sábado, 21 de novembro de 2015

Como funciona o FGTS e como faço para sacar dinheiro do fundo?



O que é o FGTS?

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.
Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Quem tem direito ao FGTS? 

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
  • Trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 30/9/2015)

Quem paga o FGTS? 

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o porcentual é reduzido para 2%.
Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.
Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF.
Os empregadores podem baixar o SEFIP, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da CAIXA, pelo link: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx (clique em FGTS – Conectividade Social ou FGTS – SEFIP/GRF).

Empregados domésticos

A partir de 30/9/2015, passou a vigorar a Lei Complementar 150/2015 – Lei das Domésticas, tornando-se obrigatório o recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico. 

Como verificar se o patrão está pagando corretamente o FGTS? 

O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:
  • Por extrato via SMS (mensagem enviada pelo celular): o empregado recebe diretamente em seu celular uma mensagem todas as vezes que sua empresa realizar o depósito em sua conta do FGTS, assim como quando houver atualização ou saque de sua conta. Anualmente, recebe também um extrato em papel com as informações da conta e saldo atualizado. Para fazer o cadastro, acesse o link: http://zip.net/bkrF0Z.
  • Por extrato bimestral: enviado por correio para a casa do trabalhador. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou, se preferir, pelo telefone 0800 726 0101.
  • Por consulta ao site da Caixa (link: http://zip.net/bqrvdv). Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social - NIS (PIS/Pasep/NIT).
  • Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da Caixa. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão. Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS.
  • Para fazer o cartão do cidadão, é preciso ir a uma agência da Caixa e levar a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência.
Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou, ainda, procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.

Quando pode ser utilizado o FGTS? 

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
No site da Caixa é possível conferir todas as alternativas de saque do FGTS, bem como a documentação necessária para o saque (link: http://zip.net/bkrCJz)

Como sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo que se o contrato tiver vigorado por mais de um ano, a rescisão deverá ser homologada pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, para que o documento seja apto a autorizar o saque.
O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.
Veja neste link (http://zip.net/bkrCJz) quais são os documentos necessários conforme cada situação.
O saque do saldo de valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão e senha. Nas demais situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.

Saque no exterior

Para os saques do FGTS no exterior, o titular de conta vinculada FGTS residente fora do país poderá ser atendido pelos consulados do Brasil habilitados para essa finalidade e terá que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
  • contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Para realização do saque no exterior, os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não ter conta no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
O recurso será liberado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas. 
Verifique mais informações sobre saque no exterior neste link http://zip.net/bjrCD9.

As contas do FGTS têm rendimento? 

A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.
A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito.
Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09.

Pagamento da multa

Quando o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador terá que lhe pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Mesmo que o trabalhador tenha feito saque do FGTS no decorrer do contrato de trabalho, esse valor deve ser considerado no cálculo da multa. Assim, se ele tinha R$ 40 mil e sacou R$ 30 mil para pagamento da casa própria, a multa será de R$ 16 mil (40% de R$ 40 mil – valor de todos os depósitos atualizados realizados na conta do FGTS) e não apenas de R$ 4 mil (40% sobre os R$ 10 mil que ainda estão na conta do FGTS).
O empregador recolhe a multa no total de 50% sobre o saldo da conta do FGTS, mas o trabalhador recebe 40% e os restantes 10% são contribuição social, não é direito do trabalhador.

Saiba mais 

Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br

Fontes! Caixa Econômica Federal -Sérgio Schwartsman, advogado especializado em Direito do Trabalho

Este chasque, na sua íntegra foi publicado no sítio do Uol. Abra as porteiras clicando em

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Desafio do governo é “retardar aposentadorias”, diz Ministério da Previdência

Atualmente, as aposentadorias por tempo de contribuição ocorrem, em média, aos 54 anos, patamar considerado muito baixo por Gabas. (Foto:  Valter Campanato/Abr)
Atualmente, as aposentadorias por tempo de contribuição ocorrem, em média, 
aos 54 anos, patamar considerado muito baixo por Gabas. (Foto: Valter Campanato/Abr)

O secretário da Previdência Social, Carlos Gabas, disse na terça-feira que o desafio do governo federal é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde, como forma de garantir a sustentabilidade da Previdência, dado o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Atualmente, as aposentadorias por tempo de contribuição ocorrem, em média, aos 54 anos, patamar considerado muito baixo por Gabas. “É uma média muito baixa. Nós precisamos retardar as aposentadorias porque, na melhor das hipóteses, essa pessoa contribuiu 35 anos. Não tem cálculo atuarial que sustente ele receber esse benefício por mais 35, 40, 50 anos”, afirmou.

