O Bolso da Bombacha

Orçamento doméstico na ponta do lápis desde 2008. Fazendo sobrar cobres, pilas (dinheiro) para o futuro....

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Entenda a nova lei do Imposto de Renda: O que muda para você em 2026?

Se tem um assunto que todo mundo ouve falar, mas nem sempre entende completamente, é o Imposto de Renda. E uma notícia importante acabou de sair: já está valendo uma nova lei que traz mudanças significativas! 
homem lendo jornal
Mudança no IR no Brasil

Se tem um assunto que todo mundo ouve falar, mas nem sempre entende completamente, é o Imposto de Renda. E uma notícia importante acabou de sair: já está valendo uma nova lei que traz mudanças significativas! A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, teve publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27) e altera as regras para pessoas físicas.

A princípio, a boa notícia é que o objetivo principal é reduzir o imposto para quem ganha menos e criar uma tributação para quem tem rendas muito altas. Assim, para deixar tudo mais claro, vamos explicar os pontos principais de um jeito simples.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda?

A tabela abaixo mostra, de forma geral, o que a nova lei determina:

Para Quem?O que Muda?Quando Passa a Valer?
Quem tem renda mensal de até R$ 5.000Imposto de Renda mensal será ZERO.A partir de janeiro de 2026
Quem tem renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350Redução gradual do imposto mensal.A partir de janeiro de 2026
Quem recebe lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mêsEsses valores começam a ser tributados (10% na fonte).A partir de janeiro de 2026
Quem tem renda total anual acima de R$ 600 milPassa a pagar uma tributação mínima sobre a renda.A partir da declaração de 2027 (referente ao ano de 2026)

Entenda as mudanças de um jeito simples

1. Alívio para a Maioria: Redução do Imposto Mensal
Se você é assalariado e sua renda mensal é de até R$ 5.000, pode comemorar! A partir de janeiro de 2026, você não pagará mais Imposto de Renda retido na fonte sobre esse valor. Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o valor do imposto terá redução progressiva. É um alívio direto no bolso do trabalhador.

2. Tributação sobre Dividendos para Quem Recebe Muito
Antes, os lucros e dividendos (aquela parte do lucro das empresas distribuída para os sócios) não eram tributados para pessoas físicas. Agora, isso mudou para quem recebe valores muito altos. Se uma pessoa receber mais de R$ 50.000 em dividendos de uma mesma empresa em um único mês, haverá uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

3. Tributação Mínima para Rendas Muito Altas
A grande novidade é a criação de uma tributação mínima para pessoas com renda anual superior a R$ 600.000. A ideia é que quem tem uma renda muito alta pague um valor mínimo de imposto, mesmo que tenha muitos investimentos isentos ou com tributação reduzida. A alíquota começa em 0% e vai até 10% para rendas acima de R$ 1.200.000.

E quando tudo isso começa a valer?

  • Para a redução mensal e a taxação de dividendos: as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, no primeiro contracheque do ano que vem, você já poderá ver a diferença.
  • Para a tributação mínima anual: os efeitos começam em 2026, mas a apuração ocorrerá na declaração de ajuste anual de 2027.
Salário do Trabalhador. Foto: Governo Federal
A nova lei do Imposto de Renda traz alívio no bolso dos trabalhadores. Foto: Governo Federal

Uma mudança no Cenário Tributário

Em resumo, a nova lei tenta equilibrar a balança: beneficia a grande maioria dos trabalhadores com uma redução direta no imposto e passa a tributar de forma mais justa as rendas muito elevadas, principalmente de sócios e acionistas.

É sempre importante ficar de olho nessas mudanças para planejar melhor suas finanças! Se você se encaixa no perfil de quem terá esse impacto, principalmente pela tributação de dividendos ou pela tributação mínima, é recomendável buscar orientação de um contador.

Espero que este conteúdo tenha ajudado você a esclarecer um assunto tão importante!

