Quanto maior a expectativa de vida, maior a punição pela Previdência Social. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida que compara e classifica os países pelo grau de desenvolvimento humano e para separar os povos desenvolvidos, os em desenvolvimento, e os subdesenvolvidos. É uma metodologia composta a partir da expectativa de vida do nascimento de um ser humano. A esperança de vida dos brasileiros aumentou para os homens até 72 anos e para mulheres até 80 anos. O que deveríamos comemorar. Mas os dados são terrivelmente preocupantes. Tudo conspira para punir aqueles que ousarem a permanecer vivos e saudáveis até 70 ou 80 anos. Devemos tomar algum tipo de providências para impedir que homens e mulheres ousados, que cuidaram da saúde física e mental, vivam mais tempo. Principalmente para aqueles que na velhice vão depender de uma aposentadoria da Previdência Social. Recentemente o IBGE anunciou a nova tabela de expectativa de sobrevida, responsável pela alteração do Fator Previdenciário, utilizado para o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de serviço. Quanto mais a pessoa viver, menos ela vai receber em aposentadoria. Quanto maior a expectativa de vida, menor o fator e menor o benefício a receber. Portanto, o Desenvolvimento Humano e o aumento da expectativa de vida, aos olhos da Previdência Social, são uma ameaça. É um perigo! Todos os homens e mulheres que teimarem em viver mais e melhor serão punidos pela audácia e, consequentemente, por vencerem intempéries e obstáculos através de anos de trabalho. Já que não morreram trabalhando, se depender da Previdência Social, vão morrer à míngua.
Fonte! Chasque de autoria do contador, auditor e Perito Contábil Vanderlei Meirelles, publicado na edição de hoje (10 de dezembro) do Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS - http://www.jornaldocomercio.com.br/.
Nota deste sítio!
Gauchada amiga! Levem ao pé da letra o chasque do colega contador.
Previnam-se desde já. Façam um pé-de-meia para terem uma aposentadoria em paralelo à aposentadoria oficial, pois se optares somente por esta (a aposentadoria oficial), ela vai te deixar sem os pilas pra ires pro fandango, pro rodeio, nas cavalgadas, nas lojas de pilchas, etc.
Para isso, comece agora a investir. Comece agora a te pagar primeiro. Depois pague os outros (tuas contas).
Existem vários produtos financeiros no mercado para este fim, a começar pela poupança, passando pela renda fixa, previdência privada, ações em bolsa, etc.
Mas atenção! Título de Capitalização não é investimento. Tu podes ler mais sobre este produto, abrindo a cancela clicando em http://obolsodabombacha.blogspot.com/2010/06/titulos-de-capitalizacao-podem-ser.html.
Quem sabe, nas tuas promessas de final de ano, com "muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender".... tu tomes, entre um mate e outro, uma atitude que vai mudar a tua vida e da tua família.
Baita abraço
Valdemar Engroff - o gaúcho taura!
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Atitude 31! O Fator Previdenciário tem Efeito Relativo
Bueno! Todos sabem que, depois que tu entras na casa dos 50 anos de vida e quando a natureza "pinta" os teus cabelos, começando pelas imediações das orelhas, com "luzes, reflexos, mechas, tintas" naturais é claro, deixando-os brancos aos poucos, como é o meu caso, a pergunta é constante: já estás aposentado????.
Aí os argumentos e contra-argumentos pipocam e apesar dos brancos dos meus cabelos, a idade não permite a aposentadoria e mesmo se permitisse, o fator previdenciário ficaria com boa parte desta aposentadoria oficial (e a aposentadoria complementar está apenas a caminho...)
Mas o chasque (matéria) abaixo me chamou atenção, pois, pra mim, dentro da Educação Financeira, é um estágio à frente desta. Eu (falo por mim), neste momento não encararia esta proposta que este chasque argumenta: aposentar-se, apesar de fator previdenciário e continuar trabalhando; pegar esta aposentadoria e aplicar decididamente 100% no mercado financeiro (sugerindo a compra de uma previdência privada), pois vejo como risco, na hora de enxugar o quadro funcional de uma empresa, geralmente entram em primeiro lugar os aposentados a ser demitidos e depois, os de salários mais altos.
Mas é interessante o vivente ler o chasque abaixo (e tirar suas próprias conclusões), que foi publicado no sítio do MURAL DA AAPERGS (Associação dos Aposentados e Pensionistas Eletricitários do Rio Grande do Sul), no dia 13 de outubro de 2010. O sítio é muito interessante. Para conhecer, abra a porteira clicando em http://mural.aapergs.com.br/.
Especialistas acreditam que o fator previdenciário não resolve o descompasso entre receitas e despesas do sistema público de previdência. Especializado em previdência, o atuário Newton Conde diz que o fator não tem adiado as aposentadorias por tempo de serviço. “A maior parte das pessoas não espera atingir a idade em que elas teriam direito ao valor integral da aposentadoria “, explica. Elas preferem, segundo ele, se aposentar antes, assim que completam o tempo de contribuição necessário. E isso vale para todas as faixas de valor de benefício.