A declaração foi durante o evento “Diálogo Público – Sustentabilidade dos Regimes Previdenciários”, promovido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), na sede do órgão, em Brasília.

O tribunal calcula que o Regime Geral de Previdência Social possa chegar a 2050 com déficit de cerca de 3 trilhões de reais, caso nenhuma reforma seja feita. Para 2016, o rombo é estimado em 124 bilhões de reais.

Conforme o ministro do TCU Vital do Rêgo, a Corte vem alertando o governo ao longo dos últimos anos sobre a necessidade de promover mudanças urgentes. A solução, segundo ele, passa pela reforma da Previdência.

Para o secretário, o governo e a sociedade precisam discutir “questões polêmicas” relacionadas à reorganização do sistema previdenciário brasileiro, como o adiamento das aposentadorias e a existência de regras diferenciadas para mulheres.

Atualmente, é exigido delas menos tempo de contribuição e idade do que os homens. O secretário, porém, é contra a extinção imediata do benefício. Ele disse que defende uma transição gradual de parâmetros. (AG).

Fonte! Este chasque foi publicado no sítio oficial do Jornal O Sul de Porto Alegre (RS). Abra as porteiras clicando em  http://www.osul.com.br/desafio-do-governo-e-retardar-aposentadorias-diz-ministerio-da-previdencia/

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Aposentadoria pelo INSS: envelhecimento dos brasileiros é uma das causas das alterações

Conforme projeções do IBGE, entre 2000 e 2060, a proporção populacional ativa, com idades entre 15 anos e 64 anos, e idosos, cairá de 9,3 para 2,3. Ou seja, serão 2,3 atuantes para cada aposentado no Brasil. (Foto: Nilton Fukuda/AE) 


Conforme projeções do IBGE, entre 2000 e 2060, a proporção populacional ativa, com idades entre 15 anos e 64 anos, e idosos, cairá de 9,3 para 2,3. Ou seja, serão 2,3 atuantes para cada aposentado no Brasil. (Foto: Nilton Fukuda/AE)
A tendência de envelhecimento rápido da população, somada ao aumento da expectativa de vida e a diminuição populacional em idade ativa em relação aos jubilados, devido a fatores como a informalidade e o desemprego entre os mais jovens, são alguns dos motivos que elevam e desequilibram hoje os gastos da Previdência Social no País.

Segundo dados da Previdência Social, entre 1998 e 2013, a sobrevida do brasileiro aumentou, em média, 4,6 anos. Conforme projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre 2000 e 2060, a proporção populacional ativa, com idades entre 15 anos e 64 anos, e idosos, cairá de 9,3 para 2,3. Ou seja, serão 2,3 atuantes para cada aposentado no Brasil.

A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, explicou que o fato de uma pessoa viver mais tempo não significa que ela tem condições de trabalhar por mais tempo. “O grande sentido da Previdência é atender o segurando quando perder a força de trabalho. Se a pessoa tem que atuar por mais tempo, sem condições, o resultado será a subida do número de aposentados por invalidez”, acrescentou a dirigente. Jane lembrou ainda que um advogado consegue trabalhar por mais tempo. “Mas e um pedreiro?”, questionou a presidenta. (AG)

Fonte! Chasque (matéria) publicado no jornal online O Sul de Porto Alegre (RS), no dia 08 de novembro de 2015. Abra as porteiras clicando em http://www.osul.com.br/aposentadoria-pelo-inss-envelhecimento-dos-brasileiros-e-uma-das-causas-das-alteracoes/

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Entenda o bê-á-bá dos planos de previdência

Se você está determinado a fazer um plano de previdência em um banco ou seguradora, é importante definir seus objetivos e se informar sobre os tipos de planos, tributações e fundos mais adequados ao seu perfil. Bons consultores financeiros podem orientá-lo nessa jornada, que o acompanhará por um longo período.
 