Fonte! Chasque (post) publicado no Portal NE9 em 30 de novembro de 2025: https://ne9.com.br/entenda-a-nova-lei-do-imposto-de-renda-o-que-muda-para-voce-em-2026/

Postado por Valdemar Engroff às 01:56 Nenhum comentário:
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Marcadores: Imposto de Renda, Nova Lei, Portal NE9, Trabalhadores Beneficiados, Tributação sobre Dividendos

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Reforma de imóvel no IR: guardar documentos evita dores de cabeça no futuro

Notas fiscais, recibos e comprovantes são essenciais para comprovar benfeitorias e evitar problemas com o Fisco na hora de vender o imóvel

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Quem decide investir na reforma de um imóvel — seja para valorizá-lo, adaptá-lo a novas necessidades ou corrigir desgastes — precisa estar atento a uma etapa frequentemente negligenciada: a organização e a guarda dos documentos. Mais do que um cuidado administrativo, manter os papéis certos em ordem pode fazer a diferença entre pagar imposto a mais ou manter a regularidade fiscal.

Ao contrário do que muitos imaginam, declarar os gastos com obras no Imposto de Renda não é suficiente por si só. A Receita Federal exige que toda benfeitoria que altere o valor do imóvel seja comprovada de forma documental. E anotações em cadernos, estimativas ou planilhas sem respaldo fiscal não são aceitas em caso de fiscalização. “Todos os valores declarados são passíveis de comprovação perante o auditor fiscal da Receita se o contribuinte for intimado a isso. Então é necessário ter esses documentos guardados para não sofrer nenhuma sanção se a intimação ocorrer”, afirma David Leite, sócio da Blue3 e diretor contador da Contabilidade da Bolsa.

O primeiro passo, segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor, é reunir todas as notas fiscais de materiais, emitidas obrigatoriamente em nome do proprietário do imóvel. Elas devem detalhar os itens adquiridos — como pisos, tintas, móveis planejados embutidos, sistemas hidráulicos, elétricos, entre outros. No caso de contratação de mão de obra, notas fiscais de prestadores de serviço também são exigidas. Se o serviço foi realizado por um profissional autônomo, como um pedreiro ou eletricista, o recibo precisa conter CPF, a descrição dos serviços prestados, datas e valores.

Outro documento que dá respaldo formal à reforma são os contratos com empreiteiras, arquitetos ou engenheiros. Eles demonstram a contratação e o escopo do trabalho. Orçamentos, e-mails trocados, plantas, cronogramas e demais arquivos complementares também devem ser arquivados. Nos casos de intervenções estruturais, é necessário guardar os projetos técnicos e plantas assinados por profissionais com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

E não adianta ter os comprovantes fiscais sem os comprovantes de pagamento correspondentes. Transferências via TED ou PIX, comprovantes de boletos quitados ou extratos bancários que demonstrem a saída dos valores ajudam a fechar o elo entre a documentação fiscal e o desembolso efetivo. Sem eles, há risco de questionamento mesmo com a nota fiscal em mãos.

Prazo para guardar a documentação

A legislação determina que os documentos que respaldam o Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos a partir da data de entrega da declaração. No entanto, no caso de reformas, especialistas em contabilidade e direito tributário recomendam manter esses papéis até o momento da venda do imóvel. Isso porque, na hora de apurar o ganho de capital, só poderão ser abatidos os valores devidamente comprovados. “Jogar fora a nota da obra é como rasgar dinheiro. Mesmo após cinco anos mantenha todos os documentos até a alienação definitiva do imóvel”, diz Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV.

A lógica é simples: ao vender um imóvel por valor superior ao que consta na declaração, o contribuinte deve pagar imposto sobre a diferença, que é tratada como ganho de capital. Entretanto, esse valor pode ser reduzido caso reformas feitas ao longo dos anos tenham sido devidamente registradas e comprovadas. Quem não possui a documentação, mesmo tendo realizado a obra, pode ser impedido de incluir esse custo no cálculo — e, consequentemente, pagar imposto maior.

