quarta-feira, 20 de junho de 2012

Como aprender a investir no mercado financeiro

A XP Investimentos está lançando a campanha nacional de conscientização financeira "Acorda Brasil". O objetivo é incentivar o brasileiro a comparar antes de comprar produtos financeiros. Com a ação, a XP espera conquistar mais 50 mil clientes em todo o Brasil e 10 mil só Rio Grande do Sul, o que geraria uma economia direta de R$ 20 milhões para os investidores gaúchos, apenas no primeiro ano.

A corretora irá fazer 5 mil palestras em 60 dias em 250 cidades do Brasil. Somente no Rio Grande do Sul, estão previstas 800 turmas. As palestras terão duração de uma hora e abordarão temas práticos. A ideia é ensinar o investidor a identificar taxas, rentabilidades, performances para que ele possa escolher o produto mais vantajoso e adequado ao seu perfil.

Gratuita, a primeira será sobre o tema Aprenda a Comparar antes de Investir no dia 25, 19h, na Rua Mostardeiro, 322 _ Térreo _ Loja 10, na Capital. As inscrições podem ser feitas no www.compareantesdeinvestir.com.br ou 0800 723 3700.

Fonte! Chasque publicado no Blog da Bela, no dia 20 de junho de 2012. Abra as porteiras clicando em http://wp.clicrbs.com.br/blogdabela/2012/06/20/como-aprender-a-investir-no-mercado-financeiro/?topo=13,1,1,,,13.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Dérivés te convida: Palestra Finanças para Casais!


Diminuiu o ICMS para a erva-mate

Sandra e Tarso tomaram chimarrão com Müller, Beto Grill e Strapasson
Com muito chimarrão e almoço com sobremesa de mousse de erva-mate, os ervateiros gaúchos comemoraram, ontem, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, o fato do governador Tarso Genro ter assinado decreto que baixou a alíquota do ICMS sobre o setor de 17% para 7%, ao mesmo tempo em que instituiu no Palácio Piratini a Roda do Chimarrão. Com esta medida, todos os eventos no Galpão Crioulo do palácio e nos salões de recepção terão a bebida símbolo dos gaúchos, que será oferecida aos visitantes. Estavam presentes vários secretários do Estado, como Odir Tonellier, da Fazenda, Luiz Fernando Mainardi, da Agricultura, Ivan Pavan, do Desenvolvimento Rural, e Hélio Corbelini, do Meio Ambiente, o vice-governador, Beto Grill, o presidente da Fiergs, Heitor Müller, além de professoras que foram comemorar o Dia do Meio Ambiente. O presidente do Sindimate-RS, Alfeu Strapasson, agradeceu o apoio do governo ao setor e fez outras reivindicações, como a criação do Fundo Estadual do Mate, assim como existe o Fundo Estadual do Vinho, para maior desenvolvimento do setor, que hoje ocupa 13 mil pequenos produtores rurais. Garantiu que tanto o consumo interno quanto as exportações de erva-mate – para mais de 30 países  - estão crescendo,e é preciso aumentar a produção, o que pode ser feito sem prejudicar o meio ambiente. A diminuição do ICMS para a erva-mate foi uma compensação pelo produto ter sido retirado da cesta básica, onde não pagava o imposto.

Fonte! Chasque com o retrato, publicado no Jornal do Comércio de Porto Alegre - RS, na edição do dia 06 de junho de 2012, na Coluna Painel Econômico, por Danilo Ucha - 
ucha@jornaldocomercio.com.br. Retrato de Caroline Bicocchi / Palácio Piratini / JC.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Começa a valer norma que mantém plano de saúde para aposentados

Determinação vale também para demitidos sem justa causa

Entra em vigor nesta sexta-feira a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.

De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.

Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.

Confira abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer dúvidas:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.

Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte! Chasque publicado no sítio do Correio do Povo de Porto Alegre - RS, no dia 01 de junho de 2012. Abra as porteiras clicando em
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=428802

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Endividamento atinge quase um quarto das famílias brasileiras, aponta estudo

Dívidas obrigam consumidores a reduzirem volume de compras

Quase um quarto das famílias se endividou mais do que deveria e foi obrigado a reduzir o padrão de vida ou a dar calote. Um estudo da consultoria MB Associados, com base na Pesquisa de Orçamento das Famílias (POF), do IBGE, mostra que 14,1 milhões de famílias comprometeram mais de 30% da renda mensal com dívidas.

Essa marca ultrapassa o limite saudável para o endividamento, pois 70% do orçamento vai para despesas básicas, como comida, habitação ou saúde, conforme mostra a POF. A maior parte dessas famílias superendividadas está na fatia menos favorecida da população: 5,8 milhões na classe C e 6,6 milhões nas classes D e E.

Na média, no entanto, o brasileiro comprometeu 26,2% da renda mensal com dívidas, diz o estudo da MB. Esse resultado é superior à média de 22% estimada pelo Banco Central, porque inclui gastos como crediário de loja sem parceria com banco e despesa à vista no cartão de crédito.
Na semana passada, o governo anunciou um pacote para estimular o consumo por meio do crédito, principalmente na compra de carros. Para José Roberto Mendonça de Barros, sócio da MB, o efeito do pacote será limitado pelo endividamento.

