Se a proposta da reforma for tributar mais renda, e menos consumo, a nova CPMF não passa
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Tem uma reforma tributária vindo por aí. Ainda não sabemos o que será criado ou alterado, mas podemos apostar que mudanças virão. A ideia da reforma é simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e torná-lo mais justo, adotando um modelo que tributa mais os ricos com impostos sobre renda e patrimônio e menos o trabalho e o consumo.
Os impostos sobre o consumo incidem sobre mercadorias e serviços,
atingindo, sem distinção, toda a população, sem diferença de classe ou
nível de renda. Pobres, classe média, ricos e muito ricos pagam o mesmo
tributo sobre produtos e serviços que consomem.
No Brasil, 50% da arrecadação total incide sobre o consumo, e
apenas 21%, sobre a renda. Nos Estados Unidos, cerca de 15% vêm do
consumo, e 50%, de impostos sobre a renda.
A proposta do governo, ainda no discurso, não é aumentar a já
elevada carga tributária, mas cobrar de forma mais justa, ampliando a
mordida sobre os que podem pagar mais, oferecendo, em contrapartida,
redução de impostos que possam gerar aumento de emprego e de
competitividade.
Resumidamente, as propostas visam: a) atualizar a tabela
progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física, a fim de ampliar o
limite de isenção; b) estabelecer a incidência do imposto sobre
dividendos; c) reduzir ou extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o
capital próprio; e d) reduzir proporcionalmente a alíquota do IRPJ para
compensar as alterações.
A proposta que atinge fortemente os mais ricos estabelece a
tributação, exclusivamente na fonte, de lucros ou dividendos pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas, atualmente isentos. Para compensar, a
alíquota do IRPJ seria reduzida proporcionalmente, sem onerar a carga
tributária como um todo.
Empresários e acionistas, com participações societárias
importantes, têm cerca de quatro meses para, cercados de advogados,
avaliar os impactos e traçar estratégias no sentido de reduzir os
efeitos da provável incidência a partir de 2021.
O ITCMD é outro imposto que está sendo objeto de estudos e
propostas que sugerem alteração na competência do tributo, de estadual
para federal, e aumento nas alíquotas, com impacto na sucessão
patrimonial feita mediante doação ou transmissão de bens por causa
mortis, no inventário dos bens para distribuição aos herdeiros.
Atualmente, o governo federal estabelece o teto de 8%, e cada
estado defini a alíquota e eventuais isenções. Quebrados, precisando
desesperadamente de recursos, os estados dificilmente deixarão passar a
oportunidade de majorar as alíquotas.
É possível também que haja equalização na incidência do tributo
sobre recursos obtidos em produtos de previdência complementar.
Atualmente, alguns estados recolhem ITCMD quando transmitidos aos
beneficiários dos planos. A isenção para os contribuintes do estado de
São Paulo, por exemplo, pode deixar de existir, como já acontece em
Minas Gerais, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, entre
outros.
Há controvérsias, e, embora alguns advogados sejam contrários à
admissibilidade da incidência sobre os planos de previdência, advertem
que há espaço para cobrança do imposto, especialmente quando configura
desvio de finalidade.
Os fundos fechados, típicos nas grandes fortunas e atualmente
isentos da antecipação do Imposto de Renda via come-cotas, continuam na
mira da Receita Federal. O instrumento oferece vários atributos na
sucessão patrimonial e tende a ser mantido apesar do novo pedágio, caso
seja aprovado.
Fonte! Chasque (post) da planejadora Márcia Dessen, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 17 de agosto de 2020.
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