Há ainda casos em que reformas são realizadas em imóveis herdados, doados ou em comum com outros proprietários. Nessas situações, a organização documental é ainda mais relevante porque pode haver necessidade de comprovação conjunta, partilhada ou judicial, dependendo da configuração do imóvel e do relacionamento entre os proprietários. “Enquanto for proprietário do bem, manter a documentação indefinidamente. Isso porque, caso a Receita questione o valor declarado ou a evolução patrimonial, o contribuinte precisará comprovar o custo de aquisição atualizado pelas benfeitorias”, enfatiza Marcos Piellusch, professor da Fia Business School.

Guia rápido: documentos do imóvel – o que guardar e por quanto tempo

Item Orientações práticas
Documentos  Notas fiscais, recibos, contratos, projetos, alvarás, comprovantes de pagamento, fotos.
Prazo mínimo de guarda Cinco anos após a entrega da declaração que utilizou os documentos (geralmente após a venda do imóvel).
Prazo ideal de guarda Indefinidamente, até a venda ou alienação do imóvel.
Por que é importante? Evita aumento indevido do imposto, glosas fiscais, multas e questionamentos da Receita.
Reformas por conta própria Guarde notas fiscais dos materiais e a descrição detalhada da obra. Fotos ajudam na comprovação.

Cruzamento de dados

O aumento da digitalização no sistema da Receita também significa maior capacidade de cruzamento de dados. Informações sobre transações bancárias, emissão de notas fiscais eletrônicas e movimentações de bens já são frequentemente analisadas por algoritmos que identificam inconsistências. Por isso, guardar os comprovantes em meio físico e digital, com backup seguro, se torna uma medida de prudência. “Se o contribuinte declara que reformou o imóvel, mas não consegue comprovar, ele pode cair na malha fina, ser autuado e ter que pagar multa e juros; pode ter dificuldades para defender patrimônio numa futura venda, e de enfrentar problemas, inclusive, para herança ou inventário do bem”, completa Vieira.

Outro ponto importante: reformas que envolvam modificações na planta original, ampliações ou construção de áreas externas muitas vezes precisam de aprovação da prefeitura local. A ausência de regularização pode gerar multas e embargos, além de inviabilizar o uso dessas benfeitorias para fins de valorização do imóvel no IR.

Para quem já realizou a reforma e não guardou os documentos, ainda é possível tentar reunir parte das provas, solicitando segunda via de notas fiscais ou recuperando comprovantes de transferências bancárias. Mas o ideal é se organizar desde o início da obra, como se estivesse se preparando para uma eventual auditoria.

Fonte! Chasque (post) de Murilo Melo, publicado no dia 04 de junho de 2025, no E-Investidor / Estadão. Abra as porteiras clicando em: https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/quanto-tempo-guardar-documentos-imposto-de-renda-reforma-imovel/

Postado por Valdemar Engroff às 17:07 Um comentário:
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Marcadores: Benfeitorias, Comprovantes, E-Investidor, Estadão, Fisco, Gastos com Obras, Imposto de Renda, Notas Fiscais, Reforma de um Imóvel

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Receita Federal envia 500 mil cartas a contribuintes com pendências no Imposto de Renda

Ação visa estimular regularização voluntária e evitar multas pesadas. Projeto Cartas 2024 segue até outubro e facilita consulta de pendências online.

 A Receita Federal deu início, no último dia 26 de setembro, ao envio de 500 mil cartas destinadas a contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) retidas na malha fina. O objetivo principal da ação é estimular a regularização espontânea por parte dos contribuintes, evitando que sejam penalizados com pesadas multas. O envio das correspondências será realizado em lotes semanais até o dia 28 de outubro, como parte do "Projeto Cartas 2024", uma iniciativa anual voltada para o incentivo à conformidade fiscal.