Para ajudá-lo a mergulhar nesse mundo da previdência complementar, preparamos um passo a passo das escolhas que você precisará fazer, com dicas do Guia de Orientação e Defesa do Segurado, produzido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e da gerente de previdência privada da Icatu Seguros, Cláudia Piccinini. "Tenha em mente que a previdência é sinônimo de longo prazo e que é preciso definir seu objetivo antes de escolher o plano", aconselha Cláudia.
 
 
1. Quanto contribuir por mês?
Não é tão importante depositar valores altos, mas sim contribuir com regularidade e durante o maior tempo possível. Defina a renda mensal que você deseja ter no futuro e o tempo de contribuição, com a ajuda de simuladores na internet. "Mas não adianta chegar a um valor ideal que não cabe no seu bolso", alerta a gerente. Escolha um valor fixo que é possível poupar no momento. Mais tarde, você pode incrementar seu investimento quando sobrar um dinheirinho extra ou aumentar o valor mensal a ser depositado.
 
2. Como escolher uma instituição?
Escolha uma seguradora ou um banco de confiança, que tenha uma trajetória sólida no mercado. Compare as taxas de carregamento e de administração entre as instituições, pois elas podem interferir na rentabilidade do seu plano.
 
3. É melhor PGBL ou VGBL?
É preciso olhar para o modelo da sua declaração de Imposto de Renda. A principal diferença está na tributação. Tanto para PGBL ou VGBL, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou do recebimento da renda. O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é indicado para quem utiliza o modelo completo de declaração do Imposto de Renda, pois permite diminuir a base de cálculo da tributação em até 12% da renda bruta anual, durante o período de acumulação. Em contrapartida a esse benefício, o imposto incide sobre o valor total no momento do resgate único ou do recebimento da renda, incluindo as contribuições realizadas e os rendimentos.O Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é ideal para quem é isento do Imposto de Renda ou o declara pelo modelo simplificado. Não oferece o benefício de diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda. Em compensação, na hora do resgate ou do recebimento da renda, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e as contribuições realizadas não são tributadas.
 
4. É melhor tabela regressiva ou progressiva?
A tributação de Imposto de Renda incide no momento do resgate ou do recebimento em forma de renda do valor investido. Para escolher entre a tabela progressiva ou a regressiva, defina quando você pretende utilizar esses recursos. A tabela regressiva é indicada para quem acumula recursos durante um longo período. Quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda na hora do resgate ou do recebimento da renda. A alíquota inicial é de 35%, para quem acumula por até 2 anos, e pode chegar a até 10%, depois de 10 anos de permanência no plano. A tabela progressiva só é vantajosa para quem tem intenção de utilizar os recursos em um prazo curto ou não tem certeza sobre seu planejamento. A tributação acontece em duas etapas. Na primeira, uma alíquota de 15% é cobrada na fonte do Imposto de Renda, independentemente do valor. Na segunda, a diferença entre o valor pago de imposto e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. Nessa etapa, a regra é a mesma da Receita Federal sobre o salário: a alíquota pode variar entre 0% e 27,5%. (Tabela 2 - Tabela progressiva)
 
5. Que fundo combina com o meu perfil?
Existem planos de previdências privadas para diferentes perfis de consumidores, atrelados a fundos mais ou menos arriscados, com maior ou menor variação de rentabilidade. É possível mudar o seu fundo ao longo da vida ou escolher fundos conhecidos como "ciclo de vida", que são mais agressivos no início e se tornam mais conservadores com o tempo.
 
Perfil conservador
Quer segurança nas aplicações e poucas surpresas. "A maioria dos nossos clientes tem esse perfil no Rio Grande do Sul", conta a gerente da Icatu. Esses contribuintes preferem planos atrelados a fundos de renda fixa, que podem ter rentabilidade menor, mas garantida. É comum investidores de mais idade se enquadrarem nesse perfil, pois há menos tempo para enfrentar possíveis perdas.
 
