Você estava trabalhando e já tinha pago mais de 120 contribuições
mensais (sem perder a qualidade de segurado), mas foi demitido. Qual vai
ser o seu período de graça? Será de 36 meses!Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Isso quer dizer que você pode ficar 3 anos sem pagar o INSS e manter o direito a benefícios como pensões, auxílios, aposentadoria por invalidez.
Meu conselho é: procure um profissional pra calcular o seu período de graça (até quando você pode ficar sem pagar) e peça para que ele verifique como isso impactará na sua aposentadoria futuramente!
Qual o dia exato em que eu perco a qualidade de segurado?
O segurado tem que pagar a contribuição referente ao mês seguinte ao fim do período de graça.
Complicado, né?! Vou explicar melhor!
Se seu período de graça vai até o mês 06/2020, você terá que voltar a trabalhar no mês seguinte (07/2020) e pagar a contribuição desse mês.
E qual a data de pagamento? É até o 15º dia corrido do mês seguinte.
No nosso exemplo, você teria até o dia 15/08/2020 para pagar a contribuição ao INSS sem perder a qualidade de segurado!
No 16º dia você já perdeu a qualidade de segurado! E terá que contribuir novamente para voltar a ter direito!
E como faz para voltar a ser segurado?
Após o fim do período explicado acima, a pessoa perde a qualidade de segurado, ou seja, perde direito a todos os benefícios!
Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS.
Mas não é só isso!
A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.
Isso quer dizer que você precisa pagar o INSS por determinado período para voltar a ter direito a benefícios com carência, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Atualmente, esse período é de 1/2 (metade) da carência.
Exemplo: A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Se você perde a qualidade de segurado, você terá que contribuir por 6 meses seguidos para voltar a ter direito a ele!
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 6 contribuições mensais;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez): 6 contribuições mensais;
- Salário maternidade para contribuinte individual e facultativa: 5 contribuições mensais;
- Auxílio-Reclusão: 12 contribuições mensais.
Outro ponto é: essas contribuições devem ser feitas com base em, pelo menos, 1 salário-mínimo!
Perda da qualidade de segurado e Aposentadoria
A perda da qualidade de segurado não impacta no direito à aposentadoria.
Se você já tinha completado a carência de 180 contribuições mensais e o tempo de contribuição, você continua tendo direito à aposentadoria, bastando completar a idade, se for o caso.
Mas se você perdeu a qualidade de segurado quando ainda não tinha completado a carência ou o tempo de contribuição, você não perderá as contribuições feitas anteriormente! Não se preocupe!
Quando você voltar a pagar, as contribuições serão somadas normalmente! Não precisará pagar a metade, como nos outros benefícios.
Mas lembre-se: a Previdência não é só para aposentadoria, você precisa estar segurado de outros riscos, como a morte e incapacidade para o trabalho, ou mesmo incapacidade social!
E para isso você precisa da qualidade de segurado e (muitas vezes) de carência!
Então, o melhor conselho é: Não perca a qualidade de segurado!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário. https://instagram.com/chagasramosadvocacia
Fonte! Buscamos este chasque (post) no Jornal Contábil. Abra as porteiras clicando em: https://www.jornalcontabil.com.br/parei-de-pagar-o-inss-ainda-tenho-direito-a-algum-beneficio/?fbclid=IwAR1uB8P21SSGgPeX23JD3pCeJ_Z0Z3JwoNFbFh4PFgCKTw3LYzVz7VvU8HE
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