Projeto Cartas 2024 busca incentivar regularização voluntária

O "Projeto Cartas 2024" faz parte de uma ação institucional contínua da Receita Federal, que visa facilitar a regularização de pendências tributárias de pessoas físicas. A intenção é que os contribuintes possam corrigir possíveis erros ou omissões em suas declarações de forma ágil e sem a necessidade de esperar uma intimação oficial do órgão. Aqueles que regularizarem suas situações antes de serem notificados poderão evitar multas que variam entre 75% e 150% sobre o valor do imposto devido.

Como verificar pendências na declaração de IRPF

Os contribuintes que desejam verificar se suas declarações foram retidas na malha fina podem fazê-lo de forma simples e sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita. A consulta pode ser realizada diretamente pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no serviço “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS.

Para acessar essas plataformas, é necessário utilizar uma conta no portal gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou um certificado digital. Após o login, a declaração retida apresentará a mensagem “Com Pendência”. Ao clicar nesse aviso, o contribuinte poderá verificar qual o motivo da retenção e seguir as orientações fornecidas para corrigir as informações, caso necessário.

Procedimentos para corrigir a declaração

A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes conferirem se todos os valores informados na declaração estão corretos e se possuem a devida documentação comprobatória. Caso algum erro seja identificado, como omissão de rendimentos ou valores incorretos, basta enviar uma declaração retificadora por meio do próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo.

A regularização pode ser feita sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal, o que torna o processo mais prático e acessível para os contribuintes. A retificação espontânea também evita o risco de multas significativas, que podem ser aplicadas caso o erro seja detectado após a notificação oficial do órgão.

Erros comuns que levam à malha fina

Entre os erros mais frequentes que resultam na retenção das declarações na malha fina, destacam-se:

  1. Omissão de rendimentos recebidos de forma esporádica ao longo do ano-calendário;
  2. Falta de inclusão dos rendimentos obtidos por dependentes;
  3. Não declarar integralmente os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando o titular ou dependente recebe de mais de uma fonte pagadora;
  4. Erros ao informar o ano de realização de despesas médicas;
  5. Declaração incorreta do valor pago em despesas médicas;
  6. Inclusão de despesas médicas que não são legalmente dedutíveis;
  7. Informar contribuições para VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) como dedutíveis, quando esse tipo de plano não é considerado previdência privada e, portanto, não tem previsão legal para dedução.

Orientações para consulta e regularização

Os contribuintes podem consultar as informações sobre a declaração retida de forma rápida e prática:

  • Aplicativo da Receita Federal: disponível para download em dispositivos móveis Android e iOS, oferece uma maneira ágil de acessar o status da declaração e corrigir pendências.
  • Portal e-CAC: acessível pelo site oficial da Receita Federal, permite que o contribuinte visualize todas as informações da sua declaração ao utilizar uma conta gov.br com selo prata ou ouro, ou um certificado digital.

A iniciativa da Receita Federal visa evitar que erros comuns, muitas vezes cometidos por desatenção ou falta de conhecimento, resultem em penalidades que poderiam ser evitadas com uma simples revisão da declaração de IRPF. A regularização preventiva, além de evitar multas, garante maior tranquilidade aos contribuintes, permitindo que mantenham suas obrigações fiscais em dia.

Aproveitar essa oportunidade para corrigir eventuais falhas é crucial, pois, uma vez intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a multas substanciais, além de complicações futuras em sua situação fiscal.

