O Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão de julgar hoje o recurso extraordinário que deve gerar jurisprudência para ações que tramitam na Justiça solicitando direito à desaposentadoria (ou desaposentação). De acordo com o STF, pelo menos 6.831 processos estão parados na Justiça em fase de recurso extraordinário (já passaram pelas primeiras e segundas instâncias), aguardando a decisão. O número total de ações, no entanto, pode passar dos 120 mil, calcula o advogado previdenciário e autor de um livro sobre o assunto Theodoro Vicente Agostinho. O julgamento atual valerá para todos os casos levados à Justiça.
Embora o recurso já tenha entrado na pauta do STF anteriormente sem ter sido julgado, a expectativa de que, desta vez, ele seja apreciado é grande. Nos bastidores de Brasília, o tema é tido como um dos prioritários para o órgão, e deve obter parecer favorável ao que advogados têm considerado um direito incontestável. “O sistema previdenciário é contributivo e gera benefício decorrente dessas contribuições”, sustenta a advogada e diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchychyn.
Na tarde de hoje, Gisele vai defender, junto aos ministros do STF, pontos específicos de um estudo do IBDP comprovando a viabilidade da desaposentadoria – a pesquisa, segundo a advogada, já consta do processo. “Provamos que as contribuições a mais do empregado e do empregador suprem e ultrapassam o necessário para pagar o benefício. Existe contribuição suficiente para assegurar a revisão do valor do benefício”, defende. O governo tem se posicionado contra a possibilidade de recálculo das aposentadorias alegando que, em longo prazo, ele geraria déficit para a Previdência.
“A única coisa que tem sido considerada pelo governo é o custo mediante ao direito adquirido. Não se está computando a contribuição mensal dos aposentados que voltaram a trabalhar”, argumenta Gisele.
Responsável pelo primeiro processo judicial pleiteando direito à revisão do benefício, o advogado gaúcho Cristiano Ferreira explica que o aposentado que voltou a trabalhar, retornando a contribuir para o INSS, consolida uma situação que permitiria a revisão periódica do benefício. Esse é um dos aspectos polêmicos da revisão do cálculo, pois não há definição sobre quando e quantas vezes o aposentado pode solicitar recálculo do benefício.
“Acreditamos que o Supremo imponha condições para que não aconteça o recálculo repetidamente”, comenta Ferreira. No julgamento previsto para hoje, essa condição também pode ser contemplada, embora ainda não tenha havido manifestação sobre isso.
Para a diretora de atuação judicial do IBDP, caso a desaposentadoria seja aprovada, a tendência é de que a Previdência normatize essa possibilidade, o que pode levar a algumas restrições. Gisele prevê a limitação da a quantidade de solicitações de recálculos e o estabelecimento de prazos mínimos de contribuição para que seja feita a revisão. “Quem esperou para ingressar com processo, no futuro, pode encontrar uma situação diferente da atual.”
O Supremo deve iniciar o julgamento do recurso a partir das 14h, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, vai manifestar seu parecer, colocando-o à apreciação dos outros oito ministros (a ministra Rosa Weber não participará do julgamento nesta quarta-feira, porque cumpre agenda externa).
Dos nove ministros que argumentarão sobre o caso, apenas o ministro Marco Aurélio já se manifestou sobre o assunto, pontuando que da mesma forma com que o aposentado trabalhador é obrigado a contribuir para o INSS, à Previdência Social compete o dever da contrapartida, validando as novas contribuições feitas. O posicionamento do ministro foi defendido em setembro do ano passado, quando o STF se debruçou sobre o assunto. A análise, no entanto, foi suspensa por pedido de vista do processo – o que pode voltar a ocorrer. Outra possibilidade é de que o julgamento iniciado nesta quarta-feira, dependendo das considerações, seja concluído amanhã.
Fonte! Chasque (postagem) de Marina Schmidt, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 08 de outubro de 2014.
Fonte da arte! Abra as porteiras: http://wwwcutucandodeleve.blogspot.com.br/2013/05/stj-confirma-direito-desaposentadoria.html
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