Cidadão gaúcho foi ao Supermercado Nova Hera, na cidade de Porto
Lucena (população de 5,5 mil pessoas) exclusivamente para comprar um
sachê de maionese - fabricado pela multinacional Bunge Alimentos. Pagou
R$ 2,99 e logo constatou que embalagem e nota fiscal mencionavam "500
gramas". Mas o peso real era de apenas 260g.
Sustentando ter sofrido prejuízos de ordem moral, o consumidor foi a
Juízo, pedindo indenização financeira, que reparasse "a situação
humilhante e vexatória" vivenciada. A sentença avaliou que "a demanda
não passa de uma aventura jurídica", e assim concluiu haver "evidente
falta de interesse de agir do autor". Por isso, indeferiu a petição
inicial, condenando o demandante no pagamento das custas (R$ 257,00 -
que correspondem ao preço de 86 sachês).
Há poucos dias, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ-RS) examinou - e proveu - a apelação do consumidor,
que desistiu do mérito da demanda e pediu apenas que lhe fosse
assegurada a assistência judiciária gratuita, negada em primeiro grau.
Com o retorno dos autos à origem, o sachê será devolvido ao consumidor
para que, se quiser, "solicite a substituição ou ressarcimento (R$ 2,99)
no estabelecimento em que adquiriu o produto".
Na "rádio-corredor" forense, da Comarca de Porto Xavier - que
jurisdiciona o município de Porto Lucena - a avaliação é que "o autor e
seu advogado viajaram na maionese"... (Proc. nº 70066650599).
Fonte! Jornal do Comércio de Porto Alegre (RS), edição do dia 08 de abril de 2016, por Marco A. Birnfeld, na sua coluna Espaço Vital.
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