Para as faixas de renda mais baixa, próxima ao salário mínimo, o fator não faz diferença, já que o piso da aposentadoria é o próprio salário mínimo.
“Na verdade a aposentadoria da previdência pública é tratada pelas pessoas como renda complementar e não como aposentadoria”, diz Conde. “A pessoa se aposenta e continua a trabalhar. O ganho imediato gerado pela renda complementar costuma despertar mais interesse do que a expectativa de esperar para receber da previdência um valor maior.” Isso faz com que pessoas com renda maior que a do salário mínimo, com contribuições que poderiam gerar aposentadorias integrais entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, por exemplo, também não tenham intenção de esperar um tempo maior.
Para Conde, nem mesmo para os trabalhadores de renda mais alta, que teriam direito ao valor do teto da aposentadoria, vale esperar mais. Segundo o atuário, em todos os casos práticos que analisou, a alternativa de antecipar o recebimento da aposentadoria é mais vantajosa.
O atuário exemplifica com um homem atualmente com 57 anos de idade, que contribui desde os 20. Para receber o benefício no INSS pelo teto ele teria que esperar até os 61 anos, em 2014. Mas ele decidiu antecipar a solicitação aos 56 anos, guardar sua aposentadoria em uma poupança e comprar uma renda na previdência privada quando atingir os 61 anos. O benefício do INSS que ele teria se pedisse a aposentadoria aos 61 anos seria, a valores atuais , de R$ 3.467,40. Optando por solicitar o benefício hoje, aos 56 anos, a aposentadoria é de R$ 2.510,00. A poupança que ele teria se guardasse os valores nos próximos anos, até os 61 de idade, seria de R$ 196.506,00. Com o montante, o benefício que compraria aos 61 anos na previdência privada seria de R$ 840,00. Somando o benefício do INSS mais o da previdência privada que passará a ter a partir dos 61 anos de idade, esse aposentado passará a receber daqui cinco anos R$ 3.891,00 ao mês. O valor é maior que o da aposentadoria integral de R$ 3.467,40. “São 12% a mais. No INSS o aposentado fica sujeito ao teto e a conjugação entre INSS e previdência privada não tem essa restrição.” (Valor Online)
Aí os argumentos e contra-argumentos pipocam e apesar dos brancos dos meus cabelos, a idade não permite a aposentadoria e mesmo se permitisse, o fator previdenciário ficaria com boa parte desta aposentadoria oficial (e a aposentadoria complementar está apenas a caminho...)
Mas o chasque (matéria) abaixo me chamou atenção, pois, pra mim, dentro da Educação Financeira, é um estágio à frente desta. Eu (falo por mim), neste momento não encararia esta proposta que este chasque argumenta: aposentar-se, apesar de fator previdenciário e continuar trabalhando; pegar esta aposentadoria e aplicar decididamente 100% no mercado financeiro (sugerindo a compra de uma previdência privada), pois vejo como risco, na hora de enxugar o quadro funcional de uma empresa, geralmente entram em primeiro lugar os aposentados a ser demitidos e depois, os de salários mais altos.
Mas é interessante o vivente ler o chasque abaixo (e tirar suas próprias conclusões), que foi publicado no sítio do MURAL DA AAPERGS (Associação dos Aposentados e Pensionistas Eletricitários do Rio Grande do Sul), no dia 13 de outubro de 2010. O sítio é muito interessante. Para conhecer, abra a porteira clicando em http://mural.aapergs.com.br/.
O Fator Previdenciário tem Efeito Relativo
Especialistas acreditam que o fator previdenciário não resolve o descompasso entre receitas e despesas do sistema público de previdência. Especializado em previdência, o atuário Newton Conde diz que o fator não tem adiado as aposentadorias por tempo de serviço. “A maior parte das pessoas não espera atingir a idade em que elas teriam direito ao valor integral da aposentadoria “, explica. Elas preferem, segundo ele, se aposentar antes, assim que completam o tempo de contribuição necessário. E isso vale para todas as faixas de valor de benefício.
Para as faixas de renda mais baixa, próxima ao salário mínimo, o fator não faz diferença, já que o piso da aposentadoria é o próprio salário mínimo.
“Na verdade a aposentadoria da previdência pública é tratada pelas pessoas como renda complementar e não como aposentadoria”, diz Conde. “A pessoa se aposenta e continua a trabalhar. O ganho imediato gerado pela renda complementar costuma despertar mais interesse do que a expectativa de esperar para receber da previdência um valor maior.” Isso faz com que pessoas com renda maior que a do salário mínimo, com contribuições que poderiam gerar aposentadorias integrais entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, por exemplo, também não tenham intenção de esperar um tempo maior.
Para Conde, nem mesmo para os trabalhadores de renda mais alta, que teriam direito ao valor do teto da aposentadoria, vale esperar mais. Segundo o atuário, em todos os casos práticos que analisou, a alternativa de antecipar o recebimento da aposentadoria é mais vantajosa.
