Muitos dizem que a previdência social é o
“seguro” do trabalhador brasileiro. A previdência realmente garante
renda ao trabalhador quando ocorre a inatividade, em casos de doença,
acidente, gravidez, prisão, morte e… velhice.
Velhice? Isso mesmo, e esse é um dos
maiores problemas da população brasileira que esta envelhecendo e tendo
cada vez mais que se preocupar e se preparar para a aposentadoria.
Muito já se falou (e se fala) sobre aposentadoria (privada ou não) aqui no Dinheirama.
O link abaixo mostra muito conteúdo sobre isso. Hoje vamos explicar as
possibilidades e tipos de aposentadoria existentes no Brasil.
Leitura recomendada: tudo sobre aposentadoria já publicado no Dinheirama
Previdência Privada
Trata-se de um dos mais tradicionais tipos
de planos que podemos adquirir. De maneira facultativa, o cliente
verifica as melhores condições dos planos, o benefício fiscal, quanto
pode pagar por mês e dá inicio ao seu plano.
Pode-se fazer portabilidade (migrar de uma
empresa para outra) e alterar a data de aposentadoria a qualquer
momento. Muitas empresas, nacionais e multinacionais, possuem seus
próprios planos de previdência complementar e oferecem esse benefício
aos seus colaboradores.
As empresas incentivam inclusive fazendo contribuições ao plano e estipulando as chamadas regras de “vesting”, ou regras de desligamento nos casos de desligamento de um colaborador.
Em uma recente pesquisa com as melhores
empresas para se trabalhar, o benefício da previdência privada foi
citado em quase 100% das empresas como sendo um dos melhores benefícios
oferecidos, superando em muitos casos o benefício de plano de saúde, por
exemplo.
Os planos empresariais servem, inclusive,
para reter os bons profissionais e são uma excelente ferramenta para a
área de Recursos Humanos. Muitos planos se tornam tão grandes em volume
de recursos financeiros que necessitam inclusive de pessoas
especializadas nas empresas para serem administrados (planos como PREVI e
PETROS são exemplos disso).
eBook gratuito recomendado: O Novo Aposentado (porque a aposentadoria mudou muito!)
Previdência Social
Nesse caso, a previdência é institucional e
obrigatória. O regime de previdência dos servidores públicos pode ser
mantido pelos entes públicos da Federação (Estados, Distrito Federal e
Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Já o regime de previdência dos servidores públicos não filiados ao Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social, famoso INSS.
Chama-se de Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) exatamente porque ele é estabelecido por cada ente
federativo e assegura, a todos os servidores titulares de cargo efetivo,
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o
seu plano, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores
públicos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e
também dos pensionistas.
Desta forma, temos de um lado o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), cuja gestão é efetuada pelo INSS,
que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e
também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social. E de outro lado, o RPPS, cujas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98.
Nós dissemos acima que os entes públicos
“podem ter” o seu RPPS porque no Brasil existem muitos Municípios que
não instituíram regimes próprios. Desta forma, os servidores desses
Municípios ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
(gestão pelo INSS).
Pensando no retorno e na proposta de valor
(melhor rentabilidade e gestão profissionalizada), assim como nos
planos de previdência privada, os RPPS devem seguir normas e são
fiscalizados pelos órgãos competentes. Afinal, uma boa gestão desses
planos é que vai garantir os benefícios aos trabalhadores no futuro.
Nos casos dos RPPS, a Resolução CMN
3922/2010 é que dispõe sobre as aplicações dos recursos. Tal Resolução é
que diz quais os tipos de investimentos que os gestores podem ou não
fazer.
Vídeo recomendado: Aposentadoria: existe percentual ideal para investir até lá?
Conclusão
Casos de má gestão de recursos de
trabalhadores em produtos voltados para aposentadoria têm sido comuns no
Brasil e no mundo, e por isso é importante entender melhor as regras de
cada alternativa e como elas funcionam, principalmente por aqui.
Se você tem alguma dúvida específica em
relação ao tema, use o espaço de comentários abaixo para redigi-la e
manteremos contato. Obrigado e até a próxima!
Fonte! Chasque (postagem) de Abrahão Rodrigues, no sítio Dinheirama. Abra as porteiras clicando em
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