Detalhes sobre produtos financeiros, contas e financiamentos que o gerente dificilmente contaria ao cliente
1. A quitação antecipada de uma dívida não deve ter custo
Porém, um mecanismo que pode ser usado para “driblar” a proibição acaba onerando o consumidor da mesma forma. Quando quita sua dívida mais cedo, o devedor tem direito de pagar apenas o saldo devedor referente ao principal, sem os juros. Isso de fato ocorre caso a dívida vença em até 12 meses.
Mas, de acordo com o economista Beto Veiga, ex-funcionário do Banco Central e autor de livros sobre investimentos, quando o vencimento ocorre em um prazo maior que 12 meses, os bancos costumam “trazer a prestação a valor presente”. Assim, se a Selic tiver tido redução desde o início do financiamento até a data de quitação antecipada, o montante referente a juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o montante a ser pago acaba ficando maior do que deveria ser, simplesmente porque o saldo devedor total não diminui. Ou seja, se de um saldo devedor de 100, 30 eram referentes a juros, o correto seria pagar apenas 70. Mas se o montante dos juros reduzir para 20, o devedor terá que pagar 80. Na prática ocorreu uma “taxa” de 10.
2. Simulações de planos de previdência não são realistas
“A pessoa acha que é só fazer o plano para conseguir se aposentar com a renda desejada, e não é bem assim. O que gera a pensão mensal no futuro é o valor que foi acumulado no fundo”, diz Beto Veiga. Ele lembra que não existe garantia alguma de se conseguir aquela renda mensal ao final da aplicação, uma vez que o prazo de acumulação é longo demais para se fazer previsões.
Além disso, considerar uma rentabilidade mensal média elevada é fora da realidade: 0,8% ao mês, por exemplo, já pode ser considerada alta demais. Os rendimentos de fundos de previdência são “comidos” por taxas geralmente altas, além, é claro, da inflação, frequentemente desconsiderada nas simulações. “A simulação tem que ser feita com juros reais, líquidos de impostos e de inflação. Hoje, seria razoável considerar um retorno real de 2% ao ano, mais ou menos. Mas é claro que, com essa taxa, o cliente não se sente tão estimulado a entrar no plano”, diz Beto Veiga.
3. VGBLs não são armas invencíveis no planejamento sucessório
Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que não seja da família.
Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que, dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar em muito esses 4% cobrados uma única vez.
4. Título de Capitalização não é investimento
O argumento das instituições financeiras é de que o título é uma forma de “guardar” dinheiro sem sucumbir à tentação de resgatá-lo antes do tempo, e ainda concorrer a prêmios. O dinheiro fica “preso” durante o período de carência, mas mesmo que seja resgatado depois disso, só se recupera parte da aplicação inicial. Para se recuperar o total aplicado é imprescindível ficar até o vencimento.
O título de capitalização não deve ser encarado como invdstimento, mas sim como um jogo. É uma espécie de loteria, em que o poupador concorre a sorteios e cujas chances de vencer são equiparáveis às dos demais jogos do gênero. A diferença é que o dinheiro pode ser recuperado após o prazo do título, praticamente sem rentabilidade alguma. “Depois que você aplica em um título de capitalização, ele se torna o melhor investimento, porque o prejuízo é muito grande se você sair antes do vencimento”, brinca Beto Veiga.
5. Você tem direito a uma conta gratuita
6. Você poderia pagar bem menos pelo seu carro
Pelo menos esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos casos, diz o professor Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin). “Quando o questionamento não é aceito na primeira instância, é aceito na segunda. Aí o banco chama o cliente para fazer um acordo”, diz Castelo Branco.
A redução no valor do financiamento é brutal quando se passa de um regime para o outro. Para um valor financiado de 50.000 reais em 60 meses a juro de 1,75% ao mês, a prestação pela Tabela Price será de 1.352,67 reais, enquanto que pelo método de Gauss a parcela fica a 1.126,68 reais. A diferença total, sem correção, entre um método e outro será de 13.559,09 reais. Um mutuário que tenha pago 25 parcelas pode elevar essa diferença para 19.208,71 reais, pois a Lei permite que a diferença das prestações já pagas seja devolvida em dobro.
7. Em um leasing, o carro não é seu – e isso é bom
Por isso, o cliente tem direito de receber um carro novo caso o veículo seja roubado ou furtado na vigência do contrato, ainda que não tenha seguro. Também pode devolver o carro no meio do contrato, sem necessidade de pagar o restante das parcelas – como não se trata de um financiamento, não se pode falar em “saldo devedor”.
O banco não pode “forçar” o cliente a ficar com o carro ao final do contrato. Há duas maneiras de adquirir o bem: pagar apenas as parcelas de aluguel (contraprestação) e deixar para quitar o Valor Residual Garantido (VGR) ao final; ou pagar a contraprestação e o VGR em conjunto, de forma parcelada, até o fim do contrato. “O banco precisa consultar o cliente para fazer essa cobrança em conjunto. Seja como for, quem tiver pago o VGR e não quiser ficar com o carro pode receber o dinheiro de volta corrigido, desde que a decisão seja feita antes de quitar a última parcela”, explica professor Anísio Castelo Branco.
8. Em financiamentos, só podem ser cobrados o valor financiado e o IOF
Se o banco se recusar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. “Em cerca de cinco dias você recebe uma resposta do BC, e o banco devolve o dinheiro na sua conta. Essas cobranças podem elevar um financiamento em algo como 2.000, 5.000 reais”, diz Castelo Branco.
Fonte! Chasque de Júlia Wiltgen, publicado no Sítio do Portal Exame no dia 17 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/8-coisas-que-seu-banco-nao-vai-lhe-dizer. Retrato de Alexandre Battibugli.
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