O atuário exemplifica com um homem atualmente com 57 anos de idade, que contribui desde os 20. Para receber o benefício no INSS pelo teto ele teria que esperar até os 61 anos, em 2014. Mas ele decidiu antecipar a solicitação aos 56 anos, guardar sua aposentadoria em uma poupança e comprar uma renda na previdência privada quando atingir os 61 anos. O benefício do INSS que ele teria se pedisse a aposentadoria aos 61 anos seria, a valores atuais , de R$ 3.467,40. Optando por solicitar o benefício hoje, aos 56 anos, a aposentadoria é de R$ 2.510,00. A poupança que ele teria se guardasse os valores nos próximos anos, até os 61 de idade, seria de R$ 196.506,00. Com o montante, o benefício que compraria aos 61 anos na previdência privada seria de R$ 840,00. Somando o benefício do INSS mais o da previdência privada que passará a ter a partir dos 61 anos de idade, esse aposentado passará a receber daqui cinco anos R$ 3.891,00 ao mês. O valor é maior que o da aposentadoria integral de R$ 3.467,40. “São 12% a mais. No INSS o aposentado fica sujeito ao teto e a conjugação entre INSS e previdência privada não tem essa restrição.” (Valor Online)
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Atitude 14! E aí Vivente! Já estás aposentado????
Bueno! Já passo dos 50 anos..... e sou dos pagos missioneiros, nascido e criado no interior do município de Cerro Lago (RS). Mas na década de 1980 fiz a "migração", fazendo parte do rol dos migrantes, filhos de pequenos agricultores, que vieram de mala e cuia para os grandes centros, tentar a sorte no trabalho, no estudo..... e muitos no casamento!
Mas o tempo passa e passa de pressa. E quando encontro algum amigo da longínqua infância, a pergunta eminente é : e aí vivente! Já conseguiste te aposentar????
Aí a gente vê que a cultura no Brasil é de que a aposentadoria é uma segunda renda. E o que deveria inibir este ato de se aposentar antes da hora, é o fator previdenciário, mas, creio que o efeito deveria ser maior e não é, pois, as pessoas menos esclarecidas, estando na idade mínima de se aposentar, encaminham a papelada e saem se aposentado, tendo, em vez de uma segunda renda, apenas uma meia renda ou uns cobres a mais.
E para o peão e a prenda não cair nesta arapuca, Renato Follador colocou em sua página - http://www.renatofollador.com.br/, um SIMULADOR de cálculo da sua aposentadoria com o FATOR PREVIDENCIÁRIO. Fiz o meu cálculo, projetando uma aposentadoria daqui a três anos, ou seja, aos 55 anos de idade, com 35 anos de contribuição e olha, se eu efetivar esta aposentadoria, estarei perdendo por conta do fator previdenciário, em torno de 28% da aposentadoria e aí eu chego á conclusão QUE NÃO VALE A PENA.
Projetando uma aposentadoria para quando eu tiver 60 anos, com 40 anos de contribuição, o fator previdenciário me dará um índice de 1,0104, ou seja, o fator "me devolve" 101,04% do valor da aposentadoria no momento que esta se efetivar.
Portanto gauchada amiga! O apressado come cru e a pressa é inimiga da perfeição. Se correr pra se aposentar, vais perder dinheiro e poderás te arrepender logo ali adiante! Faça o teu cálculo neste simulador antes de te decidir pela efetivação da tua aposentadoria!
Baita abraço do Valdemar Engroff - o gaúcho taura
Mas o tempo passa e passa de pressa. E quando encontro algum amigo da longínqua infância, a pergunta eminente é : e aí vivente! Já conseguiste te aposentar????
Aí a gente vê que a cultura no Brasil é de que a aposentadoria é uma segunda renda. E o que deveria inibir este ato de se aposentar antes da hora, é o fator previdenciário, mas, creio que o efeito deveria ser maior e não é, pois, as pessoas menos esclarecidas, estando na idade mínima de se aposentar, encaminham a papelada e saem se aposentado, tendo, em vez de uma segunda renda, apenas uma meia renda ou uns cobres a mais.
E para o peão e a prenda não cair nesta arapuca, Renato Follador colocou em sua página - http://www.renatofollador.com.br/, um SIMULADOR de cálculo da sua aposentadoria com o FATOR PREVIDENCIÁRIO. Fiz o meu cálculo, projetando uma aposentadoria daqui a três anos, ou seja, aos 55 anos de idade, com 35 anos de contribuição e olha, se eu efetivar esta aposentadoria, estarei perdendo por conta do fator previdenciário, em torno de 28% da aposentadoria e aí eu chego á conclusão QUE NÃO VALE A PENA.
Projetando uma aposentadoria para quando eu tiver 60 anos, com 40 anos de contribuição, o fator previdenciário me dará um índice de 1,0104, ou seja, o fator "me devolve" 101,04% do valor da aposentadoria no momento que esta se efetivar.
Portanto gauchada amiga! O apressado come cru e a pressa é inimiga da perfeição. Se correr pra se aposentar, vais perder dinheiro e poderás te arrepender logo ali adiante! Faça o teu cálculo neste simulador antes de te decidir pela efetivação da tua aposentadoria!
Baita abraço do Valdemar Engroff - o gaúcho taura
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