Os pontos mais importantes sobre as aplicações voltadas para a aposentadoria
Para formar um colchão para a aposentadoria, basta acumular patrimônio |
Ambos lembram que planos de previdência podem não ser o melhor caminho para quem quer investir para a aposentadoria, tornando-se soluções para quem não tem muita disciplina para investir no longo prazo. Mas a acumulação de patrimônio pode ser feita por outros meios – investimentos em ações, em títulos públicos atrelados à inflação ou mesmo em fundos de investimento comuns. Veja a seguir as 10 respostas essenciais sobre os planos de previdência privada:
1. Quais são as diferenças entre os planos de previdência abertos e fechados?
Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Já os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas como benefício para seus funcionários. Eles funcionam como se fossem PGBLs, mas as taxas de administração são subsidiadas e só participam deles os empregados da companhia patrocinadora do fundo. Esta muitas vezes também contribui para a aposentadoria dos cotistas, com uma quantia que pode chegar a 100% do valor do aporte de cada empregado.
2. Quais são os regimes tributários dos planos de previdência?
Quem investe em um fundo de previdência aberto ou fechado deve optar por uma das seguintes formas de tributação: progressiva, na qual as alíquotas aumentam conforme a quantia investida no fundo, e regressiva, cujas alíquotas diminuem com o passar do tempo. Veja as duas tabelas a seguir, considerando que a tabela progressiva está nas versões anual e mensal para o ano-calendário de 2012:
Tabela progressiva
Base de cálculo anual (R$) | Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota |
---|---|---|
Até 18.799,32 | Até 1.566,61 | Isento |
De 18.799,32 até 28.174,20 | De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5% |
De 28.174,21 até 37.566,12 | De 2.347,86 até 3.130,51 | 15,0% |
De 37.566,13 até 46.939,56 | De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5% |
Acima de 46.939,57 | Acima de 3.911,64 | 27,5% |
Prazo de acumulação | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Repare que, com a tabela regressiva, a mordida do Leão para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo. Ou seja, se você precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque dos impostos no seu bolso vai ser grande. Em compensação, quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.
Mas atenção: as alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro aplicado há mais tempo. Ou seja, se a ideia for receber uma pensão mensal após o período de acumulação no fundo de previdência, o poupador será beneficiado por essa regra. Mas se resgatar tudo de uma só vez, todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.Em contrapartida, a tabela progressiva beneficia quem não conseguir acumular um grande patrimônio no fundo. Se os aportes ou a rentabilidade forem baixos, ou mesmo se as taxas forem muito altas, é possível que a renda no futuro seja minguada. Se o investidor recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão, por exemplo – o que não é fora da realidade, de acordo com especialistas – ele está isento de IR. Mesmo que consiga receber 2.300 reais ao mês, paga apenas 7,5% de IR, menos do que a menor alíquota da tabela regressiva. E a tabela do IR é atualizada com o passar dos anos, o que significa que provavelmente continuará a ser desta forma.
3. Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?
Os PGBLs permitem ao investidor abater as contribuições para previdência do IR, desde que ele utilize a declaração completa, até um limite de 12% da renda tributável. Já o VGBL, que é um produto securitário, não permite esse abatimento, mas é um instrumento melhor para fazer planejamento sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.
Outra diferença é que, no caso do PGBL, o imposto só incide na hora do resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso do VGBL, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. Essa forma de tributação é uma vantagem dos planos de previdência em relação aos fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do come-cotas. Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do tempo.
Apenas tome cuidado para não pagar IR duas vezes. Se você utiliza a declaração simples de IR, não contrate um PGBL. Se o fizer, pagará IR sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o montante acumulado no PGBL no futuro, o que corresponde a uma dupla tributação.
4. Quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?
Depende do objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele entrega à Receita. Mas considerando um contribuinte que entregue a declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL (veja os cálculos). A diferença é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.
Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo.
