No nome, apenas uma letra diferente: na tributação, uma enorme diferença
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VGBL ou
PGBL? Apenas uma letra difere o nome dos planos de previdência, vendidos em
larga escala. O primeiro, V de vida; o segundo, P de plano; e ambos geradores
de benefício livre.
Com nomes
tão parecidos, não são improváveis equívocos na hora de optar por um ou outro.
Corrigir o erro de uma escolha malfeita pode custar muito caro. Juliano descobriu,
fazendo a declaração do Imposto de Renda (IR), que comprou o produto errado.
Em 2017,
seduzido pela perspectiva de pagar menos Imposto de Renda, depositou 12% de sua
renda bruta tributável em um PGBL, contando que faria a declaração completa e o
valor seria deduzido da base de cálculo do IR devido.
Entretanto,
o somatório das despesas dedutíveis, incluindo o aporte no PGBL, não atingiu
14% da renda tributável. Como a declaração simplificada permite a dedução de
20%, Juliano optou por ela, reduzindo o imposto a pagar em 2018.
O
desconto-padrão, limitado a 20% da renda tributável, inclui todas as despesas
dedutíveis, até mesmo aportes em planos de previdência. A compra do PGBL, com a
estratégia de reduzir o Imposto de Renda, foi inútil.
O que
fazer com o PGBL? Resgatar, meu caro Juliano. Quanto antes, melhor. A base de
cálculo do Imposto de Renda no caso do PGBL é o valor de resgate, que inclui
capital mais juros. Adiar a correção desse equívoco vai aumentar o custo do IR.
Por que o
imposto incide sobre o valor total, e não apenas sobre os rendimentos, como no
caso do VGBL e de produtos de investimento tradicionais? Porque o PGBL é o
único produto de caráter previdenciário que oferece o benefício fiscal.
O
problema é que muitos vendedores e compradores do produto olham apenas para a
perspectiva de reduzir o imposto agora. Esquecem, ou não sabem, que esse
imposto será pago no resgate, já que o incentivo fiscal se trata de diferimento
fiscal.
Traduzindo
"diferimento" em miúdos: o pagamento do IR é adiado para a data do
resgate. Assim, o imposto será menor no ano em que é feito o aporte e maior no
ano do resgate.
Parece
injusto, afinal Juliano não usou o benefício fiscal. Não usou, mas poderia ter
usado. O Imposto de Renda será pago, tenha sido usado ou não o incentivo
fiscal. Por isso é importante avaliar muito bem antes de aderir ao PGBL.
Quanto
ele pagará de imposto no resgate? Depende do regime de tributação escolhido na
adesão ao PGBL.
Se optou
pela tabela progressiva, pagará 15% na fonte e fará o ajuste de contas com a
Receita na declaração de 2019. O valor do resgate (capital juros) entra como
renda tributável, e o imposto pago na fonte será compensado. A alíquota final
será definida em razão da renda tributável do contribuinte, 27,5% no caso de
Juliano.
Se ele
optou pela tabela regressiva, a coisa complica um pouco mais. Como o resgate
será feito em prazo inferior a dois anos, a alíquota será de 35%, sem direito a
compensação na declaração de ajuste anual.
VGBL
deveria ter sido a escolha de Juliano e será a dos que não podem antecipar o
modelo de declaração de Imposto de Renda que será usado no ano seguinte.
É mais
prudente deixar o aporte no PGBL para o fim do ano, quando já for possível
antever a declaração do Imposto de Renda do exercício. O rascunho da declaração
pode ajudar muito nesse sentido.
Tem
dúvida? Vai de VGBL ou escolha outro produto de investimento com boa relação
custo-benefício, afinal não haverá incentivo fiscal em nenhum dos casos.
Fonte!
Chasque (post) de Marcia Dessen - Planejadora financeira CFP (Certified
Financial Planner), autora de Finanças pessoais: O que fazer com meu dinheiro. Publicado na página 6 do Jornal do Comércio de Porto Alegre, na edição do dia
13 de agosto de 2018.
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