Fonte! Chasque (Post) de Juliana Moratto, publicado no sítio Contábeis, no dia 02 de outubro de 2024: https://www.contabeis.com.br/noticias/67350/receita-envia-500-mil-cartas-a-contribuintes-com-pendencias-no-ir/ 

Postado por Valdemar Engroff às 01:15 Nenhum comentário:
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Marcadores: Aposentadoria, Certificação Digital, e-CAC, Imposto de Renda, Malha Fina, Pendências na Declaração de IRPF, Projeto Cartas 2024

quinta-feira, 9 de março de 2023

Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda 2023

Programa do IR 2023 será liberado nesta quinta-feira (9), a partir das 9h / Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal vai antecipar a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para esta quinta-feira (9), a partir das 9h. Inicialmente, o fisco previa liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) na quarta-feira (15), quando começa o prazo de prestação de contas.
 
A entrega das declarações neste ano vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
Segundo a Receita, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa -neste ano com novidades -e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos, diz o órgão.
 
A liberação da declaração pré-preenchida, no entanto, está prevista para o dia 15 de março, início do prazo ddo IR. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
 
NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR 2023
 
1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
 
2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de
Operações Imobiliárias)
 
3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
 
4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019
5. Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
 
6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
7. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
 
A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
 
Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
 
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023 
 
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.
 
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
 
A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
 
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
 
É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:
 
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
 
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
 
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
 
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
 
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
 
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
 
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
 
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
 
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
 
RECEITA MUDA PROGRAMA DO IR PARA GARANTIR ISENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
 
A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.
 
Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Haverá linha específica.
 
VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote / Data do pagamento
1º / 31 de maio
2º / 30 de junho
3º / 31 de julho
4º / 31 de agosto
5º / 29 de setembro
 
QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
 
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
 
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
 
Base de cálculo (em R$) / Alíquota (em %) / Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,65 / 7,5 / 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 / 15 / 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 / 22,5 / 636,13
Acima de 4.664,68 / 27,5 / 869,36
 
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
 
Base de cálculo (em R$) / Alíquota (em %) / Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76--
De 22.847,77 até 33.919,80 / 7,5 / 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 / 15 / 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 / 22,5 / 7.633,51
Acima de 55.976,16 / 27,5 / 10.432,32
 
Fonte! Chasque (post) publicado no sitio oficial do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, do dia 08 de março de 2023: https://www.jornaldocomercio.com/economia/2023/03/1097548-receita-antecipa-liberacao-do-programa-do-imposto-de-renda-2023.html

Postado por Valdemar Engroff às 17:55 Nenhum comentário:
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quarta-feira, 20 de julho de 2022

Defasagem no IR faz quem ganha menos pagar quase 2.000% a mais

Apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar Imposto de Renda / Katemangostar Freepik.com/Divulgação/JC

 
A falta de correção da tabela do IR (Imposto de Renda), combinada com o aumento da inflação no Brasil, tem gerado um aumento histórico da tributação sobre a população com menor poder aquisitivo.

Essa é a conclusão tirada de um estudo feito pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal.
 
De acordo com uma simulação feita pela entidade, uma pessoa que recebe R$ 5.000, após deduções, paga atualmente R$ 505,64 de IR. Se toda a defasagem da tabela fosse corrigida, esse valor cairia para R$ 24,73 -uma diferença de quase 2.000%.
 
Em caso de reajuste, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 ficariam obrigadas a pagar Imposto de Renda. Isso significa que mais 12,75 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento do tributo, chegando a 23,84 milhões ao todo. Hoje, a isenção é dada ao trabalhador que ganha até R$ 1.903,98.
 
No topo da pirâmide, entre os contribuintes que ganham R$ 100 mil ao mês, a diferença percentual entre corrigir ou não a tabela seria bem menor, de cerca de 5%. A diminuição do imposto pago seria dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85, segundo a simulação do Sindifisco.
 
"Não corrigir a tabela é uma forma de aumentar o imposto para essa numerosa parcela da população, que, além de arcar com o Imposto de Renda, precisa também lidar com os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo", disse presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
 
Mauro Rochlin, economista e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), destaca que, na medida em que o Imposto de Renda não é reajustado, a inflação acaba onerando mais as pessoas de menor renda porque são as que menos poupam e que menos têm condições de se defender da alta de preços.
 