Perfil moderado
Aceita algum risco no investimento, mas ainda tem como primeiro objetivo preservar o capital acumulado. Esse perfil costuma investir em planos atrelados a fundos compostos, que misturam renda fixa e renda variável.
 
Perfil agressivo
Está disposto a correr grandes riscos de perdas para aumentar o capital acumulado. Em geral, são clientes mais jovens, que ainda têm tempo de recuperar os ganhos se a rentabilidade do fundo for baixa. Mas isso não é regra. "Tenho clientes de 80 anos que gostam de fundos mais apimentados", brinca Cláudia.
 
6. Não abandone seu plano de previdência!
Além de contribuir com regularidade, uma vez por ano é importante avaliar se o plano está tendo o rendimento esperado. O consultor do banco ou da seguradora poderá orientá-lo, com base nos resultados do mercado.
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Fonte! Chasque (reportagem) publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre do dia 30 de outubro de 2015 e alterada no sítio oficial do veículo no dia 03 de novembro de 2015 - http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/10/especiais/460677-entenda-o-be-a-ba-dos-planos.html

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Alta da energia elétrica chega a 49,03% em 2015

Segundo IBGE, custo será o grande vilão da inflação de 2015. (Foto: Reprodução) 
Segundo IBGE, custo será o grande vilão da inflação de 2015. (Foto: Reprodução)


A energia elétrica acumula alta de 49,03% em 2015 e é apontada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – que mede a inflação oficial do País através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – como a principal pressão no custo de vida dos brasileiros em 2015.

De acordo com a coordenadora de Índice de Preços do órgão, Eulina Nunes dos Santos, o aumento de 16% na tarifa de energia elétrica no Rio de Janeiro, que acontecerá a partir deste sábado (7), vai impactar ainda a inflação oficial do País em novembro.

Fonte! Esta chasque (matéria) foi publicado no jornal online O Sul, em a6 de novembro 2015. Abra as porteiras clicando em http://www.osul.com.br/alta-da-energia-eletrica-chega-a-4903-em-2015/

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Nota do O Bolso da Bombacha!

Sinceramente, estou em trabalho de pesquisas de preços com a possibilidade de instalar telhas fotovoltaicas no meu modesto rancho, para a produção de parte ou todo de energia que a minha família consome.... este será um dos meios de produção energética do futuro, junto com a energia eólica....

Valdemar Engroff  

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Entenda as novas regras para aposentadoria


 Lei que traz opção de cálculo foi sancionada nesta quinta-feira 
Novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado.



A lei sancionada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff traz novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.


Fonte! Sítio oficial do jornal Correio do Povo de Porto Alegre, do dia 05 de novembro de 2015. Abra as porteiras clicando em  http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/571192/Entenda-as-novas-regras-para-aposentadoria

Fonte do retrato! Deste mesmo chasque (reportagem), de André Ávila, CP / Memória. 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Até quando......

Renato Follador
Até quando....

Até quando acreditaremos que 35 anos de trabalho produtivo- dos 20 aos 55- poderão sustentar 30 anos de férias- dos 55 aos 85?


Até quando aceitaremos aposentados com vigor tirando emprego de jovens, já que se aposentam no papel só para ter mais uma renda?


Até quando vamos negar que o trabalho hoje é intelectual e não mais braçal e que com o passar do tempo adquirimos conhecimento, qualificação e experiência?


Até quando vamos negar que, se antes era raro encontrar idosos com mais de 80 anos, hoje isso é absolutamente comum?


Até quando vamos continuar com a hipocrisia de julgar que quem tem 60 anos é velho e merece vaga especial em estacionamento e caixa preferencial em banco, se vemos cada vez mais sessentões nas academias e correndo nos parques?


Até quando vamos choramingar para ganhar mais como aposentados se na vida inteira produtiva ganhamos menos e contribuímos sobre menos?


Fonte! Chasque (postagem) de Renato Follador - o cara da previdência. Abra as porteiras clicando em  https://soundcloud.com/o-cara-da-prev/ate-quando?utm_source=soundcloud&utm_campaign=share&utm_medium=facebook

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Nota de O Bolso da Bombacha!