— É um número grande de famílias que ultrapassaram o limite, por isso o nó no mercado de crédito — afirma.

Nos últimos cinco anos, a expansão do crédito, com a entrada de novos consumidores, garantiu um crescimento robusto da economia. Mas, desde meados de 2011, o ritmo de concessão esfriou, à medida que a inadimplência crescia. Em abril, o calote atingiu o recorde de 7,6%.

Fonte! Chasque publicado no sítio do Clic RBS/Zero Hora, do dia 27 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em 
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2012/05/endividamento-atinge-quase-um-quarto-das-familias-brasileiras-aponta-estudo-3771304.html.

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Nota do O Bolso da Bombacha!

Há muitos anos NÃO faço parte desta estatística (leia-se: financiamentos e compras parceladas), pois faz muitos anos que não faço dívidas pelo prazer ou impulso de comprar. Faço as minhas compras somente quando são necessárias e quando tenho dinheiro para tal, e, depois de estar quinze anos "casado" com o cartão de crédito, do mesmo "me divorciei"....

Há quatro anos tenho orçamento doméstico e desde então, muitos ralos de fuga dos cobres (dinheiro) da família foram estancados. Desde então TODOS os integrantes da minha família tem investimentos em previdência privada e acreditem, na bolsa de valores.

Dê um outro rumo na sua vida. Inverta esta jogada e dê outro norte na sua vida. Troque a palavra DÍVIDAS, por QUITAÇÃO das mesmas e depois por INVESTIMENTOS, para fins de APOSENTADORIA e/ou para COMPRA DE SONHOS (faça suas compras à vista com barganha de descontos).

Outra coisa superimportante: SHOPPING não é lugar adequado para passear. Este lugar é apropriado para FAZER COMPRAS (gastar dinheiro quando forem compras por impulso ou investir dinheiro quando for para compras planejadas).

Baita abraço

Valdemar Engroff - o gaúcho taura

Expo Money será realizada gratuitamente no Recife, nos dias 29 e 30 deste mês

Mais uma vez estará na Expo Money o economista Luis Carlos Ewald, que participou do quadro Senhor Dinheiro, do Fantástico. Imagem: Expo Money / Divulgação 



A enxurrada de anúncios sobre redução de juros e o aumento da oferta de crédito têm deixado você tentado a gastar? Calma. Ainda há tempo para evitar as dívidas e multiplicar os seus investimentos. Nos dias 29 e 30 deste mês aporta mais uma vez no Recife a Expo Money, um dos maiores eventos de educação financeira da América Latina. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet, no site www.expomoney.com.br.

Na programação do evento, que acontece do Golden Tulip Recife Palace, em Boa Viagem, mais de 15 palestras que abordarão os mais diversos temas sobre educação financeira, empreendedorismo, investimentos e mercado de ações e opções.

Entre as novidades deste ano está o Espaço Franquia, um lugar em que o visitante terá a chance de conhecer os modelos de franchising e conferir palestras curtas, de 15 minutos cada, para estimular o lado empreendedor. Entre os temas previstos, estão o passo a passo do funcionamento de uma franquia, as opções de escolha existentes no mercado, o detalhamento das micro franquias (cujo investimento é inferior a R$ 15 mil), as marcas estrangeiras etc.

Mais uma vez estará na Expo Money o economista Luis Carlos Ewald, que participou do quadro “Senhor Dinheiro”, do Fantástico. O consultor financeiro Gustavo Cerbasi também estará presente. Ele criou uma palestra exclusivamente para a Expo Money, onde irá falar sobre planos e estratégias de casais inteligentes para se manterem ricos.

Organizada pela GEO Eventos, a Expo Money foi criada em 2003, e de lá pra cá, já se fixou na agenda de 13 cidades brasileiras.

Serviço:

5ª Expo Money Recife
Local: Golden Tulip Palace (Avenida Boa Viagem, 4070)
Quando: 29 e 30 de maio
Horário: das 13h às 21h30
Informações e inscrições: www.expomoney.com.br

Fonte! Chasque publicado no sítio do Diário de Pernambuco do dia 22 de maio de 2012.
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20120522100034&assunto=69&onde=Economia. 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

10 respostas essenciais sobre previdência privada

Os pontos mais importantes sobre as aplicações voltadas para a aposentadoria

Para formar um colchão para a aposentadoria, basta acumular patrimônio
São Paulo – Para atender às inúmeras dúvidas que chegam à redação acerca dos planos de previdência, EXAME.com preparou este guia com as 10 informações mais importantes sobre esse tipo de investimento. Para isso, colaboraram Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e autor do livro “O futuro irá chegar”, sobre aposentadoria; e o professor e palestrante de finanças pessoais Elisson de Andrade.

Ambos lembram que planos de previdência podem não ser o melhor caminho para quem quer investir para a aposentadoria, tornando-se soluções para quem não tem muita disciplina para investir no longo prazo. Mas a acumulação de patrimônio pode ser feita por outros meios – investimentos em ações, em títulos públicos atrelados à inflação ou mesmo em fundos de investimento comuns. Veja a seguir as 10 respostas essenciais sobre os planos de previdência privada:

1. Quais são as diferenças entre os planos de previdência abertos e fechados?

Os planos de previdência abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Já os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas como benefício para seus funcionários. Eles funcionam como se fossem PGBLs, mas as taxas de administração são subsidiadas e só participam deles os empregados da companhia patrocinadora do fundo. Esta muitas vezes também contribui para a aposentadoria dos cotistas, com uma quantia que pode chegar a 100% do valor do aporte de cada empregado.

