terça-feira, 19 de outubro de 2010

Atitude 31! O Fator Previdenciário tem Efeito Relativo

Bueno! Todos sabem que, depois que tu entras na casa dos 50 anos de vida e quando a natureza "pinta" os teus cabelos, começando pelas imediações das orelhas, com "luzes, reflexos, mechas, tintas" naturais é claro, deixando-os brancos aos poucos, como é o meu caso, a pergunta é constante: já estás aposentado????.

Aí os argumentos e contra-argumentos pipocam e apesar dos brancos dos meus cabelos, a idade não permite a aposentadoria e mesmo se permitisse, o fator previdenciário ficaria com boa parte desta aposentadoria oficial (e a aposentadoria complementar está apenas a caminho...)

Mas o chasque (matéria) abaixo me chamou atenção, pois, pra mim, dentro da Educação Financeira, é um estágio à frente desta. Eu (falo por mim), neste momento não encararia esta proposta que este chasque argumenta: aposentar-se, apesar de fator previdenciário e continuar trabalhando; pegar esta aposentadoria e aplicar decididamente 100% no mercado financeiro (sugerindo a compra de uma previdência privada), pois vejo como risco, na hora de enxugar o quadro funcional de uma empresa, geralmente entram em primeiro lugar os aposentados a ser demitidos e depois, os de salários mais altos.

Mas é interessante o vivente ler o chasque abaixo (e tirar suas próprias conclusões), que foi publicado no sítio do MURAL DA AAPERGS (Associação dos Aposentados e Pensionistas Eletricitários do Rio Grande do Sul), no dia 13 de outubro de 2010. O sítio é muito interessante. Para conhecer, abra a porteira clicando em http://mural.aapergs.com.br/.

O Fator Previdenciário tem Efeito Relativo

Especialistas acreditam que o fator previdenciário não resolve o descompasso entre receitas e despesas do sistema público de previdência. Especializado em previdência, o atuário Newton Conde diz que o fator não tem adiado as aposentadorias por tempo de serviço. “A maior parte das pessoas não espera atingir a idade em que elas teriam direito ao valor integral da aposentadoria “, explica. Elas preferem, segundo ele, se aposentar antes, assim que completam o tempo de contribuição necessário. E isso vale para todas as faixas de valor de benefício.

Para as faixas de renda mais baixa, próxima ao salário mínimo, o fator não faz diferença, já que o piso da aposentadoria é o próprio salário mínimo.

“Na verdade a aposentadoria da previdência pública é tratada pelas pessoas como renda complementar e não como aposentadoria”, diz Conde. “A pessoa se aposenta e continua a trabalhar. O ganho imediato gerado pela renda complementar costuma despertar mais interesse do que a expectativa de esperar para receber da previdência um valor maior.” Isso faz com que pessoas com renda maior que a do salário mínimo, com contribuições que poderiam gerar aposentadorias integrais entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, por exemplo, também não tenham intenção de esperar um tempo maior.

Para Conde, nem mesmo para os trabalhadores de renda mais alta, que teriam direito ao valor do teto da aposentadoria, vale esperar mais. Segundo o atuário, em todos os casos práticos que analisou, a alternativa de antecipar o recebimento da aposentadoria é mais vantajosa.

O atuário exemplifica com um homem atualmente com 57 anos de idade, que contribui desde os 20. Para receber o benefício no INSS pelo teto ele teria que esperar até os 61 anos, em 2014. Mas ele decidiu antecipar a solicitação aos 56 anos, guardar sua aposentadoria em uma poupança e comprar uma renda na previdência privada quando atingir os 61 anos. O benefício do INSS que ele teria se pedisse a aposentadoria aos 61 anos seria, a valores atuais , de R$ 3.467,40. Optando por solicitar o benefício hoje, aos 56 anos, a aposentadoria é de R$ 2.510,00. A poupança que ele teria se guardasse os valores nos próximos anos, até os 61 de idade, seria de R$ 196.506,00. Com o montante, o benefício que compraria aos 61 anos na previdência privada seria de R$ 840,00. Somando o benefício do INSS mais o da previdência privada que passará a ter a partir dos 61 anos de idade, esse aposentado passará a receber daqui cinco anos R$ 3.891,00 ao mês. O valor é maior que o da aposentadoria integral de R$ 3.467,40. “São 12% a mais. No INSS o aposentado fica sujeito ao teto e a conjugação entre INSS e previdência privada não tem essa restrição.” (Valor Online)

2 comentários:

  1. Buenas amigo,

    Não consigo enviar e-mail para ti, mas agradeço desde já, por sempre visitar meu blog e pela força que tenho recebido. Qualquer dia, derrepente nos encontramos neste mundo afora para alcançar um mate e para dar uma proseada. Estou seguindo o seu blog também.

    Um quebra costelas,
    Valmir Gomes (o cariúcho)

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  2. Muito obrigado Gaúcho do Rio de Janeiro.

    Anota aí os meus chasques eletrônicos (e-mail) - valdemar@engroff.com.br; gaucho.valdemar@pop.com.br.

    Obragado por seguir o sítio das finanças ém linguajar gaudérioZ!

    Baita abraço

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