"A renda dessa pessoa é praticamente toda voltada para consumo e, na medida em que a receita não está acompanhando a inflação, ela é relativamente mais punida do que aquelas que têm maior renda, que podem com o restante de sua renda fazer aplicações financeiras e escapar da alta de preços", afirma.
 
No acumulado de 12 meses até junho, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação no país, chegou a 11,89%. No mês, a inflação subiu 0,67% com alta de alimentos fora de casa e plano de saúde, segundo informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
A inflação de cada período faz uma grande diferença no cálculo da defasagem. Entre especialistas, o congelamento da tabela é visto como uma estratégia política.
 
"A não correção da tabela progressiva do Imposto de Renda é uma forma de aumentar a arrecadação sem que o Poder Executivo tenha custo político associado à majoração de alíquota, por exemplo", disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
 
"É só deixar a inflação agir sem mexer nas faixas que a correção monetária da renda auferida pelos contribuintes causa aumento no tributo pago. Ou seja, trata-se de um tributo oculto de que o governo não quer abrir mão", acrescentou.
 
O levantamento feito pelos auditores da Receita mostra que a defasagem da tabela do Imposto de Renda chegou a 147,37%, considerando o período de 1996 --ano em que deixou de sofrer reajustes anuais-- a junho deste ano. Antes, nos anos de inflação descontrolada, a tabela sofria reajuste automático por um indexador, a Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
 
Foi no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que a atualização anual deixou de ser feita. A partir da gestão tucana, a correção passou a ser feita de maneira inconstante, como em 2002 e, nos governos do PT, entre 2005 e 2015 -ano mais recente em que houve reajuste.
 
Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a defasagem está acumulada em 26,6% até junho, de acordo com dados do Sindifisco. O valor está acima de qualquer outro presidente desde a implementação do Plano Real. Segundo a entidade, nenhum outro chefe do Executivo realizou a correção integral da tabela do Imposto de Renda.
 
A tabela de cobrança do Imposto de Renda é a mesma há sete anos, quando o salário mínimo era de R$ 788. Com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 em 2023, em texto aprovado da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), os brasileiros que receberem R$ 1.941 (1,5 salário mínimo) terão de pagar IR a partir do ano que vem, caso a tabela não seja corrigida.
 
A defasagem faz também com que muitos contribuintes mudem de faixa de renda após reajustes salariais, ainda que abaixo da inflação, e passem a pagar uma alíquota mais elevada em relação ao ano anterior.
 
"O imposto se torna mais regressivo, porque a pessoa muda de faixa salarial sem que tenha tido ganho real de renda. Com isso, ela está sendo mais onerada por força do imposto. Esse é mais um motivo pelo qual a não-correção do Imposto de Renda penaliza as pessoas de menor renda", disse Rochlin.
 
Promover a correção da tabela do IR foi um compromisso assumido por Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, ainda não concretizado.
 
O projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, o PL 2.337 de 2021, defendido pelo ministro Paulo Guedes (Economia), previa a correção da tabela, mas a proposta tinha itens polêmicos, como a taxação de lucros e dividendos. O texto está parado no Congresso. Neste ano, o governo não vê mais espaço para implementar a medida, dizendo haver entraves da lei eleitoral.
 
Fonte! Chasque (post) publicado no sítio oficial do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), no dia 19 de julho de 2022. Abra as porteiras clicando em https://www.jornaldocomercio.com/economia/2022/07/855960-defasagem-no-ir-faz-quem-ganha-menos-pagar-quase-2-000-a-mais.html
Postado por Valdemar Engroff às 04:56 Nenhum comentário:
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Marcadores: Correção da Tabela do IR, Defasagem da Tabela do IRPF, IBGE, Imposto de Renda, Inflação galopante, IPCA, Jornal do Comércio (RS), Sindifisco
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