2. Quais são os regimes tributários dos planos de previdência?

Quem investe em um fundo de previdência aberto ou fechado deve optar por uma das seguintes formas de tributação: progressiva, na qual as alíquotas aumentam conforme a quantia investida no fundo, e regressiva, cujas alíquotas diminuem com o passar do tempo. Veja as duas tabelas a seguir, considerando que a tabela progressiva está nas versões anual e mensal para o ano-calendário de 2012:

Tabela progressiva

Base de cálculo anual (R$) Base de cálculo mensal (R$) Alíquota
Até 18.799,32 Até 1.566,61 Isento
De 18.799,32 até 28.174,20 De 1.566,62 até 2.347,85 7,5%
De 28.174,21 até 37.566,12 De 2.347,86 até 3.130,51 15,0%
De 37.566,13 até 46.939,56 De 3.130,52 até 3.911,63 22,5%
Acima de 46.939,57 Acima de 3.911,64 27,5%
Tabela regressiva

Prazo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Repare que, com a tabela regressiva, a mordida do Leão para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo. Ou seja, se você precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque dos impostos no seu bolso vai ser grande. Em compensação, quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.

Mas atenção: as alíquotas mais baixas incidem apenas sobre o dinheiro aplicado há mais tempo. Ou seja, se a ideia for receber uma pensão mensal após o período de acumulação no fundo de previdência, o poupador será beneficiado por essa regra. Mas se resgatar tudo de uma só vez, todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas maiores de acordo com o tempo em que estiver investido.Em contrapartida, a tabela progressiva beneficia quem não conseguir acumular um grande patrimônio no fundo. Se os aportes ou a rentabilidade forem baixos, ou mesmo se as taxas forem muito altas, é possível que a renda no futuro seja minguada. Se o investidor recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão, por exemplo – o que não é fora da realidade, de acordo com especialistas – ele está isento de IR. Mesmo que consiga receber 2.300 reais ao mês, paga apenas 7,5% de IR, menos do que a menor alíquota da tabela regressiva. E a tabela do IR é atualizada com o passar dos anos, o que significa que provavelmente continuará a ser desta forma.

3. Quais as diferenças entre PGBLs e VGBLs?

Os PGBLs permitem ao investidor abater as contribuições para previdência do IR, desde que ele utilize a declaração completa, até um limite de 12% da renda tributável. Já o VGBL, que é um produto securitário, não permite esse abatimento, mas é um instrumento melhor para fazer planejamento sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR.

Outra diferença é que, no caso do PGBL, o imposto só incide na hora do resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo dos anos. Já no caso do VGBL, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. Essa forma de tributação é uma vantagem dos planos de previdência em relação aos fundos de investimento comuns, tributados semestralmente na forma do come-cotas. Isso porque nos PGBLs e VGBLs o dinheiro que seria revertido para os impostos continua rentabilizando no fundo com o passar do tempo.

Apenas tome cuidado para não pagar IR duas vezes. Se você utiliza a declaração simples de IR, não contrate um PGBL. Se o fizer, pagará IR sobre o montante de sua renda atual, sem o abatimento, e sobre o montante acumulado no PGBL no futuro, o que corresponde a uma dupla tributação.

4. Quer dizer que o PGBL é mais vantajoso que o VGBL?

Depende do objetivo do investidor e do tipo de declaração que ele entrega à Receita. Mas considerando um contribuinte que entregue a declaração completa, ao aplicar em PGBL ele de fato paga menos imposto ao longo do tempo em relação a uma mesma aplicação em VGBL (veja os cálculos). A diferença é que, no primeiro caso, a mordida do Leão acontece apenas na época dos resgates e pode acabar pesando mais no bolso do investidor.

Se o montante for sacado todo de uma vez, o valor acumulado em um PGBL acaba sendo menor. Mesmo que o resgate seja feito aos poucos, porém, o IR incide sobre todo o montante, enquanto que no VGBL recai apenas sobre a rentabilidade. Ou seja, quem aplica em VGBL paga mais imposto ao longo da vida, mas dilui esses pagamentos de forma mais equilibrada no tempo.

Mas esse mesmo contribuinte pode reduzir o impacto do imposto na aposentadoria investindo, anualmente, o valor que deixou de pagar à Receita referente ao valor aplicado no seu PGBL. Assim ele conseguirá acumular um saldo líquido maior do que conseguiria se investisse em um VGBL exatamente igual. Claro que isso só poderá ser feito se a soma da quantia poupada com impostos e do valor investido anualmente ainda não ultrapassar 12% da renda tributável do contribuinte.