É simples.... não podemos contar somente com a renda da aposentadoria oficial. Logo, precisamos construir ao longo da nossa vida, a nossa aposentadoria complementar, com aplicações financeiras periódicas, desde tenra idade, desde o nosso ingresso (ou antes) no mercado de trabalho e temos que manter o foco para não vacilarmos e investirmos estes valores em bens passivos (que não geram renda).....

Valdemar Engroff 

Previdência complementar amplia-se muito no País

O Brasil despertou, há alguns anos, para a questão da previdência pública e da complementar, que hoje bate recordes de arrecadação. Milhões não querem mais depender só do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois a renda ficaria limitada ao teto de R$ 4,6 mil.
 
Outro fator debatido é a expectativa de vida dos brasileiros, hoje em 74 anos, mais a diferença de idade para homens e mulheres terem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ou seja, de 65 anos e 60 de idade. Aliás, com pessoas cada vez mais longevas, como chamar de idoso quem tem 60 anos?
 
E se tão somente os empregados de empresas formais contribuíam, compulsoriamente, para o INSS, hoje todos podem contribuir e devem fazê-lo, pois é uma garantia de uma renda na velhice, mesmo que não seja o que a maioria deseja.
 
A crise na Europa, principalmente na Grécia, alertou a todos para o problema das aposentadorias. Os gregos foram obrigados a cortar os valores das pensões e de milhares de servidores públicos, uma tragédia social.
 
Por isso é bom saber que, no Brasil, os governos estão apostando no fundo de previdência complementar para enfrentar o déficit da previdência do setor público.
 
O fundo criado é apenas para os novos servidores, que ficam sujeitos ao mesmo teto básico de benefício dos trabalhadores da iniciativa privada no INSS.
 
Hoje, profissionais liberais, estudantes e até donas de casa ampliaram o universo dos que contribuem para a Previdência Social, uma atitude ajuizada.
 
Além dos benefícios paralelos, as pessoas também pensam em uma terceira idade com mais qualidade de vida através de ganho financeiro.
 
E isso pode ser a diferença entre viver de favores de filhos e netos ou pagar suas próprias contas básicas. A cobertura social entre as pessoas com idade entre 16 e 59 anos chegou a 66,9%, segundo o Ministério da Previdência Social. Isso prova que cerca de 60 milhões de brasileiros da População Economicamente Ativa (PEA) com idade entre 16 e 59 anos estão protegidos pela Previdência Social.
 
Essa é a melhor taxa apurada desde 1992, ou 66,4%. A taxa de cobertura reflete o aumento da formalização no mercado de trabalho que vem caindo neste 2015 bem como o efeito das políticas públicas de inclusão de trabalhadores na Previdência. Assim mesmo, 27,81 milhões de brasileiros continuam desprotegidos.
 
Deste total, 14,13 milhões têm capacidade de contribuir com a Previdência Social, mas não contribuem. Metade desse total, 7,357 milhões, recebe entre um e dois salários-mínimos, devido à grande rotatividade de emprego entre os trabalhadores dessa faixa salarial.
 
A situação da Previdência, entretanto, não é das melhores em termos financeiros, como, de resto, quase todas contas públicas em 2015. Por isso, o déficit da Previdência no País deve chegar a R$ 194,9 bilhões em 2016. Neste ano, o valor estimado da dívida é de R$ 157,3 bilhões. Até 2012, o valor não passava de R$ 95,2 bilhões.
 
Desta forma, a melhor recomendação que se pode dar aos jovens que têm emprego, ou uma renda, é iniciar uma poupança em banco para aposentadoria complementar, além daquela do INSS.
 
Por isso, a previdência complementar bateu novo recorde de arrecadação e de pessoas que aderiram, ajuizadamente, ao modelo. Não é tudo, mas é bom e protege, com todos os problemas que são levantados, periodicamente, na Previdência Social do Brasil.
 
Fonte! Este chasque é o editorial do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), da edição do dia 03 de novembro de 2015).