terça-feira, 20 de outubro de 2020

Parei de pagar o INSS, ainda tenho direito a algum benefício?

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Você estava trabalhando e já tinha pago mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado), mas foi demitido. Qual vai ser o seu período de graça? Será de 36 meses!

 Isso quer dizer que você pode ficar 3 anos sem pagar o INSS e manter o direito a benefícios como pensões, auxílios, aposentadoria por invalidez.

Meu conselho é: procure um profissional pra calcular o seu período de graça (até quando você pode ficar sem pagar) e peça para que ele verifique como isso impactará na sua aposentadoria futuramente!

Qual o dia exato em que eu perco a qualidade de segurado?

O segurado tem que pagar a contribuição referente ao mês seguinte ao fim do período de graça.

Complicado, né?! Vou explicar melhor!

Se seu período de graça vai até o mês 06/2020, você terá que voltar a trabalhar no mês seguinte (07/2020) e pagar a contribuição desse mês.

E qual a data de pagamento? É até o 15º dia corrido do mês seguinte.

No nosso exemplo, você teria até o dia 15/08/2020 para pagar a contribuição ao INSS sem perder a qualidade de segurado!

No 16º dia você já perdeu a qualidade de segurado! E terá que contribuir novamente para voltar a ter direito!

E como faz para voltar a ser segurado?

Após o fim do período explicado acima, a pessoa perde a qualidade de segurado, ou seja, perde direito a todos os benefícios!

Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS.

Mas não é só isso!

A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.

Isso quer dizer que você precisa pagar o INSS por determinado período para voltar a ter direito a benefícios com carência, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atualmente, esse período é de 1/2 (metade) da carência.

Exemplo: A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Se você perde a qualidade de segurado, você terá que contribuir por 6 meses seguidos para voltar a ter direito a ele!

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 6 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez): 6 contribuições mensais;
  • Salário maternidade para contribuinte individual e facultativa: 5 contribuições mensais;
  • Auxílio-Reclusão: 12 contribuições mensais.

Outro ponto é: essas contribuições devem ser feitas com base em, pelo menos, 1 salário-mínimo!

Perda da qualidade de segurado e Aposentadoria

A perda da qualidade de segurado não impacta no direito à aposentadoria.

Se você já tinha completado a carência de 180 contribuições mensais e o tempo de contribuição, você continua tendo direito à aposentadoria, bastando completar a idade, se for o caso.

Mas se você perdeu a qualidade de segurado quando ainda não tinha completado a carência ou o tempo de contribuição, você não perderá as contribuições feitas anteriormente! Não se preocupe!

Quando você voltar a pagar, as contribuições serão somadas normalmente! Não precisará pagar a metade, como nos outros benefícios.

Mas lembre-se: a Previdência não é só para aposentadoria, você precisa estar segurado de outros riscos, como a morte e incapacidade para o trabalho, ou mesmo incapacidade social!

E para isso você precisa da qualidade de segurado e (muitas vezes) de carência!

Então, o melhor conselho é: Não perca a qualidade de segurado!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário. https://instagram.com/chagasramosadvocacia

Fonte! Buscamos este chasque (post) no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em: https://www.jornalcontabil.com.br/parei-de-pagar-o-inss-ainda-tenho-direito-a-algum-beneficio/?fbclid=IwAR1uB8P21SSGgPeX23JD3pCeJ_Z0Z3JwoNFbFh4PFgCKTw3LYzVz7VvU8HE

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