Mas esse mesmo contribuinte pode reduzir o impacto do imposto na aposentadoria investindo, anualmente, o valor que deixou de pagar à Receita referente ao valor aplicado no seu PGBL. Assim ele conseguirá acumular um saldo líquido maior do que conseguiria se investisse em um VGBL exatamente igual. Claro que isso só poderá ser feito se a soma da quantia poupada com impostos e do valor investido anualmente ainda não ultrapassar 12% da renda tributável do contribuinte.
5. Quais são as taxas cobradas nos fundos de previdência?
Além das taxas de administração anuais cobradas em todos os fundos, que servem para remunerar o gestor, os fundos de previdência aberta também cobram uma taxa de carregamento a cada aporte. Ou seja, se o investidor faz aportes todos os meses, a taxa comerá um percentual de cada um de seus depósitos mensais. Essa é a maior desvantagem dos planos de previdência aberta em relação aos demais fundos de investimento, pois eles acabam se tornando caros demais para a pessoa física.
Nos maiores bancos brasileiros, há fundos de previdência que praticam taxas de administração de cerca de 3% ao ano, e taxas de carregamento que chegam a 5% por aporte. Esse custo praticamente inviabiliza o investimento em previdência, principalmente se considerado o alto grau de conservadorismo que esse tipo de fundo costuma ter. Mas já existem hoje disponíveis para a pessoa física fundos de previdência sem taxa de carregamento e com taxas de administração em torno de 1,0% ao ano que, aí sim, podem competir com fundos de renda fixa comuns.
Também podem aumentar os custos ou reduzir o valor do benefício a inclusão de pensões (por morte ou invalidez) e pecúlio, bem como a opção pelo regime de benefício definido no futuro.
6. Onde investem os fundos de previdência?
Os fundos de previdência não admitem alavancagem, mecanismo que pode incrementar os ganhos, mas também as perdas, uma vez que os recursos serão, em tese, imprescindíveis para a sobrevivência dos cotistas na aposentadoria. Entre os fundos abertos, há aqueles que investem apenas em títulos públicos, em renda fixa pública e privada, e os que admitem renda variável (ações, câmbio, juros etc.). Entre estes, há os que aplicam até 15% do patrimônio em renda variável, de 15% a 30%, acima de 30%, os multimercados e os fundos de ações – que aplicam ao menos 67% do patrimônio em renda variável.
Já os fundos de pensão podem aplicar até 70% em renda variável (somente para ações de empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa), até 20% em títulos de crédito privado, até 8% em imóveis, até 15% em empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos, até 10% de investimentos no exterior e até 20% em investimentos estruturados, onde se incluem os fundos imobiliários e os multimercados.
7. Devo acreditar nas simulações?
Especialistas alertam para o fato de que a rentabilidade estimada nas simulações de previdência privada normalmente é irreal, por ser alta demais, frequentemente ignorando a inflação. Para o professor Elisson de Andrade, tendo em vista o patamar atual de taxa de juros e as intenções da política econômica brasileira daqui para frente, uma taxa de juro real de 2% ao ano – já descontada a inflação, portanto – é mais realista do que usar o CDI.
Uma taxa de 2% pode parecer baixa, e é. Mas esta é a melhor maneira de calcular, sendo o mais conservador possível. Isso porque, por serem investimentos de longo prazo – para 20 ou 30 anos – planos de previdência são também os mais imprevisíveis. É impossível estimar o que vai acontecer com a economia nos próximos 30 anos ou mais.
Devido à baixíssima rentabilidade real que se pode estimar para um investimento como esse, o poupador deve considerar a tabela progressiva depois de fazer uma simulação com uma rentabilidade mais realista. Pode ser que o montante acumulado no seu fundo ou o benefício mensal se encaixe na faixa de isenção ou na da alíquota de 7,5%.
