domingo, 15 de janeiro de 2017

Os tipos de previdência disponíveis no Brasil (RGPS, RPPS, INSS e mais)

Muitos dizem que a previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro. A previdência realmente garante renda ao trabalhador quando ocorre a inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e… velhice.

Velhice? Isso mesmo, e esse é um dos maiores problemas da população brasileira que esta envelhecendo e tendo cada vez mais que se preocupar e se preparar para a aposentadoria.

Muito já se falou (e se fala) sobre aposentadoria (privada ou não) aqui no Dinheirama. O link abaixo mostra muito conteúdo sobre isso. Hoje vamos explicar as possibilidades e tipos de aposentadoria existentes no Brasil.

Previdência Privada

Trata-se de um dos mais tradicionais tipos de planos que podemos adquirir. De maneira facultativa, o cliente verifica as melhores condições dos planos, o benefício fiscal, quanto pode pagar por mês e dá inicio ao seu plano.

Pode-se fazer portabilidade (migrar de uma empresa para outra) e alterar a data de aposentadoria a qualquer momento. Muitas empresas, nacionais e multinacionais, possuem seus próprios planos de previdência complementar e oferecem esse benefício aos seus colaboradores.

As empresas incentivam inclusive fazendo contribuições ao plano e estipulando as chamadas regras de “vesting”, ou regras de desligamento nos casos de desligamento de um colaborador.

Em uma recente pesquisa com as melhores empresas para se trabalhar, o benefício da previdência privada foi citado em quase 100% das empresas como sendo um dos melhores benefícios oferecidos, superando em muitos casos o benefício de plano de saúde, por exemplo.

Os planos empresariais servem, inclusive, para reter os bons profissionais e são uma excelente ferramenta para a área de Recursos Humanos.  Muitos planos se tornam tão grandes em volume de recursos financeiros que necessitam inclusive de pessoas especializadas nas empresas para serem administrados (planos como PREVI e PETROS são exemplos disso).

Previdência Social

Nesse caso, a previdência é institucional e obrigatória. O regime de previdência dos servidores públicos pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Já o regime de previdência dos servidores públicos não filiados ao Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social, famoso INSS.

Chama-se de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) exatamente porque ele é estabelecido por cada ente federativo e assegura, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu plano, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas.

Desta forma, temos de um lado o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social. E de outro lado, o RPPS, cujas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98.

Nós dissemos acima que os entes públicos “podem ter” o seu RPPS porque no Brasil existem muitos Municípios que não instituíram regimes próprios. Desta forma, os servidores desses Municípios ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (gestão pelo INSS).

Pensando no retorno e na proposta de valor (melhor rentabilidade e gestão profissionalizada), assim como nos planos de previdência privada, os RPPS devem seguir normas e são fiscalizados pelos órgãos competentes. Afinal, uma boa gestão desses planos é que vai garantir os benefícios aos trabalhadores no futuro.

Nos casos dos RPPS, a Resolução CMN 3922/2010 é que dispõe sobre as aplicações dos recursos. Tal Resolução é que diz quais os tipos de investimentos que os gestores podem ou não fazer.

Conclusão

Casos de má gestão de recursos de trabalhadores em produtos voltados para aposentadoria têm sido comuns no Brasil e no mundo, e por isso é importante entender melhor as regras de cada alternativa e como elas funcionam, principalmente por aqui.

Se você tem alguma dúvida específica em relação ao tema, use o espaço de comentários abaixo para redigi-la e manteremos contato. Obrigado e até a próxima!

Fonte! Chasque (postagem) de Abrahão Rodrigues, no sítio Dinheirama. Abra as porteiras clicando em

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