Os pontos mais importantes sobre as aplicações voltadas para a aposentadoria
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Para formar um colchão para a aposentadoria, basta acumular patrimônio |
São Paulo – Para atender às inúmeras dúvidas que chegam à redação
acerca dos planos de previdência, EXAME.com preparou este guia com as 10
informações mais importantes sobre esse tipo de investimento. Para
isso, colaboraram Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e
autor do livro “O futuro irá chegar”, sobre aposentadoria; e o professor
e palestrante de finanças pessoais Elisson de Andrade.
Ambos lembram que
planos de previdência podem não ser o melhor caminho para quem quer investir para a aposentadoria,
tornando-se soluções para quem não tem muita disciplina para investir
no longo prazo. Mas a acumulação de patrimônio pode ser feita por outros
meios – investimentos em ações, em títulos públicos atrelados à
inflação ou mesmo em fundos de investimento comuns. Veja a seguir as 10
respostas essenciais sobre os planos de previdência privada:
1. Quais são as diferenças entre os planos de previdência abertos e fechados?
Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos,
gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa
física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Já os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por
empresas como benefício para seus funcionários. Eles funcionam como se
fossem PGBLs, mas as taxas de administração são subsidiadas e só
participam deles os empregados da companhia patrocinadora do fundo. Esta
muitas vezes também contribui para a aposentadoria dos cotistas, com
uma quantia que pode chegar a 100% do valor do aporte de cada empregado.
2. Quais são os regimes tributários dos planos de previdência?
Quem investe em um fundo de previdência aberto ou fechado deve optar
por uma das seguintes formas de tributação: progressiva, na qual as
alíquotas aumentam conforme a quantia investida no fundo, e regressiva,
cujas alíquotas diminuem com o passar do tempo. Veja as duas tabelas a
seguir, considerando que a tabela progressiva está nas versões anual e
mensal para o ano-calendário de 2012:
Tabela progressiva
Base de cálculo anual (R$) |
Base de cálculo mensal (R$) |
Alíquota |
Até 18.799,32 |
Até 1.566,61 |
Isento |
De 18.799,32 até 28.174,20 |
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5% |
De 28.174,21 até 37.566,12 |
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15,0% |
De 37.566,13 até 46.939,56 |
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5% |
Acima de 46.939,57 |
Acima de 3.911,64 |
27,5% |
Tabela regressiva
Prazo de acumulação |
Alíquota |
Até 2 anos |
35% |
2 a 4 anos |
30% |
4 a 6 anos |
25% |
6 a 8 anos |
20% |
8 a 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Repare que, com a tabela regressiva, a mordida do Leão para quem deixa o
dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela
progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo. Ou
seja, se você precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque
dos impostos no seu bolso vai ser grande. Em compensação, quem deixa o
dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.
Mas atenção: as alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro
aplicado há mais tempo. Ou seja, se a ideia for receber uma pensão
mensal após o período de acumulação no fundo de previdência, o poupador
será beneficiado por essa regra. Mas se resgatar tudo de uma só vez,
todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas
maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.Em contrapartida, a tabela progressiva beneficia quem não conseguir
acumular um grande patrimônio no fundo. Se os aportes ou a rentabilidade
forem baixos, ou mesmo se as taxas forem muito altas, é possível que a
renda no futuro seja minguada. Se o investidor recebe hoje 1.500 reais
por mês de pensão, por exemplo – o que não é fora da realidade, de
acordo com especialistas – ele está isento de IR. Mesmo que consiga
receber 2.300 reais ao mês, paga apenas 7,5% de IR, menos do que a menor
alíquota da tabela regressiva. E a tabela do IR é atualizada com o
passar dos anos, o que significa que provavelmente continuará a ser
desta forma.
3. Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?
Os PGBLs permitem ao investidor abater as contribuições para previdência do IR,
desde que ele utilize a declaração completa, até um limite de 12% da
renda tributável. Já o VGBL, que é um produto securitário, não permite
esse abatimento, mas é um instrumento melhor para fazer planejamento
sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.
Outra diferença é que, no caso do PGBL, o imposto só incide na hora do
resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso
do VGBL, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. Essa forma de
tributação é uma vantagem dos planos de previdência em relação aos
fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do
come-cotas. Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido
para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do
tempo.