8. Como reverto o plano de previdência para meus herdeiros?
A designação dos beneficiários daquele valor em caso de morte do titular é praxe, em geral feita sem custo. Ou seja, seus herdeiros receberão ao menos o montante acumulado no fundo, sem necessidade de inventário. Mas é preciso ficar atento a duas coisas. Primeiro, designe seus beneficiários de acordo com as proporções corretas para a divisão entre os herdeiros. Caso esse desenho seja diferente do que está estabelecido por Lei, a divisão poderá ser contestada na Justiça pelos herdeiros que se sentirem lesados, e com isso os recursos ficarão retidos e seguirão para inventário.
Em segundo lugar, quem pensa em investir em um fundo de previdência já em idade avançada, apenas com o intuito de fazer o planejamento sucessório, deve preferir o VGBL ao PGBL, e a tabela progressiva à regressiva. Isso porque o prazo de acumulação será pequeno demais para se usufruir dos incentivos tributários, e o IR incide apenas sobre a rentabilidade, não sobre o saldo total do fundo.
9. É interessante aderir ao fundo de pensão da minha empresa?
Os fundos de pensão costumam ser bastante vantajosos quando a empresa – chamada de patrocinadora – também faz aportes em nome do empregado. Algumas chegam a contribuir mensalmente com uma quantia igual à do cotista. Para cada real investido pelo funcionário, outro real é investido pela empresa, o que de cara dobra o patrimônio do cotista. Outra vantagem é a ausência de taxa de carregamento e a taxa de administração baixa.
Mas é preciso tomar alguns cuidados, caso o funcionário se desligue da empresa. Primeiro porque, dependendo do tempo de permanência, o ex-empregado pode não levar um tostão sequer da contribuição patronal se resolver migrar ou resgatar os recursos. A maioria das patrocinadoras estabelece um tempo mínimo de casa para que o ex-funcionário possa levar consigo ao menos uma parte de suas contribuições.
Em segundo lugar, se tiver optado pela tabela regressiva e decidir resgatar tudo de uma vez, o cotista vai pagar caro pelos últimos aportes que fez no fundo, sujeitos às mais altas alíquotas da tabela. Apenas os aportes feitos há dez anos ou mais sofrerão a incidência da alíquota de 10%, e assim por diante.
Para não sofrer neste caso particular, o cotista tem a opção de fazer a portabilidade para o fundo de previdência de seu novo empregador ou de permanecer no fundo da mesma empresa, fazendo ou não mais contribuições. Caso o novo empregador não ofereça esse benefício aos funcionários, é possível fazer a portabilidade para um fundo aberto, desde que ele seja quase tão barato quanto o fundo de pensão. A portabilidade pode ser feita entre fundos do mesmo gênero (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL) sem qualquer custo para o investidor – nem mesmo de IOF.
Se optar por permanecer no fundo, o cotista pode parar de contribuir e esperar até que o último aporte faça aniversário de dez anos para resgatar os recursos. Mas se continuar a contribuir, o cotista deverá esperar para usufruir do benefício apenas na sua aposentadoria, a fim de aproveitar as alíquotas mais baixas de IR.
10. Devo optar pela tabela progressiva ou regressiva?
Como já se viu nos itens anteriores, a opção pela tabela regressiva só deve ser feita caso o investidor tenha perspectivas de acumular um alto patrimônio (o que dependerá de sua capacidade de poupança, se considerada uma simulação mais conservadora) e permanecer no fundo por mais de dez anos.Já a tabela progressiva deve ser escolhida quando a perspectiva de acumulação de patrimônio for baixa e, no caso específico dos fundos de pensão, quando o cotista não tiver expectativa de permanecer por muito tempo na empresa e desejar resgatar todo o montante ao se demitir. Lembrando que, se o patrimônio aumentar acima do esperado, o investidor pode fazer a portabilidade de recursos para outro plano de previdência semelhante, optando pela tabela regressiva. No entanto, uma vez na tabela regressiva, torna-se impossível voltar atrás.
Fonte! Chasque de Julia Wiltgen, publicado no sítio do Portal Exame, no dia 22 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/aposentadoria/noticias/10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada?page=1&slug_name=10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada. Retrato de Stock Exchange.
Nenhum comentário:
Postar um comentário