Aprovada em dezembro do ano passado, a Resolução CNPC nº 32/2019 representa um forte avanço e modernização na prática da comunicação entre as entidades fechadas (EFPC) e seus participantes ativos e assistidos. A norma já está em vigência desde sua publicação no Diário Oficial da União em janeiro deste ano, porém, as entidades contam com o prazo até o próximo dia 31 de dezembro para se adaptarem às exigências. Em um cenário ainda marcado pelo estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19, o tempo que resta pode ser apertado para aquelas que ainda estão em fase inicial de adaptação.
“A Resolução nº 32 representa uma verdadeira revolução para nosso setor. É uma norma que aperfeiçoa a comunicação e a transparência e reconhece o uso da internet e dos meios digitais. É muito moderna e útil e reforça o caminho sem volta que a maioria das entidades já está trilhando”, diz Rodrigo Sisnandes, Diretor Executivo da Abrapp e Diretor Presidente do Família Previdência. Ele considera que a norma é bastante positiva e que não está fazendo exigências além do necessário.
“Acredito que a maioria das entidades já está nesta direção de modernização da comunicação. Porém, existe um grupo pequeno, talvez daquelas de menor porte, que poderão enfrentar alguma dificuldade para cumprir os prazos exigidos”, comenta. Ele revela que na próxima reunião da Comissão Técnica de Estratégia e Criação de Valor da Abrapp, prevista para o mês de setembro, pretende propor a realização de um levantamento para identificar as reais necessidades e dificuldades das EFPCs. “É possível que algumas dificuldades de prazo sejam identificadas até mesmo pelo contexto da pandemia, em que a maioria das equipes continua trabalhando em regime de home office”, conta Sisnandes.
Por enquanto, a Previc não acenou com a possibilidade de prorrogação de prazos. Seus diretores têm ressaltado a importância das novas regras para atender uma necessidade de mudança no tratamento na relação dos gestores com os participantes. “Desde o início resolvemos chamar a resolução com o nome de norma de transparência, que tem o objetivo de promover a redução de assimetrias de informações entre os participantes e os próprios fundos. Isso é muito importante porque contamos com os participantes e assistidos como agente pró-ativos no monitoramento e acompanhamento de seus recursos”, diz Lúcio Capelletto, Diretor Superintendente da Previc.
Ele explica que o tratamento é especialmente importante para os participantes de planos de Contribuição Definida (CD), já que nos planos de Benefício Definido (BD), não existe essa necessidade de maior interação. “As entidades deverão oferecer um simulador para seus participantes. É um instrumento importante para que os participantes possam fazer as simulações de acordo às variações de taxas e contribuições, considerando tempo de contribuição e outras variáveis como por exemplo a taxa de administração”, comenta Capelletto.
Norma oportuna - Os Diretores da Previc têm ressaltado também o momento oportuno de publicação da nova norma. “A pandemia trouxe a tona essa realidade. Reforçou a necessidade de um canal de comunicação mais claro e objetivo, com o uso de plataformas digitais. Tudo isso acabou acelerando esse processo que já vinha antes”, diz José Carlos Chedeak, Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc.
Ele lembra que a Resolução nº 32 substituiu CGPC 23/2006, que já trazia muitos comandos, mas que foram reescritos com uma linguagem mais direta. Chedeak ressalta a importância de uma divulgação ativa de informações de forma geral presente no comando da nova resolução. “A divulgação ativa diz respeito a tudo aquilo que o participante não precisa pedir para receber”, explica o Diretor. Ele destaca duas importantes mudanças, uma delas é a disponibilização de informação consolidada demonstrativo investimentos a cada 6 meses. E a outra, é a obrigatoriedade de um simulador para facilitar projeções aos participantes.
Para os planos CDs, será exigida a disponibilização de extrato para o participante, com projeções de saldo, considerando cenário atual. Dado o nível de contribuição e a reserva, o participante deverá contar com informações para tomar as melhores decisões possíveis. Chedeak diz ainda que a Previc está preparando um documento do tipo perguntas e respostas o objetivo de esclarecer os principais pontos da Resolução nº 32.
Interface com dados - A maioria das entidades já conta com simuladores e áreas restritas nos sites, mas uma das dificuldades decorrentes das exigências da nova norma, é que eles devem permitir a interação com as bases de dados. “É uma questão de ajustamento dos sistemas para permitir a interface adequada com os dados das entidades. É necessário deixar as ferramentas de consultas online para realizar as devidas simulações, tudo de forma automatizada”, diz Daniel Pereira, Sócio-Diretor da Consultoria Wedan. É semelhante com os sistemas que permitem o acesso às informações da conta corrente bancária ou a uma aplicação em fundo de investimento.