5. Quais são as taxas cobradas nos fundos de previdência?

Além das taxas de administração anuais cobradas em todos os fundos, que servem para remunerar o gestor, os fundos de previdência aberta também cobram uma taxa de carregamento a cada aporte. Ou seja, se o investidor faz aportes todos os meses, a taxa comerá um percentual de cada um de seus depósitos mensais. Essa é a maior desvantagem dos planos de previdência aberta em relação aos demais fundos de investimento, pois eles acabam se tornando caros demais para a pessoa física.

Nos maiores bancos brasileiros, há fundos de previdência que praticam taxas de administração de cerca de 3% ao ano, e taxas de carregamento que chegam a 5% por aporte. Esse custo praticamente inviabiliza o investimento em previdência, principalmente se considerado o alto grau de conservadorismo que esse tipo de fundo costuma ter. Mas já existem hoje disponíveis para a pessoa física fundos de previdência sem taxa de carregamento e com taxas de administração em torno de 1,0% ao ano que, aí sim, podem competir com fundos de renda fixa comuns.

Também podem aumentar os custos ou reduzir o valor do benefício a inclusão de pensões (por morte ou invalidez) e pecúlio, bem como a opção pelo regime de benefício definido no futuro.

6. Onde investem os fundos de previdência?

Os fundos de previdência não admitem alavancagem, mecanismo que pode incrementar os ganhos, mas também as perdas, uma vez que os recursos serão, em tese, imprescindíveis para a sobrevivência dos cotistas na aposentadoria. Entre os fundos abertos, há aqueles que investem apenas em títulos públicos, em renda fixa pública e privada, e os que admitem renda variável (ações, câmbio, juros etc.). Entre estes, há os que aplicam até 15% do patrimônio em renda variável, de 15% a 30%, acima de 30%, os multimercados e os fundos de ações – que aplicam ao menos 67% do patrimônio em renda variável.

Já os fundos de pensão podem aplicar até 70% em renda variável (somente para ações de empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa), até 20% em títulos de crédito privado, até 8% em imóveis, até 15% em empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos, até 10% de investimentos no exterior e até 20% em investimentos estruturados, onde se incluem os fundos imobiliários e os multimercados.

7. Devo acreditar nas simulações?

Especialistas alertam para o fato de que a rentabilidade estimada nas simulações de previdência privada normalmente é irreal, por ser alta demais, frequentemente ignorando a inflação. Para o professor Elisson de Andrade, tendo em vista o patamar atual de taxa de juros e as intenções da política econômica brasileira daqui para frente, uma taxa de juro real de 2% ao ano – já descontada a inflação, portanto – é mais realista do que usar o CDI.

Uma taxa de 2% pode parecer baixa, e é. Mas esta é a melhor maneira de calcular, sendo o mais conservador possível. Isso porque, por serem investimentos de longo prazo – para 20 ou 30 anos – planos de previdência são também os mais imprevisíveis. É impossível estimar o que vai acontecer com a economia nos próximos 30 anos ou mais.

Devido à baixíssima rentabilidade real que se pode estimar para um investimento como esse, o poupador deve considerar a tabela progressiva depois de fazer uma simulação com uma rentabilidade mais realista. Pode ser que o montante acumulado no seu fundo ou o benefício mensal se encaixe na faixa de isenção ou na da alíquota de 7,5%. 

8. Como reverto o plano de previdência para meus herdeiros?

A designação dos beneficiários daquele valor em caso de morte do titular é praxe, em geral feita sem custo. Ou seja, seus herdeiros receberão ao menos o montante acumulado no fundo, sem necessidade de inventário. Mas é preciso ficar atento a duas coisas. Primeiro, designe seus beneficiários de acordo com as proporções corretas para a divisão entre os herdeiros. Caso esse desenho seja diferente do que está estabelecido por Lei, a divisão poderá ser contestada na Justiça pelos herdeiros que se sentirem lesados, e com isso os recursos ficarão retidos e seguirão para inventário.

Em segundo lugar, quem pensa em investir em um fundo de previdência já em idade avançada, apenas com o intuito de fazer o planejamento sucessório, deve preferir o VGBL ao PGBL, e a tabela progressiva à regressiva. Isso porque o prazo de acumulação será pequeno demais para se usufruir dos incentivos tributários, e o IR incide apenas sobre a rentabilidade, não sobre o saldo total do fundo.

9. É interessante aderir ao fundo de pensão da minha empresa?

Os fundos de pensão costumam ser bastante vantajosos quando a empresa – chamada de patrocinadora – também faz aportes em nome do empregado. Algumas chegam a contribuir mensalmente com uma quantia igual à do cotista. Para cada real investido pelo funcionário, outro real é investido pela empresa, o que de cara dobra o patrimônio do cotista. Outra vantagem é a ausência de taxa de carregamento e a taxa de administração baixa.

Mas é preciso tomar alguns cuidados, caso o funcionário se desligue da empresa. Primeiro porque, dependendo do tempo de permanência, o ex-empregado pode não levar um tostão sequer da contribuição patronal se resolver migrar ou resgatar os recursos. A maioria das patrocinadoras estabelece um tempo mínimo de casa para que o ex-funcionário possa levar consigo ao menos uma parte de suas contribuições.

Em segundo lugar, se tiver optado pela tabela regressiva e decidir resgatar tudo de uma vez, o cotista vai pagar caro pelos últimos aportes que fez no fundo, sujeitos às mais altas alíquotas da tabela. Apenas os aportes feitos há dez anos ou mais sofrerão a incidência da alíquota de 10%, e assim por diante.

