Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformulou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Pela reforma da Previdência, os
trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para as
mulheres e 65 anos para os homens. Os homens que já contribuem para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os
que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo
menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem
cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se
aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo
direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência.
Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios
presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada
trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo
Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub),
explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado
pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de
vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo o
professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria
tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver
conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral
atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma).
Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco
mais e garantir um benefício maior.
Confira
como ficaram as regras de transição
Trabalhadores
do INSS, iniciativa privada e estatais
Regra
Geral
Regras de
transição
Sistema
de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A
pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens
e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100
pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave
que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A
soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos
para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras
em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só
valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução
da idade mínima
Favorece
quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens
com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de
contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos
(mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores:
começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos
para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar
a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem
comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece
trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com
60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à
aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para
mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa
característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres,
que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na
informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo
mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as
circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só
valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de
contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de
contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de
contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos
ou mais.
Na
prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia
quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta
de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende
reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da
iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está
a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas
regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria
sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do
benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que
deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de
contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se
pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e
meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da
aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de
contribuição.
Servidores
públicos federais
Regra geral
Idade
mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de
contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco
anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação
da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de
2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com
35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela
soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela
começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por
ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033.
Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra
homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56
anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores
do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida
pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador
poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de
100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores
a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais
que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na
proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a
aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de
contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá
aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos,
totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a
dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o
último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos
de contribuição.
Professores: Câmara dos Deputados diminuiu
idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio
de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna
ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale
para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime
próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio
não foram incluídos na reforma.
Policiais
e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53
anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o
pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais
federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes
penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.
Fonte!
Chasque (reportagem) do repórter Welton Máximo, publicado na Agência
Brasil / EBC, em 28 de outubro de 2019. Abra as porteiras clicando em http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-10/entenda-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia
A fonto
de retrato é do Jornal Correio de Povo de Porto Alegre, da edição do dia
20 de fevereiro de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário