única maneira de garantir a conformidade e evitar problemas com a fiscalização, refletindo a realidade de que, no mundo atual, os atos de cada cidadão estão sob escrutínio fiscal constante”, diz.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

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Como recuperar a declaração do Imposto de Renda do ano passado?

Como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2024?

Como declarar os ativos de renda variável no Imposto de Renda 2024?  

Fonte! Chasque (post) da jornalista Sophia Camargo, publicado no dia 24 de fevereiro de 2024 no sítio Inteligência Financeira: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/imposto-de-renda/imposto-de-renda-entenda-como-a-receita-sabe-sobre-voce/?fbclid=IwAR3klt7ELkjk9zptx5WAQP18aiJV6lW5XghPMSc402s3yduAJ3fJpq0a1oo