Para não sofrer neste caso particular, o cotista tem a opção de fazer a portabilidade para o fundo de previdência de seu novo empregador ou de permanecer no fundo da mesma empresa, fazendo ou não mais contribuições. Caso o novo empregador não ofereça esse benefício aos funcionários, é possível fazer a portabilidade para um fundo aberto, desde que ele seja quase tão barato quanto o fundo de pensão. A portabilidade pode ser feita entre fundos do mesmo gênero (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL) sem qualquer custo para o investidor – nem mesmo de IOF.

Se optar por permanecer no fundo, o cotista pode parar de contribuir e esperar até que o último aporte faça aniversário de dez anos para resgatar os recursos. Mas se continuar a contribuir, o cotista deverá esperar para usufruir do benefício apenas na sua aposentadoria, a fim de aproveitar as alíquotas mais baixas de IR.

10. Devo optar pela tabela progressiva ou regressiva?

Como já se viu nos itens anteriores, a opção pela tabela regressiva só deve ser feita caso o investidor tenha perspectivas de acumular um alto patrimônio (o que dependerá de sua capacidade de poupança, se considerada uma simulação mais conservadora) e permanecer no fundo por mais de dez anos.Já a tabela progressiva deve ser escolhida quando a perspectiva de acumulação de patrimônio for baixa e, no caso específico dos fundos de pensão, quando o cotista não tiver expectativa de permanecer por muito tempo na empresa e desejar resgatar todo o montante ao se demitir. Lembrando que, se o patrimônio aumentar acima do esperado, o investidor pode fazer a portabilidade de recursos para outro plano de previdência semelhante, optando pela tabela regressiva. No entanto, uma vez na tabela regressiva, torna-se impossível voltar atrás.

Fonte! Chasque de Julia Wiltgen, publicado no sítio do Portal Exame, no dia 22 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/aposentadoria/noticias/10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada?page=1&slug_name=10-respostas-essenciais-sobre-previdencia-privada. Retrato de Stock Exchange.

domingo, 20 de maio de 2012

8 coisas que seu banco não vai lhe dizer


  Detalhes sobre produtos financeiros, contas e financiamentos que o gerente dificilmente contaria ao cliente

São Paulo – Ao abrir uma conta, pedir um empréstimo ou fazer um investimento por meio do seu banco, nem sempre as condições ficam claras. E mesmo quando o cliente leu todas as letras miúdas, é possível que ele deixe de aproveitar algum benefício a que tinha direito ou mesmo que tenha alguma surpresa desagradável por causa de desinformação. Veja a seguir 8 coisas que o cliente normalmente não sabe e que os bancos muitas vezes não informam.

1. A quitação antecipada de uma dívida não deve ter custo

É proibida a cobrança de qualquer taxa por quitação antecipada de dívida – seja para fazer a portabilidade do crédito, seja porque o devedor quer realmente pagar de uma vez o restante do financiamento. Para financiamentos iniciados antes de 2007, essa cobrança ainda pode ocorrer, mas nada impede que o cliente recorra à Justiça.

Porém, um mecanismo que pode ser usado para “driblar” a proibição acaba onerando o consumidor da mesma forma. Quando quita sua dívida mais cedo, o devedor tem direito de pagar apenas o saldo devedor referente ao principal, sem os juros. Isso de fato ocorre caso a dívida vença em até 12 meses.

Mas, de acordo com o economista Beto Veiga, ex-funcionário do Banco Central e autor de livros sobre investimentos, quando o vencimento ocorre em um prazo maior que 12 meses, os bancos costumam “trazer a prestação a valor presente”. Assim, se a Selic tiver tido redução desde o início do financiamento até a data de quitação antecipada, o montante referente a juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o montante a ser pago acaba ficando maior do que deveria ser, simplesmente porque o saldo devedor total não diminui. Ou seja, se de um saldo devedor de 100, 30 eram referentes a juros, o correto seria pagar apenas 70. Mas se o montante dos juros reduzir para 20, o devedor terá que pagar 80. Na prática ocorreu uma “taxa” de 10.

2. Simulações de planos de previdência não são realistas

Planos de previdência tipo PGBL e VGBL estão entre os produtos mais oferecidos pelos gerentes a seus clientes. Para atraí-los, os bancos alardeiam os incentivos tributários existentes para esses fundos e costumam fazer simulações para mostrar, ao final de 20 ou 30 anos, o montante acumulado para uma aposentadoria tranquila. Críticos desses produtos, porém, lembram que os parâmetros utilizados para essas simulações muitas vezes são irreais.

“A pessoa acha que é só fazer o plano para conseguir se aposentar com a renda desejada, e não é bem assim. O que gera a pensão mensal no futuro é o valor que foi acumulado no fundo”, diz Beto Veiga. Ele lembra que não existe garantia alguma de se conseguir aquela renda mensal ao final da aplicação, uma vez que o prazo de acumulação é longo demais para se fazer previsões.