Apenas tome cuidado para não pagar IR duas vezes. Se você utiliza a
declaração simples de IR, não contrate um PGBL. Se o fizer, pagará IR
sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o
montante acumulado no PGBL no futuro, o que corresponde a uma dupla
tributação.
4. Quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?
Depende do objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele
entrega à Receita. Mas considerando um contribuinte que entregue a
declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto
ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL (
veja os cálculos).
A diferença é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas
na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.
Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL
acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o
IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre
a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao
longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no
tempo.
Mas esse mesmo contribuinte pode reduzir o impacto do imposto na
aposentadoria investindo, anualmente, o valor que deixou de pagar à
Receita referente ao valor aplicado no seu PGBL. Assim ele conseguirá
acumular um saldo líquido maior do que conseguiria se investisse em um
VGBL exatamente igual. Claro que isso só poderá ser feito se a soma da
quantia poupada com impostos e do valor investido anualmente ainda não
ultrapassar 12% da renda tributável do contribuinte.
5. Quais são as taxas cobradas nos fundos de previdência?
Além das taxas de administração anuais cobradas em todos os fundos, que
servem para remunerar o gestor, os fundos de previdência aberta também
cobram uma taxa de carregamento a cada aporte. Ou seja, se o investidor
faz aportes todos os meses, a taxa comerá um percentual de cada um de
seus depósitos mensais. Essa é a maior desvantagem dos planos de
previdência aberta em relação aos demais fundos de investimento, pois
eles acabam se tornando caros demais para a pessoa física.
Nos maiores bancos brasileiros, há fundos de previdência que praticam
taxas de administração de cerca de 3% ao ano, e taxas de carregamento
que chegam a 5% por aporte. Esse custo praticamente inviabiliza o
investimento em previdência, principalmente se considerado o alto grau
de conservadorismo que esse tipo de fundo costuma ter.
Mas já existem hoje disponíveis para a pessoa física fundos de previdência sem taxa de carregamento e com taxas de administração em torno de 1,0% ao ano que, aí sim, podem competir com fundos de renda fixa comuns.
Também podem aumentar os custos ou reduzir o valor do benefício a
inclusão de pensões (por morte ou invalidez) e pecúlio, bem como a opção
pelo regime de benefício definido no futuro.
6. Onde investem os fundos de previdência?
Os fundos de previdência não admitem alavancagem, mecanismo que pode
incrementar os ganhos, mas também as perdas, uma vez que os recursos
serão, em tese, imprescindíveis para a sobrevivência dos cotistas na
aposentadoria. Entre os fundos abertos, há aqueles que investem apenas
em títulos públicos, em renda fixa pública e privada, e os que admitem
renda variável (ações, câmbio, juros etc.). Entre estes, há os que
aplicam até 15% do patrimônio em renda variável, de 15% a 30%, acima de
30%, os multimercados e os fundos de ações – que aplicam ao menos 67% do
patrimônio em renda variável.
Já os fundos de pensão podem aplicar até 70% em renda variável (somente
para ações de empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa),
até 20% em títulos de crédito privado, até 8% em imóveis, até 15% em
empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos, até 10% de
investimentos no exterior e até 20% em investimentos estruturados, onde
se incluem os fundos imobiliários e os multimercados.
7. Devo acreditar nas simulações?
Especialistas alertam para o fato de que a rentabilidade estimada nas
simulações de previdência privada normalmente é irreal, por ser alta
demais, frequentemente ignorando a inflação. Para o professor Elisson de
Andrade, tendo em vista o patamar atual de taxa de juros e as intenções
da política econômica brasileira daqui para frente, uma taxa de juro
real de 2% ao ano – já descontada a inflação, portanto – é mais realista
do que usar o CDI.
Uma taxa de 2% pode parecer baixa, e é. Mas esta é a melhor maneira de
calcular, sendo o mais conservador possível. Isso porque, por serem
investimentos de longo prazo – para 20 ou 30 anos – planos de
previdência são também os mais imprevisíveis. É impossível estimar o que
vai acontecer com a economia nos próximos 30 anos ou mais.
Devido à baixíssima rentabilidade real que se pode estimar para um
investimento como esse, o poupador deve considerar a tabela progressiva
depois de fazer uma simulação com uma rentabilidade mais realista. Pode
ser que o montante acumulado no seu fundo ou o benefício mensal se
encaixe na faixa de isenção ou na da alíquota de 7,5%.