O consultor acredita que a maioria das entidades já está em processo de adaptação. Porém, para aquelas que ainda estão em fase inicial de adaptação, é possível que não consigam atender ao prazo exigido.
No caso da ETQPrev, por exemplo, a entidade está em fase adiantada de adaptação às exigências da Resolução nº 32. “São mudanças que levam algum tempo. Nós começamos há cerca de um ano e agora estamos na fase final de adaptação”, diz Mauro Chaves, Diretor Presidente. Ele explica que tem muitos detalhes da nova regra, como a disponibilização de informações das reservas por classes de ativos. Para as grandes fundações, ele considera que seja mais fácil pois contam com equipes maiores e mais recursos.
“Não somos uma entidade de grande porte. Estamos em fase de crescimento, mas não temos tantos recursos quanto às grandes fundações. Começamos em julho do ano passado e quando veio a nova Resolução, tivemos de acelerar o processo de adaptação. Para quem está começando agora, será mais difícil”, comenta Mauro Chaves.
O Diretor Presidente da ETQPrev diz que o advento da pandemia também promoveu a aceleração do processo do uso intensivo dos meios e plataformas digitais. No caso da entidade, também ajudou o fato de contar com participantes espalhados em cinco estados diferentes do país - Pará, Maranhão, Alagoas, Piauí e Distrito Federal. E conta com duas entidades em fase de incorporação, a Faceal e a Facepi, ambas em processo de aprovação pela Previc.
“Já tínhamos uma necessidade muito grande de desenvolvimento de sistemas e plataformas digitais para atender o conjunto de nossos participantes. Chegou a pandemia e essa necessidade foi ampliada. Eu sinceramente pensei que teríamos muitas dificuldades no início, mas para minha surpresa, o atendimento não caiu, pelo contrário, contamos com uma rápida modernização dos sistemas e forte engajamento da equipe”, comenta. Ele prevê que até outubro estará com o simulador e todos os novos sistemas em funcionamento, conseguindo atender o prazo da resolução.
Avanço - O Diretor de Benefícios e Administração da Regius, Sandro Soares de Souza, considera a Resolução nº 32 como um marco no aperfeiçoamento da governança e transparência do sistema. “É um grande marco sem dúvida. Acho positivo o reconhecimento das mídias sociais e uso das plataformas digitais na comunicação com os participantes. E traz também um conceito de ativismo da informações”, diz o dirigente.
Ele ressalta que as entidades devem adotar uma postura de procurar os participantes e alertá-los sobre as projeções de benefícios futuros. Sandro diz que a entidade disponibilizou um novo simulador para os participantes no início do mês de agosto. E além disso, tem realizado ações de integração do programa de educação financeira e previdenciária com a utilização do novo simulador (leia mais em entrevista a ser publicada nos próximos dias).
Educação - Para o Diretor da Abrapp, Rodrigo Sisnandes, é muito importante que as entidades fortaleçam seus programas de educação financeira e previdenciária, com o foco em participantes de planos CD. “Os programas de educação associados com as informações e uso de simuladores são ferramentas essenciais para evitar a frustração do participante com o benefício futuro”, comenta Sisnandes.
Ele comenta que em sua entidade, a Família Previdência, foi constituído um Grupo de Trabalho logo após a aprovação da Resolução nº 32, para estudar e propor os ajustes necessários. “Já contávamos com aplicativo, ferramentas de saldo, simuladores, pois já estávamos em processo de abertura para o mercado, com ações para atração de novos participantes e instituidores”, comenta.
A entidade tem uma forte atuação na disseminação do plano família e ainda desenvolve ações para buscar adesões de novos patrocinadores e instituidores. A saída a mercado e o objetivo de reter e ampliar as contribuições dos participantes, impulsionou os investimentos da entidade nas ferramentas digitais e em seu programa de educação, chamado de PrevLab.
Fonte! Chasque (post) publicado no sítio oficial da Abrapp por Alexandre Sammogini, em 13 de agosto de 2020. Abra as porteiras clicando em: https://www.blogabrapp.org/post/resolucao-cnpc-n-32-reta-final-para-adaptacao-as-novas-exigencias?fbclid=IwAR0mYZ64Dk-gxK3w-RMJic7lM3EubRQpVYxR5SFhzPRTiAHcXGeidzH1mDc
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