Além disso, considerar uma rentabilidade mensal média elevada é fora da realidade: 0,8% ao mês, por exemplo, já pode ser considerada alta demais. Os rendimentos de fundos de previdência são “comidos” por taxas geralmente altas, além, é claro, da inflação, frequentemente desconsiderada nas simulações. “A simulação tem que ser feita com juros reais, líquidos de impostos e de inflação. Hoje, seria razoável considerar um retorno real de 2% ao ano, mais ou menos. Mas é claro que, com essa taxa, o cliente não se sente tão estimulado a entrar no plano”, diz Beto Veiga.

3. VGBLs não são armas invencíveis no planejamento sucessório

Os planos de previdência tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) podem ser transmitidos diretamente os beneficiários em caso de morte do titular, sem necessidade de inventário e de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Os bancos usam essas vantagens como argumento para vender esses produtos, mas elas são limitadas.

Em primeiro lugar, apesar de poder designar qualquer pessoa como beneficiário do VGBL, o titular deve se preocupar em manter as regras de divisão de bens. Se estas não forem respeitadas, os herdeiros que se sentirem lesados podem contestar a transmissão do VGBL, e este acabará bloqueado pela Justiça, mesmo que já tenha passado para o nome dos beneficiários. Isso pode acontecer, por exemplo, caso o titular com filhos ponha toda a sua fortuna em um VGBL em benefício de alguém que não seja da família.

Em segundo lugar, não pagar ITCMD sobre o valor investido em VGBL pode não ser lá uma grande vantagem. A alíquota desse imposto cobrado sobre as heranças transmitidas varia, mas em muitos estados é de 4%. Só que o VGBL tem taxa de carregamento e taxa de administração que, dependendo do número de anos que o dinheiro ficar investido, vão superar em muito esses 4% cobrados uma única vez.

4. Título de Capitalização não é investimento

Os títulos de capitalização são muito rentáveis para os bancos, mas não rendem praticamente nada para os aplicadores. O banco fica com um percentual elevado do dinheiro aplicado, e os juros incidem apenas sobre o restante. É por isso que, embora vendido como um produto de rentabilidade igual à da poupança, o título de capitalização, no final, rende menos que a caderneta.

O argumento das instituições financeiras é de que o título é uma forma de “guardar” dinheiro sem sucumbir à tentação de resgatá-lo antes do tempo, e ainda concorrer a prêmios. O dinheiro fica “preso” durante o período de carência, mas mesmo que seja resgatado depois disso, só se recupera parte da aplicação inicial. Para se recuperar o total aplicado é imprescindível ficar até o vencimento.

O título de capitalização não deve ser encarado como invdstimento, mas sim como um jogo. É uma espécie de loteria, em que o poupador concorre a sorteios e cujas chances de vencer são equiparáveis às dos demais jogos do gênero. A diferença é que o dinheiro pode ser recuperado após o prazo do título, praticamente sem rentabilidade alguma. “Depois que você aplica em um título de capitalização, ele se torna o melhor investimento, porque o prejuízo é muito grande se você sair antes do vencimento”, brinca Beto Veiga.

5. Você tem direito a uma conta gratuita

Diversas instituições financeiras oferecem contas correntes isentas de tarifas para clientes que levam sua conta salário para o banco, investem certas somas de dinheiro ou usam poucos serviços. Outra modalidade interessante é a conta eletrônica, operada apenas via internet banking e isenta de custos. As tarifas são cobradas separadamente caso o cliente precise usar algum serviço presencial na agência. São oferecidas contas gratuitas nos bancos Santander, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Caixa.

6. Você poderia pagar bem menos pelo seu carro

Veículos são financiados segundo a tabela Price, que utiliza o sistema de capitalização composta de juros. Mas o devedor que quiser pedir uma revisão de contrato pode ganhar na Justiça o direito de ter seu veículo fiinanciado segundo o chamado Método de Gauss, que utiliza o regime de juros simples.

Pelo menos esse tem sido o entendimento da Justiça em muitos casos, diz o professor Anísio Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin). “Quando o questionamento não é aceito na primeira instância, é aceito na segunda. Aí o banco chama o cliente para fazer um acordo”, diz Castelo Branco.

A redução no valor do financiamento é brutal quando se passa de um regime para o outro. Para um valor financiado de 50.000 reais em 60 meses a juro de 1,75% ao mês, a prestação pela Tabela Price será de 1.352,67 reais, enquanto que pelo método de Gauss a parcela fica a 1.126,68 reais. A diferença total, sem correção, entre um método e outro será de 13.559,09 reais. Um mutuário que tenha pago 25 parcelas pode elevar essa diferença para 19.208,71 reais, pois a Lei permite que a diferença das prestações já pagas seja devolvida em dobro.

7. Em um leasing, o carro não é seu – e isso é bom

Não que não seja claro que um contrato de leasing é, na realidade, um contrato de aluguel. Mas é que algumas práticas do banco podem conferir-lhe tratamento de financiamento quando for conveniente. Quando um cliente faz um leasing de um carro, as “prestações”, na realidade, são parcelas de aluguel, e ao final do contrato, o cliente pode escolher se quer ficar com o carro ou devolvê-lo ao banco.

