Projeto de Lei pretende beneficiar os setores de mini e microgeração
Geração
é feita, principalmente, através de painéis fotovoltaicos, que
aproveitam
a radiação solar /VOLTAICO/DUPONT/DIVULGAÇÃO/JC
|
Um
dos maiores pleitos de quem atua no setor de mini e microgeração de energia
(produção de eletricidade para satisfazer o consumo próprio, normalmente feita
através de painéis fotovoltaicos), a comercialização do excedente gerado, será
discutido na Câmara dos Deputados através do projeto de lei 3381/2019. O autor
da proposta que regulamenta essa prática, deputado federal Lucas Redecker
(PSDB-RS), protocolou o texto sobre o assunto neste mês.
O
parlamentar ressalta que para os gaúchos esse é um tema importante, já que o
Rio Grande do Sul está entre os três estados que mais produzem energia a partir
da mini e microgeração (juntamente com Minas Gerais e São Paulo). Hoje, esse
tipo de produtor de energia obtém o crédito da geração jogada na rede podendo
apenas abater os valores em sua conta de luz nos momentos que utiliza a energia
da concessionária. Esses créditos expiram em um prazo de 60 meses, ou seja, se
não foram usufruídos nesse tempo, quem produziu energia a mais do que seu
consumo acaba não ganhando nada pela eletricidade que forneceu.
Sendo
legalizada a remuneração da energia oriunda da mini e microgeração, Redecker
adianta que caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar
como será a venda dessa eletricidade. O parlamentar comenta que essa questão
deverá passar pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que
viabiliza as atividades de compra e venda de energia em todo o País. O deputado
projeta que, provavelmente, serão somadas as produções de diversos mini e
microgeradores e disponibilizadas para o mercado livre (formado por grandes
consumidores que podem escolher de quem comprar a energia).
Redecker
esteve na semana passada na Aneel para falar do seu projeto e também discutir
com os diretores da agência tópicos como as dificuldades apresentadas por
geradores de fazerem a conexão na rede das distribuidoras. Atualmente, cada concessionária
apresenta uma regra própria para permitir a conexão e o parlamentar defende que
o ideal seria que a Aneel estipulasse um regramento único para todas as
distribuidoras. No encontro, segundo o deputado, o diretor da Aneel Rodrigo
Limp afirmou que a iniciativa do projeto vem em bom momento, pois a Aneel terá
mais segurança para fazer uma regulamentação quando há uma lei determinando as
diretrizes.
A
proposta de Redecker também coincide com um período em que a agência analisa
possíveis mudanças nas regras de geração distribuída. Hoje, 100% da energia que
o minigerador joga na rede pode ser compensada da sua conta. No entanto, para
as distribuidoras esse modelo não representa uma remuneração adequada da rede
de distribuição. Já para os minigeradores é preciso que o sistema atual seja
mantido para consolidar o mercado. Em princípio, a Aneel está analisando
hipóteses como manter as regras vigentes ou diminuir o percentual de
compensação de energia injetada na rede (os índices sugeridos para possíveis compensações,
inicialmente, são de 100%, 72%, 66%, 59%, 51% e 37%). Redecker argumenta que,
como a geração distribuída ainda representa um pequeno volume, não seria a hora
adequada para criar obstáculos ao seu desenvolvimento no Brasil.
O
presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(Absolar), Rodrigo Sauaia, enfatiza que a mini e microgeração distribuída é uma
grande oportunidade para o País promover as fontes renováveis de energia. A
prática, de acordo com o dirigente, já rendeu aproximadamente R$ 5 bilhões em
investimentos privados no Brasil. Sauaia vê o projeto de lei sugerido por
Redecker como relevante e acrescenta que até agora não foi estipulado um marco
legal para o segmento, sendo fundamental criar um arcabouço jurídico para essa
área. O presidente da Absolar ressalta que é preciso dar previsibilidade e
segurança para atrair mais empreendedores.
Fonte! Chasque (reportagem) de Jefferson Klein, publicado nas páginas do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), na edição do dia 11 de julho de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário