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O cálculo é alvo de argumentação entre os especialistas, que contestam a recente reafirmação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de validar os índices fixados em reajustes realizados pelo INSS. Apesar da decisão, os aposentados não consideram que exista a preservação do valor real do benefício, que é garantida pela Constituição.
A Constituição Federal de 1988 assegura aos beneficiários da Previdência Social o reajuste dos benefícios para preservar-lhes o valor real, ou seja, que mantenha o poder aquisitivo da data de concessão da aposentadoria ou pensão. Não significa que deva ter aumento proporcional ao reajuste do salário-mínimo, este que serve de base apenas para quem recebe um salário-mínimo de benefício, mas, sim, que deve ter o seu valor recomposto permanentemente para afastar as reduções decorrentes da inflação.
Vemos que na prática isso não acontece e que o poder de compra dos aposentados diminui com o passar dos anos. Em 2014, por exemplo, o índice de aumento das aposentadorias foi inferior à inflação.
Uma aposentadoria concedida pelo valor máximo de benefício pelo INSS em 1995, se corrigida, está bem distante do teto atual, que é de R$ 4.390,00. Como o objetivo da aposentadoria é a substituição da remuneração para o momento de algum infortúnio, falecimento do segurado, idade avançada, doença e outras razões que o impossibilitam de trabalhar, é razoável afirmar que os valores dos benefícios deveriam, pelo menos, se aproximar mais da renda obtida durante a atividade exercida. Também há que considerar os reflexos da inflação, que os reajustes anuais concedidos não têm tido o poder de repor.
Em 2015, o INSS pagará R$ 424,5 bilhões em aposentadorias, pensões e auxílios, valor que representa uma alta de 12,55% em relação à projeção de desembolsos para 2014, que será de R$ 377,2 bilhões. Trata-se do maior gasto da União. No ano passado, os gastos obrigatórios do INSS com esses pagamentos alcançaram R$ 349 bilhões, ante previsão inicial de R$ 343,7 bilhões. Para calcular os gastos do INSS, o governo utiliza basicamente três fatores: inflação; regra do salário-mínimo; e crescimento natural do estoque.
A União já divulgou a proposta de aumentar o salário-mínimo dos atuais R$ 724,00 para R$ 779,79 a partir de janeiro do ano que vem, uma alta de 7,71%. Pelas regras atuais, o ano de 2015 será o último no qual se adotará a atual fórmula de correção do mínimo, ou seja, variação da inflação do ano anterior e do PIB de dois anos antes. Isso foi definido pelo Congresso Nacional no início de 2011. Segundo o governo, dois terços dos 31 milhões de benefícios pagos todo mês pelo INSS são de um salário-mínimo. Em relação aos valores desembolsados, esses pagamentos representam 43% dos R$ 29 bilhões gastos mensalmente. Quem ganha acima do mínimo é que está perdendo mais, todos os anos.
Fonte! Este chasque (texto) é o editorial do Jornal do Comércio, de Porto Alegre (RS, da edição do dia 08 de agosto de 2014.
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