Por isso, o cliente tem direito de receber um carro novo caso o veículo seja roubado ou furtado na vigência do contrato, ainda que não tenha seguro. Também pode devolver o carro no meio do contrato, sem necessidade de pagar o restante das parcelas – como não se trata de um financiamento, não se pode falar em “saldo devedor”.

O banco não pode “forçar” o cliente a ficar com o carro ao final do contrato. Há duas maneiras de adquirir o bem: pagar apenas as parcelas de aluguel (contraprestação) e deixar para quitar o Valor Residual Garantido (VGR) ao final; ou pagar a contraprestação e o VGR em conjunto, de forma parcelada, até o fim do contrato. “O banco precisa consultar o cliente para fazer essa cobrança em conjunto. Seja como for, quem tiver pago o VGR e não quiser ficar com o carro pode receber o dinheiro de volta corrigido, desde que a decisão seja feita antes de quitar a última parcela”, explica professor Anísio Castelo Branco.

8. Em financiamentos, só podem ser cobrados o valor financiado e o IOF

Tarifa de abertura de crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são todas consideradas cobranças indevidas. Em um financiamento, o banco só pode cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF. O cliente pode pedir que o banco retire as demais cobranças, caso elas existam. “Mandar abrir uma conta para conceder um financiamento é direito do banco. Mas a instituição não pode cobrar taxas em cima do contrato”, diz o advogado Antônio Bertoli Junior, sócio do Bertoli Advogados Associados.

Se o banco se recusar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. “Em cerca de cinco dias você recebe uma resposta do BC, e o banco devolve o dinheiro na sua conta. Essas cobranças podem elevar um financiamento em algo como 2.000, 5.000 reais”, diz Castelo Branco.

Fonte! Chasque de Júlia Wiltgen, publicado no Sítio do Portal Exame no dia 17 de maio de 2012. Abra as porteiras clicando em 
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/8-coisas-que-seu-banco-nao-vai-lhe-dizer. Retrato de Alexandre Battibugli. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Aplicação de baixo risco mais rentável ganha espaço

Isenta de IR, LCI é barata, segura para aportes baixos e melhor que a poupança

Respeitados os limites do FGC, aplicação também oferece segurança

São Paulo – Uma aplicação de renda fixa isenta de imposto de renda e de taxas de administração, e mais rentável que a poupança e muitos CDBs. As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) ainda estão longe de serem consideradas populares, mas em época de juros baixos, Bolsa problemática, poupança menos rentável e maior dificuldade de conseguir rentabilidade, as LCIs podem ganhar espaço como alternativas interessantes de diversificação.

Corretoras que comercializam LCIs emitidas por diversas instituições financeiras dizem que a procura pelo produto vem crescendo. Na SLW, que oferece papéis de cinco bancos pequenos e médios, a procura aumentou cerca de 15% (em número de clientes) desde o início do ano. “Há dois tipos de clientes: o que está começando agora, com aportes menores, e não quer correr risco de Bolsa; e os clientes mais antigos, com patrimônio maior, e que já buscam corretoras que ofereçam esse tipo de produto”, diz Peter Weiss, sócio-diretor da corretora.

Por serem isentas de IR para o investidor pessoa física, as LCIs permitem ao aplicador visualizar com facilidade o seu retorno. A maioria dos papéis emitidos hoje é indexada ao DI, e costuma remunerar de 80% até 100% do CDI. Há também um bom estoque de LCIs prefixadas. De toda forma, o investidor já sabe que a rentabilidade indicada é de fato a que ele vai receber terminado o prazo do papel.

Emitidas por bancos, as LCIs têm como lastro os recebíveis imobiliários da instituição emissora, ou seja, os financiamentos de imóveis concedidos por ela. Assim como ocorre com os CDBs, o maior risco do investidor é a quebra do banco emissor, mas existe ainda a garantia adicional da alienação dos imóveis financiados. Também semelhante aos CDBs é ausência de taxas de administração, ao contrário do que ocorre com o Tesouro Direto e os fundos de renda fixa.

Considerada uma aplicação de baixo risco, o risco das LCIs, porém, não deve ser desprezado. Embora sejam emitidas por bancos tão sólidos quanto a Caixa Econômica Federal, as instituições que remuneram melhor são as de pequeno e médio porte, de baixa liquidez e mais suscetíveis aos solavancos da economia. Quanto mais alta a remuneração do papel, maior o risco, pois maior é a dificuldade do banco de captar recursos no mercado.

Para reduzir seu risco, o investidor deve atentar para outra característica da LCI comum aos CDBs e também à própria caderneta de poupança. Todas essas aplicações são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até 70.000 reais por CPF por instituição. Em caso de quebra do banco, portanto, o investidor terá direito a receber de volta tudo que tiver aplicado em determinado banco até o valor de 70.000 reais, ainda que com certa demora.

“Eu não aplicaria essa quantia em lugar nenhum. Se você aplica 70.000 reais, o que você ganha de rentabilidade até o banco quebrar fica de fora da cobertura, e você garante apenas o principal”, ressalva o economista e consultor financeiro Beto Veiga. Ele aconselha o investidor a aplicar até 65.000 reais em uma única instituição caso o prazo da LCI seja menor que um ano; 60.000 reais, se o prazo for de um ano; e 50.000 reais, se for maior que dois anos. Assim se garante o principal e a rentabilidade.

