Créditos! http://www.sindmestresbrasil.org.br |
Muitos
segurados do INSS entraram em juízo e obtiveram ganho de causa para a
desaposentação, que consiste na situação que, o já aposentado voltava a
trabalhar e recolhia novas contribuições previdenciárias, solicitando o
recálculo do benefício. Em recente decisão o STF julgou improcedente o pedido
de correção dos benefícios e, a partir de outubro de 2016, o INSS começou a
pedir as diferenças pagas aos beneficiários.
Administrativamente,
não há determinação específica nesse sentido. Contudo, existe uma Portaria da
FGF/INSS de 2018, que permite a cobrança dos valores recebidos em sede de
tutela antecipada, ou seja, naqueles casos em que a Justiça concedeu liminar,
determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto o
assunto estivesse pendente de uma decisão final.
Por outro
lado, tenho entendimento de que, a cobrança da diferença referente à
desaposentação não deve ser permitida, uma vez que, a aposentadoria é um
benefício de caráter alimentar, sendo geralmente a única fonte de renda do
aposentado e o dinheiro utilizado para o sustento da família. Fora isso, a
Justiça concedeu o direito e o aposentado recebeu a correção da aposentadoria
de boa-fé, não podendo, em virtude disso, ser penalizado.
Caso o
aposentado, tenha ingressado em juízo e teve o direito à desaposentação
concedido pela Justiça e agora está sendo chamado para devolução de valores,
vale destacar que, esta conduta é passível de discussão.
Fonte! Chasque (matéria) veiculado no caderno Empresas e Negócios do Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), da edição do dia 08 de outubro de 2018, por Candice Klein (advogada do Escritório Renaud Advogados Associados)
Nenhum comentário:
Postar um comentário