8. Como reverto o plano de previdência para meus herdeiros?
A designação dos beneficiários daquele valor em caso de morte do
titular é praxe, em geral feita sem custo. Ou seja, seus herdeiros
receberão ao menos o montante acumulado no fundo, sem necessidade de
inventário. Mas é preciso ficar atento a duas coisas. Primeiro, designe
seus beneficiários de acordo com as proporções corretas para a divisão
entre os herdeiros. Caso esse desenho seja diferente do que está
estabelecido por Lei, a divisão poderá ser contestada na Justiça pelos
herdeiros que se sentirem lesados, e com isso os recursos ficarão
retidos e seguirão para inventário.
Em segundo lugar, quem pensa em investir em um fundo de previdência já
em idade avançada, apenas com o intuito de fazer o planejamento
sucessório, deve preferir o VGBL ao PGBL, e a tabela progressiva à
regressiva. Isso porque o prazo de acumulação será pequeno demais para
se usufruir dos incentivos tributários, e o IR incide apenas sobre a
rentabilidade, não sobre o saldo total do fundo.
9. É interessante aderir ao fundo de pensão da minha empresa?
Os fundos de pensão costumam ser bastante vantajosos
quando a empresa – chamada de patrocinadora – também faz aportes em
nome do empregado. Algumas chegam a contribuir mensalmente com uma
quantia igual à do cotista. Para cada real investido pelo funcionário,
outro real é investido pela empresa, o que de cara dobra o patrimônio do
cotista. Outra vantagem é a ausência de taxa de carregamento e a taxa
de administração baixa.
Mas é preciso tomar alguns cuidados, caso o funcionário se desligue da
empresa. Primeiro porque, dependendo do tempo de permanência, o
ex-empregado pode não levar um tostão sequer da contribuição patronal se
resolver migrar ou resgatar os recursos. A maioria das patrocinadoras
estabelece um tempo mínimo de casa para que o ex-funcionário possa levar
consigo ao menos uma parte de suas contribuições.
Em segundo lugar, se tiver optado pela tabela regressiva e decidir
resgatar tudo de uma vez, o cotista vai pagar caro pelos últimos aportes
que fez no fundo, sujeitos às mais altas alíquotas da tabela. Apenas os
aportes feitos há dez anos ou mais sofrerão a incidência da alíquota de
10%, e assim por diante.
Para não sofrer neste caso particular, o cotista tem a opção de fazer a
portabilidade para o fundo de previdência de seu novo empregador ou de
permanecer no fundo da mesma empresa, fazendo ou não mais contribuições.
Caso o novo empregador não ofereça esse benefício aos funcionários, é
possível fazer a portabilidade para um fundo aberto, desde que ele seja
quase tão barato quanto o fundo de pensão. A portabilidade pode ser
feita entre fundos do mesmo gênero (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL) sem
qualquer custo para o investidor – nem mesmo de IOF.
Se optar por permanecer no fundo, o cotista pode parar de contribuir e
esperar até que o último aporte faça aniversário de dez anos para
resgatar os recursos. Mas se continuar a contribuir, o cotista deverá
esperar para usufruir do benefício apenas na sua aposentadoria, a fim de
aproveitar as alíquotas mais baixas de IR.
10. Devo optar pela tabela progressiva ou regressiva?
Como já se viu nos itens anteriores, a opção pela tabela regressiva só
deve ser feita caso o investidor tenha perspectivas de acumular um alto
patrimônio (o que dependerá de sua capacidade de poupança, se
considerada uma simulação mais conservadora) e permanecer no fundo por
mais de dez anos.Já a tabela progressiva deve ser escolhida quando a perspectiva de
acumulação de patrimônio for baixa e, no caso específico dos fundos de
pensão, quando o cotista não tiver expectativa de permanecer por muito
tempo na empresa e desejar resgatar todo o montante ao se demitir.
Lembrando que, se o patrimônio aumentar acima do esperado, o investidor
pode fazer a portabilidade de recursos para outro plano de previdência
semelhante, optando pela tabela regressiva. No entanto, uma vez na
tabela regressiva, torna-se impossível voltar atrás.
Fonte! Chasque de Julia Wiltgen, publicado no sítio do Portal Exame, no dia 22 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/aposentadoria/noticias/10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada?page=1&slug_name=10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada. Retrato de Stock Exchange.