“Se o sujeito quiser investir 200.000 reais, por exemplo, ele tem que dividir entre os emissores”, orienta Eduardo Glitz, diretor de varejo da XP Investimentos. Para fazer isso, instituições como a própria XP e a SLW permitem ao investidor aplicar em LCIs de diversos emissores a partir de sua conta na corretora, sem necessidade de abrir contas em todos os bancos emissores. É o caminho mais prático para quem quer investir mais de 70.000 reais ou pulverizar bastante o risco.

Falta de liquidez: um risco adicional

A LCI é mais rentável que a caderneta de poupança mesmo para os investidores que quiserem fazer aportes menores. Aliás, além da isenção de IR, outra diferença da LCI para o CDB é que, até nos bancos grandes, essas aplicações são vantajosas. Se em um cenário de Selic de 8,5% ao ano ou menos a poupança renderá 70% da Selic, uma LCI que renda 80% do CDI – taxa considerada baixa para esse investimento – já está ganhando.

A ausência da cobrança de IR facilita a comparação entre as duas aplicações. Mas não se deve considerar as LCIs como substitutas da poupança, pois a elas falta uma característica crucial da aplicação mais popular do país: liquidez.

LCIs não têm liquidez alguma antes do vencimento, ao contrário da caderneta de poupança, que permite resgates a qualquer tempo. A boa notícia é que existem papéis de diversos prazos, de três meses a mais de um ano. Para quem se dispõe a estimar para quando vai precisar do dinheiro, é uma ótima alternativa às demais aplicações de renda fixa.
“Acho a LCI um produto bastante interessante. Com a queda dos juros, as pessoas começam a se lançar ao risco. É importante, porém, saber o risco que o produto tem e que se pode correr”, diz Jurandir Macedo, professor da Universidade Federal de Santa Catarina e consultor de finanças pessoais do Itaú Unibanco.

Para o professor, a LCI só é interessante para quem tem praticamente certeza de que não vai precisar do dinheiro aplicado antes do vencimento. Pode ser usada para um objetivo de prazo mais longo, como a aposentadoria, ou outro propósito importante e bem definido. “Imagine que você vai precisar pagar as chaves do apartamento que você comprou na planta daqui a dois anos”, exemplifica. Em um caso como esse, o investidor inclusive acaba com a tentação de gastar aquele dinheiro antes do tempo.

Diferentes formas de investir

Bancos grandes: Pode ser que o seu banco ofereça uma LCI de rentabilidade não tão alta e aplicação inicial elevada. Em compensação, existe a garantia de um banco sólido por trás. Na Caixa, por exemplo, a LCI de aplicação mais baixa requer um aporte de 50.000 reais e paga de 83% a 86% do CDI para prazos que variam de dois meses a mais de dois anos. Particularmente na Caixa é possível obter liquidez diária em uma LCI, desde que o investidor aceite receber apenas 83% do CDI como rentabilidade. Já o Santander oferece uma LCI mais interessante, com aplicação inicial de 30.000 reais e remuneração que chega a 88% do CDI após um ano.

Corretoras tipo “shopping center financeiro”: nas corretoras que oferecem diferentes tipos de aplicações financeiras podem ser oferecidas LCIs de diversos bancos, de aporte bem baixo, voltadas para o pequeno investidor. A desvantagem é que essas instituições são pequenas e médias, apresentando, portanto, risco muito maior para o investidor. As vantagens são a alta rentabilidade e a possibilidade de aplicar em várias instituições diferentes a partir de uma única conta, sempre respeitando os limites do FGC.
Na XP Investimentos, por exemplo, as LCIs entregam uma rentabilidade na faixa de 90% a 95% do CDI para prazos de três, seis e 12 meses. As dos bancos Modal, Máxima e BVA aceitam aplicações a partir de 1.000 reais. A LCI emitida pela Brazilian Mortgages exige aplicação mínima de 30.000 reais. E a do Banco ABC, de 50.000 reais. Já na SLW são oferecidos papéis dos bancos ABC, Máxima, BVA, Ourinvest e Pine, com aplicação inicial a partir de 5.000 reais.

LCI “direta”: assim como existe o investimento em CDB pela internet, já existe o investimento em LCI. O banco Sofisa oferece por meio de seu Sofisa Direto LCIs pré e pós-fixadas, de estoque limitado, mas ainda disponíveis. Entre as pós-fixadas, a remuneração vai de 91% a 94% do CDI, para prazos que vão de três meses a um ano. Já entre as prefixadas, a de prazo de seis meses paga uma taxa de juros líquida de 7,40%; a de um ano, de 7,45%; e a de dois anos, de 8,40%. Repare que as prefixadas precificam uma taxa de juro futura bem reduzida, o que ainda parece improvável aos olhos do mercado. Ainda assim, o investidor sabe quanto vai ganhar exatamente ao final do período, o que pode ser suficiente para seu objetivo. Com 1.000 reais já é possível investir.

Fonte! Chasque de Julia Wiltgen, publicado no Sítio do Portal Exame, no dia 15 de maio de 2012.
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/renda-fixa/noticias/aplicacao-de-baixo-risco-mais-rentavel-ganha-espaco. Retrato de Joe Raedle/Getty Images.