Câmara dos Deputados poderá avaliar nesta quarta-feira proposta que acaba com fator, trocando pela fórmula 85/95
Em manifestação nos corredores da Câmara, sindicalistas
buscaram forçar avaliação de projeto
Foto:
José Cruz / Agência Brasil
O fim do fator previdenciário volta a opor o governo federal às
centrais sindicais, entidades de aposentados e até parlamentares da base
aliada do Planalto. Dos dois lados, iniciou-se nesta terça-feira e
promete prosseguir na quarta uma queda de braço pela inclusão ou
retirada do projeto de lei da pauta do plenário da Câmara.
Na tentativa de forçar a votação, prometida para este mês pelo
presidente da Casa, Marco Maia, uma manifestação nesta terça na Câmara
organizada pela Força Sindical reuniu deputados de PDT, PR e PTB. Em
outra frente, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas
(Cobap) e o senador Paulo Paim (PT), autor do projeto, incentivaram a
pressão via redes sociais e uma vigília no Congresso Nacional para
assegurar a apreciação da matéria, de forte apelo popular.
Apesar de contar com a simpatia até do ministro da Previdência,
Garibaldi Alves, a extinção do fator previdenciário conta com
resistências no governo pelo temor de um desequilíbrio nas contas e da
possibilidade de uma enxurrada de ações na Justiça, com pessoas já
aposentadas pedindo equiparação às novas regras. A alegação das
lideranças do governo é que, na falta de acordo, o projeto estaria
condenado ao veto pela presidente Dilma Rousseff.
O próprio governo, no entanto, admite que o fator previdenciário,
criado em 1999, não conseguiu incentivar aposentadorias mais tardias,
como era previsto, servindo na prática apenas para diminuir o valor dos
benefícios dos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
O substitutivo do projeto de lei de Paim, porém, não prevê apenas o
fim da regra atual. O fator previdenciário seria substituído pelo
cálculo 85/95, que chegou a ser aceito pelo governo. A ideia é que
homens não teriam redução no valor da aposentadoria caso a soma entre
idade e tempo de contribuição alcançasse 95 anos. No caso das mulheres,
85 anos. A mudança, no entanto, valeria apenas para quem ainda está na
ativa.
– O fator 85-95 é uma proposta intermediária. Esperamos que não haja malandragem e o projeto seja votado – diz Paim.
Para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar,
especialista em previdência, seria um erro simplesmente acabar com o
cálculo atual sem a substituição por uma alternativa. O fator 85/95,
define Kasznar, é uma "semissolução" por ainda não ser a fórmula que
poderá trazer um equilíbrio na área nas próximas décadas em razão do
envelhecimento da população brasileira.
– Ainda permanecerá frágil, longe de uma solução ideal. Será válido
por um tempo de 12 a 15 anos, durante a fase do bônus demográfico –
afirma Kasznar, referindo-se ao período em que a população em idade
produtiva será superior ao número de idosos e crianças.
Caso o cálculo 85/95 substitua o fator previdenciário, deve mesmo
ocorrer uma enxurrada de ações na Justiça, admite Adriane Bramante,
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP). A busca, explica, seria por pessoas reivindicando a
desaposentação (renúncia da aposentadoria antiga para se adequar ao novo
cálculo), enquanto o tema não é decidido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Adriane, teria
esse direito quem se aposentou e seguiu trabalhando e quem, apesar de
ter saído da ativa de fato, à época reuniu os requisitos do 85/95.
O que é o fator previdenciário
Criado em 1999, o fator tem uma fórmula que leva em consideração o
tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida no momento da
aposentadoria (conforme tabela do IBGE que muda todo ano).
Na prática, reduz o benefício de quem se aposenta cedo. E o índice
puxa cada vez mais para baixo o benefício a cada ano devido ao aumento
da sobrevida dos brasileiros.
Argumentos contrários
A base de cálculo reduz o valor final do benefício em 30%.
O fator não ampliou a média da aposentadoria, que desde 2002 permanece de 54 anos para homens e 51 para mulheres.
O Ministério da Previdência admite que, em regra, ao completarem o
período exigido de contribuição, as pssoas preferem se aposentar mesmo
sabendo que terão desconto no benefício.
Argumentos a favor
Incentiva a pessoa a se aposentar mais tarde, contribuindo por mais tempo e, assim, com possibilidade de ter benefício maior.
Cálculos da Previdência indicam que ajudou a economizar R$ 10 bilhões desde que entrou em vigor.
Se fosse extinto, apenas no primeiro ano poderia gerar um gasto adicional de R$ 4 bilhões.
As despesas cresceriam ano a ano, sem a garantia de uma receita para cobrir a diferença.
Uma outra opção: a fórmula 85/95
Homens: podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade
ao tempo de contribuição alcançar 95 anos. Exemplo: 60 anos de idade 60 +
35 anos de contribuição
Mulheres: da mesma forma, podem se aposentar com valor integral
quando a soma atingir 85 anos. Exemplo: 55 anos de idade + 30 anos de
contribuição.
Seria mantida a regra de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
O que falta decidir
A proposta contempla a possibilidade de se aposentar mesmo que homens
não atinjam a soma de 95 anos e mulheres, de 85. É imprescindível, no
entanto, ter o tempo mínimo de contribuição. Há duas propostas para o
cálculo do valor da aposentadoria nesses casos:
Aplicação do cálculo do fator previdenciário nos anos que faltam para alcançar a soma 85/95.
Aplicação de desconto de 2% no benefício para cada ano que falte para
chegar à soma 85/95. Para quem precisaria trabalhar mais cinco anos, a
soma é 10 porque também conta o tempo de contribuição. Assim, o desconto
seria de 20%.
Fonte! Chasque de Caio Cigana (caio.cigana@zerohora.com.br), publicado no sítio do jornal Zero Hora, no dia 20 de novembro de 2012. Abra as porteiras: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2012/11/sindicalistas-pressionam-enquanto-governo-tenta-evitar-mudanca-na-aposentadoria-3957592.html.
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