Atualmente, os contribuintes isentos são todos aqueles que
possuem
renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98 (Foto: Banco
de Dados)
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Atualmente, os contribuintes isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98. Em nota divulgada à imprensa, o sindicato diz que a diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção. A defasagem repercute também sobre as demais faixas de contribuintes.
Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais que o dobro da correção realizada pelo governo na tabela do imposto (109,63%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000 por mês se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, um valor 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias. Em contrapartida, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam a mais 62,03% do que deveriam. Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos, afirma o sindicato.
O estudo levou em consideração a estimativa de 30 de dezembro do Boletim Focus, do Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. (Folhapress).
Fonte! Chasque (matéria) veiculado no portal oficial do jornal Os Sul de Porto Alegre, em 03 de janeiro de 2017. Abra as porteiras clicando em
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